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  • há 3 meses
Débitos com FGTS afetam quase 10 milhões de trabalhadores; saiba o que fazer

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Transcrição
00:00Esse é um direito de todo trabalhador registrado.
00:03É um valor que deve ser pago pelo empregador
00:06numa conta vinculada do empregado,
00:08portanto, em nome do empregado, na Caixa Econômica Federal.
00:12É o valor de 8% sobre o salário desse empregado.
00:17E é depositado além do pagamento do salário,
00:20ou seja, ele não pode ser descontado do salário do trabalhador.
00:24Esse valor deve ser depositado sempre até o dia 20 do mês
00:28em que o empregado está trabalhando.
00:31E para que ele verifique se esses valores estão sendo depositados,
00:35é importante que ele acesse o aplicativo
00:38do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na Caixa Econômica Federal.
00:43Acessando o aplicativo, o empregado tem condições de saber
00:46se a empresa está depositando ou não esse valor.
00:50Esse valor é muito importante porque ele garante,
00:52no momento da dispensa, um valor para que o empregado
00:57possa ter tempo de procurar uma nova colocação.
01:01Se a empresa não efetuar corretamente os depósitos,
01:04o fundo de garantia para o trabalhador,
01:07esse empregado poderá rescindir o contrato de trabalho.
01:11Trata-se de uma falta grave, ou seja,
01:13de um descumprimento do contrato de trabalho,
01:16já que o direito é obrigatório.
01:18Então, o empregador poderá comunicar à empresa
01:21que, em razão desta falta grave,
01:24o descumprimento do próprio contrato de trabalho,
01:27ele estaria rescindindo o contrato
01:29e com o direito de receber todas as verbas rescisórias devidas,
01:34como se a dispensa fosse sem justa causa.
01:37Além disso, a empresa que não deposita corretamente
01:40ou no prazo esses valores,
01:41ela deverá pagar o depósito do fundo de garantia
01:46com juros e correção monetária.
01:48Também estaria proibida
01:50de distribuição de lucros entre os sócios.
01:53Desse modo, se o empregado verificar
01:56que não foram feitos os depósitos,
01:58a primeira coisa que ele deve fazer
01:59é entrar em contato com a empresa
02:01e descobrir por que esses depósitos
02:03não estão sendo feitos.
02:04Ele também pode notificar a empresa,
02:08poderá, da mesma forma,
02:10comunicar o sindicato
02:11e mesmo o Ministério Público do Trabalho
02:14e o Ministério do Trabalho.
02:16Essas denúncias podem ser feitas de forma anônima.
02:21Por fim, verificando que não houve esse pagamento,
02:25o empregado, depois de dar a rescisão indireta,
02:28de comunicar à empresa dessa rescisão indireta,
02:31poderá ingressar com uma ação
02:33para ver reconhecida a falta grave da empresa
02:36e, com isso, receber todas as verbas rescisórias
02:39que ele entenda devidas.
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