- há 3 meses
Apresentação sobre temas inerentes ao CCT e à regulamentação do trabalho aplicável ao setor automóvel
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00:00:00O meu nome é Maria Amaral e eu faço parte do departamento de marketing e comunicação.
00:00:05Normalmente não sou eu que faço estas apresentações, é a minha colega, mas pronto, hoje sou a
00:00:11para o fazer.
00:00:12Este, pronto, passado esta época de férias, estamos de regresso com mais iniciativas através
00:00:20do webinário que nós vamos realizando ao longo do ano.
00:00:23Este é sobre a regulamentação de trabalho aplicado ao setor automóvel, que vai ser
00:00:26apresentado pela doutora Tânia do nosso departamento jurídico, que muitos daqui já devem ter
00:00:31falado, pronto, estar em contato com o nosso departamento jurídico.
00:00:36Estas sessões são possíveis de fazer devido ao apoio que nós temos do CEPRA, por isso
00:00:41antes de mais gostaríamos de agradecer ao CEPRA pelo apoio nesta e nas outras todas que
00:00:46temos realizado e ainda vamos realizar até o final do ano.
00:00:49Como eu disse ao bocado, este tipo de atividades têm normalmente duração de uma hora, às vezes
00:00:57podem durar um pouco mais, dependendo também do tema e, pronto, depois as questões que às
00:01:02vezes acabam por surgir dos nossos associados.
00:01:04Quanto às questões, nós pedimos que, pronto, caso as tenham que as guardem para o final da
00:01:10sessão.
00:01:11Depois, entretanto, quando acabar a apresentação da doutora Tânia, nós vamos abrir um tempinho
00:01:15para as apresentações, podem fazer tanto por chat como abrir, pronto, ligar o microfone
00:01:21e colocar a questão desta forma, mas, pronto, como acabei de referir, pedimos que deixem
00:01:26isso para o final, pronto, que é para também não interromper a linha de pensamento e para
00:01:31ser mais fácil também um bocado a compreensão.
00:01:36Pronto, esta gravação também está a ser, neste caso a apresentação está a ser gravada,
00:01:40nós, no final, iremos disponibilizar esta gravação, como as outras também estão
00:01:44até agora, na área reservada para os associados.
00:01:48Quem não tiver acesso à sua conta, pedimos que nos façam esse pedido através do contacto
00:01:55do e-mail, geral.arrobaram.pt.
00:01:58Entretanto, também iremos enviar por e-mail quando esta gravação estiver disponível.
00:02:04Pronto, agora, para também não alongar muito mais, passo, então, a palavra à doutora
00:02:08Tânia, para, pronto, dar início à apresentação.
00:02:14Então, muito boa tarde a todos, cumprimento todos os presentes, agradeço também à Maria
00:02:23a apresentação inicial, enfim, fui vendo mais ou menos quem são alguns dos presentes,
00:02:31não consegui ver todos, mas fui vendo quem são alguns dos presentes nesta iniciativa
00:02:36e verifico que, como muitos deles, já tive a oportunidade de falar, portanto, é um
00:02:41gosto, mais uma vez, estar aqui convosco.
00:02:45Eu vou, então, passados os cumprimentos, vou, entretanto, passar a identificar os temas
00:02:50deste nosso webinar, que acaba por ser dedicado à regulamentação do trabalho aplicável ao
00:02:56setor automóvel, e isto tem, enfim, uma razão de ser, porque realmente as questões ou as
00:03:03relações do trabalho, enfim, acabam por ter um enquadramento jurídico específico no
00:03:11caso do setor automóvel, isto sem prejuízo de termos as regras gerais, as previstas no
00:03:16Código de Trabalho e em outra legislação avulsa, que podem e são em muitos casos aplicáveis,
00:03:25no entanto, o Código do Trabalho tem que conviver com instrumentos da regulamentação
00:03:31coletiva de trabalho, das atividades económicas que estejam em causa, e no caso do setor automóvel
00:03:38temos um contrato coletivo que acaba por ser vertical, portanto, aplicável à generalidade
00:03:44das atividades do setor automóvel e que, além do mais, beneficia de uma portaria de extensão,
00:03:54ou seja, há um contrato coletivo que é negociado entre as associações patronais, sendo
00:03:58a área uma delas, e associações, enfim, sindicais, e, entretanto, depois há uma portaria
00:04:05de extensão que estende os efeitos do contrato coletivo em causa a todas as empresas que sejam
00:04:13ou não sejam representadas pelas associações patronais otorgantes e, bem assim, aos trabalhadores
00:04:19que, não sendo sindicalizados naqueles concretos sindicatos que negociam o contrato, também
00:04:25lhes possa ser aplicável, embora com algumas exceções, e é que nada a mente, para trabalhadores
00:04:30que sejam afiliados na FEPCES e na FIEC e metal que deduziram a oposição à portaria de
00:04:34extensão. Pronto, neste momento eu passaria, se que eu lhe perguntava se estão, se todos
00:04:43veem a apresentação?
00:04:49Sim, sim, sim, sim.
00:04:49Sim, pronto, muito bem. Então, neste caso, vou, enfim, passar também a ter base na apresentação
00:04:59para que possam minimamente acompanhar e, portanto, eu já fui identificando a razão de ser de
00:05:04apresentarmos este tema, porque ele é, de facto, muito importante para as empresas do
00:05:08setor automóvel, designadamente para as empresas associadas da área, e há aqui um enquadramento,
00:05:14enfim, legal, por trás da existência ou da vigência deste contrato coletivo. Enfim, porque
00:05:23do ponto de vista das fontes, das normas ou das leis, o próprio Código de Trabalho
00:05:28estabelece que uma das fontes é o Código de Trabalho e outras fontes podem ser os instrumentos
00:05:33de regulamentação coletiva de trabalho, os negociais e os não negociais, no caso um
00:05:39negocial que é o contrato coletivo e um não negocial que, no fundo, acaba por ser aqui já
00:05:43um instrumento mais administrativo, que é a própria portaria de extensão. E, portanto,
00:05:48temos que ter sempre presente que, no caso das atividades económicas do setor automóvel,
00:05:56temos um conjunto de regras que são específicas deste setor e que são diferentes de outros
00:06:01setores. Ou seja, não podemos pensar que as regras que são aplicáveis às empresas
00:06:08do setor são iguais às regras que são aplicáveis a todas as empresas que, enfim,
00:06:15estejam em exercício e no desenvolvimento das suas atividades em Portugal, porque há
00:06:20diferenças, está bem? Pronto. E, falando-vos disso, enfim, eu já fui identificando o contrato
00:06:26coletivo do setor, já disse que, enfim, ele beneficia de uma portaria de extensão, sendo
00:06:31que o último contrato coletivo revisto foi publicado em dezembro de 2023, no BTE 48, de
00:06:4129 de dezembro, e depois, mais tarde, já no ano de 2024, em abril, veio a ser publicada
00:06:49a portaria de extensão que estende, então, os efeitos do contrato coletivo que foi negociado
00:06:54entre as partes das associações patronais e das associações sindicais, a todos os
00:07:01outros, com exceção, como disse, da FIEC e Metal e da FEPCES, que entendem que este
00:07:06contrato coletivo não deve ser aplicável aos seus representados, aos seus sindicalizados.
00:07:10E, de facto, acaba por assim ser, ou nem tanto, mas isso é uma discussão que não vamos
00:07:16ter aqui agora, por causa das questões dos princípios da igualdade e não discriminação,
00:07:21mas, pronto, não é esse o tema de hoje e, portanto, passando um bocadinho à frente.
00:07:26Já vos identifiquei aqui, enfim, o contrato coletivo do setor, qual é, onde está publicado,
00:07:32vamos falar também de tabelas salariais e categorias profissionais e identificar aquilo
00:07:37que veio a acontecer na última revisão de 2023, porque, enfim, houve uma revisão
00:07:42profunda de categorias profissionais, a reclassificação de algumas, a extinção de outras, também houve,
00:07:48uma atualização da tabela salarial, também há regras específicas sobre formação profissional
00:07:55aplicáveis exclusivamente a este setor, com, enfim, definição de níveis ou cargas horárias
00:08:03anuais diferentes consoante a dimensão das empresas.
00:08:07Temos também, queria falar-vos também, de um caso específico de faltas, de uma tipologia
00:08:12de faltas para assistência inadiável a membros do agregado familiar que beneficiam de um regime
00:08:17próprio e que, portanto, não estão propriamente previstas na lei geral.
00:08:23Queria falar-vos também das questões de trabalho suplementar, que também tem regras próprias
00:08:29diferentes das previstas no Código e também o próprio subsídio de Natal beneficia de regras
00:08:35específicas e sendo certo que, enfim, estamos a acabar o verão, é verdade, mas estamos muito
00:08:39rapidamente a aproximarmos da fase final do ano e do momento de pagamento do subsídio
00:08:44Natal e considerei também, por esse motivo, oportuno identificar esse tema neste, o nosso
00:08:52webinar de hoje.
00:08:54Então, falando-vos aqui, ou reportando-me um bocadinho à revisão, à última revisão
00:09:01do contrato coletivo, que, como disse, foi publicado em dezembro, no final de dezembro
00:09:06de 2023, dar-vos nota de que, naquela altura, e após muitos anos sem que conseguíssemos
00:09:14chegar a um acordo, ou seja, sem que do lado dos empregadores e dos sindicatos chegássemos
00:09:18a acordo, foi possível ali, naquela altura, chegar a acordo e, portanto, o acordo, para
00:09:23além das questões das tabelas salariais, por exemplo, da formação profissional, entre
00:09:27outros, envolveu também, naturalmente, a atualização das tabelas salariais.
00:09:31E, portanto, como houve ali, enfim, não que tenha sido uma atualização muito elevada,
00:09:37até, enfim, conseguimos, através da análise que fizemos juntos os associados, perceber
00:09:42que uma boa parte, pelo menos, já estaria a pagar acima daquele valor que foi estabelecido,
00:09:48porque entendemos sempre que a nós compete-nos negociar mínimos e deixar a margem própria
00:09:54para as empresas fazerem a definição dos seus salários e da sua política salarial.
00:10:00Mas, como disse, nessa altura foram atualizadas as tabelas salariais, que, como vão ver de
00:10:06seguida, já, enfim, em relação àqueles tempos, já estão desatualizadas e já foram
00:10:12atualizadas pelo salário mínimo nacional.
00:10:14Mas, como, no fundo, a publicação aconteceu ali no final do ano, estabeleceu-se que, eventualmente,
00:10:21a questão da aplicação e das atualizações que ali estavam previstas para aquele ano que
00:10:28poderiam produzir, no fundo, efeitos a partir de 1 de janeiro, com, naturalmente, efeitos
00:10:36retroativos à data do pagamento, que também estamos ali a falar de dois ou três dias e não
00:10:41mais, mas foi isso que ficou, na altura, definido.
00:10:45Aqui, entretanto, a este propósito apresenta-vos uma tabela, ou seja, nós todos os anos, já
00:10:50é todos os anos, como sabem, no início do ano, ou no final de dezembro, ou no início
00:10:55do ano, em janeiro, remetemos sempre as tabelas salariais atualizadas, decorra essa atualização
00:11:02de negociação direta com os sindicatos, ou, eventualmente, da atualização que seja
00:11:09imposta pela retribuição mínima nacional garantida, porque todos os anos, em dezembro,
00:11:13também é publicado, enfim, o valor do salário mínimo nacional, e, portanto, sempre que nós
00:11:19não conseguimos chegar a acordo com os sindicatos, acaba por ter efeito nas tabelas do setor
00:11:23automóvel.
00:11:23E, como podem ver nesta, a realidade é que há aqui um conjunto de níveis já, pelo
00:11:28menos até ao nível 7 e na tabela 1, sendo que na tabela 2 o nível 7 também está só
00:11:33com 875 euros, estão consumidos pelo valor do salário mínimo nacional.
00:11:39Ou seja, há aqui um conjunto de profissionais, eu vou dar alguns exemplos, que aquilo que a
00:11:43lei ou que as regras legais impõem são estes mínimos.
00:11:47Naturalmente que as empresas, na generalidade dos casos, pagam valores superiores e, pagando
00:11:53valores superiores, ficam naturalmente vinculadas a esses valores, não podendo reduzir as retribuições.
00:12:01Pronto, queria falar-vos só muito rapidamente e sem maçar muito, mas dar-vos esta nota
00:12:08que é, enfim, o contrato coletivo estabelece critérios para diferenciar tabelas salariais.
00:12:14Como viram, enfim, no slide anterior nós temos a tabela 1 e a tabela 2.
00:12:20Desde logo temos aqui, temos que ter critérios para diferenciar quem é que está ou quem é
00:12:24que cai no âmbito da tabela 1 e tabela 2.
00:12:26Um dos grandes critérios tem a ver com o tipo de atividades que são desempenhadas
00:12:31pelas empresas e o contrato coletivo fala-nos nas empresas de tratamento comerciais, nas
00:12:37de reparação, nas que sejam...
00:12:39Desculpe, desculpe-me só interromper.
00:12:42Há alguns associados que estão a dizer no chat que não conseguem visualizar a apresentação.
00:12:48Eu consigo vê-la, mas pronto, há alguns que não conseguem.
00:12:51Será que pode voltar?
00:12:52Exato.
00:12:54Eu vou parar e vou voltar...
00:12:56Exato.
00:12:56Exato.
00:12:57Sim, desculpem.
00:12:58Eu vou parar, então, a apresentação e vou voltar a fazer a partilha para percebermos
00:13:06se realmente se consegue.
00:13:09Pronto.
00:13:10Diga-me, então, agora se conseguem ver, por favor.
00:13:17Toda a gente consegue ver?
00:13:18Sim.
00:13:19Sim, eu consigo.
00:13:19Sim, sim.
00:13:20Sim, também.
00:13:21Pronto.
00:13:22É?
00:13:23Pronto.
00:13:24Então, eu vou continuar.
00:13:26Caso alguém não veja, façam, entretanto, o favor de dizer, está bem?
00:13:30Pronto.
00:13:31Então, estava eu a dizer que, enfim, temos critérios diferenciadores, desde logo, porque
00:13:35temos a tabela 1 e a tabela 2 e, no fundo, o que é que acontece?
00:13:40O contrato coletivo estabelece alguns critérios, desde logo, uns que são referentes ao tipo
00:13:44de atividades que as empresas desenvolvem e outro ao nível de faturação que, consoante
00:13:49esse tipo de empresas, no fundo, os volumes de faturação anuais que sejam aplicáveis.
00:13:58E, portanto, como eu dizia, falávamos no caso das empresas de tratamento comerciais,
00:14:04temos o caso das empresas da reparação, fala-se também nas empresas de tratamento
00:14:09da montagem.
00:14:10Enfim, quando falamos em montagem de automóveis estamos a falar das empresas da indústria
00:14:13e dar-vos nota de que, por exemplo, este contrato coletivo é aplicável à indústria
00:14:19automóvel designadamente a todo o parque da auto Europa.
00:14:23E, portanto, é esse o motivo pelo qual se vai lá aqui nesta distinção e, por regra,
00:14:29as empresas da indústria estão todas, acabam por estar, cair no âmbito da tabela
00:14:352, que têm os valores ligeiramente superiores aos da tabela 1.
00:14:39E, depois, temos as empresas polivalentes, não é?
00:14:42Que, enfim, para além de atividades comerciais ligadas ao setor automóvel, possam ter também
00:14:48algumas questões ali na área, principalmente, da prestação dos serviços.
00:14:55E, portanto, agora só um momento que eu não sei, eu julgo que isto não está a andar.
00:15:02Agora sou eu que não consigo continuar, mas farei assim, assim já consegui.
00:15:09Pronto.
00:15:09E, então, como dizia, dois critérios, o tipo de atividades e os volumes de faturação, não é?
00:15:15E, portanto, tabela 1 ou 2, consoante, nas empresas estritamente comerciais,
00:15:20consoante a faturação anual seja inferior ou superior a 1.119.000.
00:15:26E, nas empresas da reparação, montagem e polivalentes, a tabela será a 1 ou 2, consoante
00:15:34o valor da faturação seja, respectivamente, inferior ou superior a 2.105.000.
00:15:40E este é, no fundo, aquilo que justifica o facto de termos ali a tabela 1 e a tabela 2.
00:15:47Dar-vos nota de que, caso alguma empresa, atualmente ou no passado, tenha já caído no âmbito da tabela 2,
00:15:57estando, uma vez chegada à tabela 2, não é possível depois passar a aplicar a tabela 1,
00:16:02mesmo que o volume de faturação venha a diminuir.
00:16:04Ou seja, estando na 2, a partir daí ela será sempre aplicável, é o que se prevê no contrato coletivo.
00:16:13Outra das matérias muito importantes do que o contrato coletivo prevê são as categorias profissionais.
00:16:20Como vocês sabem, os trabalhadores das vossas empresas, enfim, desempenham diferentes funções,
00:16:27consoante os casos, e têm categorias profissionais diferentes.
00:16:31A este respeito é muito importante sabermos o seguinte, as categorias profissionais que
00:16:37são atribuídas aos trabalhadores do centro automóvel, há de ser as categorias, uma das
00:16:41categorias que estão previstas expressamente no contrato coletivo, ou seja, não se pode
00:16:46dar um nome diferente daquilo que prevê no contrato coletivo, esta é uma regra, e por
00:16:51outro lado, também é muito importante que tenham em consideração o seguinte, a categoria
00:16:57profissional há de ser e corresponder às funções que são efetivamente exercidas
00:17:02pelos trabalhadores.
00:17:03Ou seja, se eu eventualmente chamar a um trabalhador mecânico, mas ele na verdade não é mecânico
00:17:13e é mecatrónico, o facto de eu lhe chamar mecânico vai acabar por não vincular, e isso
00:17:19vai ter que ser corrigido, porque as efetivas funções são da área da mecatrónica, e portanto
00:17:25é isso que vai valer independentemente do nome ou da forma que nós lhe possamos dar.
00:17:32Essa é, enfim, uma questão relevante e que se sucede por vezes, na maioria das vezes
00:17:37até por lapso, naturalmente as empresas que, enfim, não tiveram isso em consideração,
00:17:45mas isso é importante.
00:17:46Acontece muitas vezes também no caso das categorias profissionais, por exemplo, dos mecânicos,
00:17:51dos pintores, dos bate-chapas, dos próprios mecatrónicos, enfim, falo destas que são categorias
00:17:55profissionais muito comuns no setor, que no fundo acabam por ter três níveis, o nível
00:18:01de terceira, de segunda e de primeira, e muitas vezes as empresas podem correr em certos lapsos
00:18:07naquilo que é a própria progressão da carreira, não é?
00:18:11Os tempos próprios que o contrato coletivo prevê para a progressão de carreira, e portanto
00:18:16haver aí alguma falha nesse aspecto, mas depois tem que ser devidamente a situação atualizada
00:18:23e ter-se isso em consideração.
00:18:27A propósito de reclassificação profissional, eu gostava também de dar-vos alguns exemplos,
00:18:33que no fundo é de algumas das categorias que foram reclassificadas e outras até foram extintas.
00:18:43Mas um bocadinho antes disso, dizer-vos e dar-vos este exemplo, para pensarmos em reclassificação
00:18:50profissional, em categorias profissionais e a correspetividade ou correspondência com
00:18:55as tabelas salariais.
00:18:57Às vezes os associados, na consulta do contrato coletivo, têm alguma dificuldade em fazer
00:19:03essa correspondência.
00:19:06Para os associados que já têm a cópia do contrato coletivo, e se não tiverem, será
00:19:10uma questão de nos solicitarem e nós enviaremos, naturalmente.
00:19:13Na parte final do contrato coletivo estão identificadas o conjunto das categorias profissionais
00:19:18que são abdicáveis ao setor automóvel.
00:19:20E estão identificadas por níveis.
00:19:22A parte final final tem as categorias todas e a sua definição.
00:19:26E depois temos a identificação das categorias por respectivos níveis, que são esses níveis
00:19:32que depois vão de encontro à tabela salarial ou aos níveis que estão nas tabelas salariais.
00:19:38Para vos dar um exemplo, o mecânico, nós sabemos que temos o terceiro, a segunda e a primeira,
00:19:44não é?
00:19:45Pronto.
00:19:45E como é que isto está organizado no contrato coletivo, etc?
00:19:49Diria o mecânico, pode ser o bate-chapas e pode ser o pintor.
00:19:51Que nesse aspecto são iguais.
00:19:53Os profissionais de terceira estão enquadrados no nível 10, os de segunda no nível 9 e os
00:19:59de primeira no nível 8.
00:20:01Mas se pensássemos, por exemplo, no eletromecânico ou mecânico automóvel, então aí já há
00:20:06uma ligeira diferença, que é no fundo só esta.
00:20:09Os profissionais de terceira começam enquadrados não no nível 10, mas no nível 9 e depois
00:20:14passam para o nível 8 em segunda e para o nível 7 em primeira.
00:20:18Isto significa que, enfim, do ponto de vista dos níveis remuneratórios, não é?
00:20:23E sempre que a tabela salarial esteja naturalmente atualizada de forma anuncial com os sindicatos
00:20:32ou porque se chega a acordo, por exemplo, em sede de conciliação no Ministério do Trabalho,
00:20:38que é o caso neste momento, e eu já explicarei isso, então os níveis remuneratórios de uns
00:20:44estarão superiores ao dos outros.
00:20:46Neste momento, a verdade é que até ao nível 7 o valor mínimo que está na tabela é de
00:20:51870, mas porque não se chegou a acordo com os sindicatos.
00:20:55Enfim, porquê que não se chegou a acordo?
00:20:56Porque os sindicatos habitualmente propõem valores que, do lado dos empregadores, nós
00:21:02consideramos que são muito elevados e que não vão encontrar aquilo que são os interesses
00:21:06das empresas e da manutenção da respectiva competitividade e da manutenção no mercado.
00:21:12E, portanto, atendendo a essas diferenças, por exemplo, neste momento, o que posso dar-vos
00:21:18nota é de que este contato coletivo está a ser, pelo menos em parte, revisto e analisado
00:21:24no Ministério do Trabalho, porque isso foi requerido pelas associações sindicais, porque
00:21:29até este momento não houve ainda possibilidade de entendimento quanto a tabelas salariais.
00:21:36E muito porque dar-vos, no fundo, esta informação, porque aquilo que se pretende do lado sindical
00:21:43é, enquanto neste momento, como eu disse há pouco, temos duas tabelas, a tabela 1 e a
00:21:47tabela 2, sendo que a tabela 2 normalmente é aplicável à indústria, os sindicatos querem,
00:21:52no fundo, ou gostariam que passássemos a ter uma tabela única, uma tabela 1 só, aplicável
00:22:00a todas as atividades, mas puxando muito os valores para cima, tendo até, por referência,
00:22:05alguns dos valores que são praticados na indústria.
00:22:07E aquilo que nós temos dito é, não podemos concordar, porque, vamos ver, nós não podemos
00:22:12comparar uma empresa que se dedica à atividade da indústria com uma microempresa e, portanto,
00:22:18os valores vão ser necessariamente diferentes a não se ver.
00:22:20E daí, também, esta dificuldade que nós, anualmente, vamos tendo para chegar a entendimentos
00:22:26com os sindicatos.
00:22:28Pronto.
00:22:29Mas, não deixar de vos dar esta nota, porque também é uma das questões que, muitas vezes,
00:22:36principalmente nos inícios de ano, nos são colocadas pelos associados.
00:22:43Pronto.
00:22:44Depois, entretanto, tivemos reclassificação de algumas categorias profissionais.
00:22:49E essa reclassificação consta identificada no contrato coletivo, mas eu posso dar-vos
00:22:54também aqui alguns exemplos.
00:22:57E, portanto, como houve reclassificação, o que é que isto significa na prática?
00:23:00Significa que as empresas, após essa reclassificação, têm, por exemplo, nos recibos de vencimento
00:23:06dos trabalhadores cuja categoria profissional tenha sido reclassificada, fazer essa alteração.
00:23:12Dando um exemplo.
00:23:13Por exemplo, as empresas que tivessem um fiel de armazém.
00:23:17O fiel de armazém, esta categoria profissional com este nome, deixou de existir porque foi
00:23:23reclassificada para operador de logística 3.
00:23:27Com a possibilidade, ou, aliás, 2, com a possibilidade de ascender ao operador de logística
00:23:32e, portanto, isto significa que as empresas, no respectivo recibo de vencimento, tiveram
00:23:39de fazer esta atualização.
00:23:41Se ainda não o fizeram, devem fazê-lo.
00:23:44O mesmo aconteceu, por exemplo, com o lubrificador, que passou a ser, deixou de se chamar lubrificador
00:23:51e passou a operador de manutenção terceira.
00:23:53Outro caso muito comum é também o exemplo dos escriturários.
00:24:00Antigamente tínhamos a categoria profissional de escriturário de terceira, segunda e primeira.
00:24:06E estes profissionais, as pessoas que desempenhavam estas funções, foram reclassificadas e a sua
00:24:11categoria profissional passou a denominar-se de assistentes administrativos de terceira,
00:24:17segunda ou primeira, consoante os casos.
00:24:21Também o recepcionista barra telefonista, que era, no fundo, de primeira e de segunda.
00:24:26Nesse caso, passou a ser apenas telefonista de primeira e de segunda.
00:24:30Ou seja, houve ali alguns casos que foram reclassificados e, portanto, as empresas depois,
00:24:34na prática, não recebem vencimento, têm que fazer estas atualizações, porque o contrato
00:24:38coletivo, assim, o impõe e determina também que desta reclassificação não possa haver,
00:24:44naturalmente, qualquer prejuízo para os trabalhadores.
00:24:47Porque foi esse o pressuposto da negociação.
00:24:53Pronto.
00:24:53Temos, depois, o caso dos trabalhadores com categorias profissionais extintas.
00:24:58Enfim, em geral, estas categorias que foram extintas e que constam identificadas, eram categorias
00:25:06profissionais ou que já estavam em desuso, que não se utilizavam ou que, na prática,
00:25:10já não se aplicavam.
00:25:12Mas o certo é que pode haver, ou poderia haver ainda, algum trabalhador mais antigo que tivesse
00:25:19essas categorias e, portanto, foi essencial prever que ou mantém essa categoria, mesmo
00:25:28com o nome antigo, ou então chega-se a acordo entre as partes, acordo entre a empresa e o
00:25:34trabalhador, para uma reclassificação.
00:25:37Pronto.
00:25:37Mas tem que haver acordo expresso das partes.
00:25:41Dando-vos, enfim, um exemplo.
00:25:43O contínuo, o servente, são categorias profissionais que foram extintas.
00:25:48Estas ainda iam tendo alguma aplicação da informação que nos ia chegando.
00:25:55Mas depois havia datilógrafos, despachantes, lavadeiros, enfim, outras categorias que, na
00:26:02prática, já não tinham a mesma aplicação.
00:26:08Pronto.
00:26:09Apesar de ter havido esta reclassificação e estas alterações ao nível das categorias
00:26:15profissionais, isso não prejudica que, para a avaliação da carreira, conte todo o tempo
00:26:22ocorrido desde o início, não é?
00:26:24Mesmo desde o início em que o trabalhador era fiel de armazém e, portanto, esse tempo
00:26:28há de ser contabilizado na sua carreira, está bem?
00:26:34Pronto.
00:26:36Entretanto, terminado o ponto, no fundo, mais das tabelas salariais, das categorias profissionais,
00:26:45da reclassificação, queria falar-vos um pouco de formação profissional.
00:26:50Porque esta regra foi introduzida, precisamente, com a última revisão, ou seja, no BTE 48-29 de
00:27:00dezembro, com, no fundo, tendo sido este o objetivo e daquilo que foi negociado.
00:27:07Ou seja, na mesa nós dizíamos que não é igual, ou não devia ser tratado de forma
00:27:14igual, uma microempresa, que é uma empresa com até nove trabalhadores, ou uma pequena empresa
00:27:20que tem de 10 até 49, ou uma média ou uma grande empresa para efeitos de número de
00:27:27horas de formação profissional.
00:27:29Essa negociação veio a vingar, foi possível chegar a acordo e, portanto, o contrato coletivo
00:27:35de trabalho passou a prever que, no caso das microempresas, então o número mínimo anual
00:27:42de horas de formação passará a ser de 10 horas e, nas pequenas, 15 horas.
00:27:49E, naturalmente, que, nos casos dos contratos de trabalho a prazo, que sejam superiores a
00:27:58três meses, há de ser a proporção destas 10 ou 15 horas.
00:28:00Pronto, isto por comparação com o Código de Trabalho, o Código de Trabalho prevê 40
00:28:07horas para todo o tipo de empresas, independentemente da dimensão.
00:28:13E, portanto, foi possível chegar a este entendimento e, nas micro são 10 horas, nas pequenas 15
00:28:18horas.
00:28:18Mas, muita atenção, porque o pressuposto da negociação foi baixamos o número de horas
00:28:24para as micro e para as pequenas empresas, porque para as médias e para as grandes mantém-se
00:28:28as 40 horas, mas isto no pressuposto de a formação ser efetivamente dada.
00:28:33Porque, se a formação não for dada, ou seja, se as empresas acabarem por não cumprir
00:28:39com a obrigação de dar formação aos trabalhadores neste número de horas, então isso significa
00:28:44que vamos ter um crédito de horas, que essas horas se vão transformar num crédito de horas
00:28:52de 40, ou seja, há aqui um prémio, por assim dizer, para empresas cumpridoras da formação,
00:28:5810 ou 15, quem incumprir depois transforma-se em 40 horas.
00:29:02E, portanto, chamar-vos, no fundo, solicitar a vossa atenção para esta concreta questão,
00:29:10porque, de facto, é uma vantagem que se conseguiu nas mesas de negociação para as empresas
00:29:18do setor, para as micro e para as pequenas, mas para os casos em que a formação é mesmo
00:29:24dada, porque se não for, então passamos ao valor da referência do Código de Trabalho,
00:29:28que são as 40 horas a ano.
00:29:29E isto, no fundo, o que é que significa?
00:29:32Significa que, muitas vezes, ou, enfim, na esmagadora maioria dos casos, quando, e falar-vos
00:29:39desta concreta questão, quando termina um contrato de trabalho, é muito raro haver um
00:29:44trabalhador a quem tenha sido proporcionado a toda a formação profissional, ou seja,
00:29:49as horas, não é?
00:29:50Pronto.
00:29:52As horas completas.
00:29:54E, se não forem proporcionadas as horas completas, então, depois, o trabalhador tem
00:29:58direito a créditos de formação, sendo certo que, nesta fase, se discute se são 3 anos
00:30:05ou 5 anos, ou seja, os últimos 3 anos ou 5 anos, ou seja, 40 vezes 5 ou 40 vezes 3,
00:30:12no fundo.
00:30:13Há uma discussão técnico-jurídica sobre isso, eu pessoalmente continuo a entender
00:30:17que são 3 anos, mas tenho que dar-vos nota de que já há tribunais a entender que são
00:30:225 e, bem assim, a ANC até tem até um simulador de onde constam, no fundo, a referência
00:30:29aos últimos 5 anos.
00:30:31E, portanto, serão 40 vezes 3, no mínimo 40 vezes 5 e não 10 vezes 3 ou 15 vezes 3
00:30:39ou vezes 5.
00:30:42Enfim, sabemos também, e por isso é que também foi possível chegar a acordo, que o acesso à
00:30:48formação profissional, em especial em algumas zonas geográficas do país, não é tão
00:30:53fácil quanto em outras, e isso também acabou por, enfim, ser um dos argumentos para que
00:31:00pudéssemos diminuir o número de horas para esta tipologia de empresas e, portanto, julgamos
00:31:06que será de aproveitar, porque senão depois, no final dos contratos de trabalho, acaba por
00:31:14ficar mais caro às empresas, pagar 40 horas em vez de pagar ou proporcionar 10 ou 15 horas
00:31:25consoante seja uma micro ou uma pequena empresa.
00:31:31Pronto, terminado este tema, passava aqui para um tema de faltas justificadas, enfim, não vou
00:31:38falar de todo tipo de faltas justificadas, nem dos seus efeitos, teríamos que ter vários
00:31:44webinars só para falar desse concreto assunto, mas no caso do setor automóvel, enfim, há
00:31:51uma tipologia de falta que se considera justificada, que acaba por ser distinta das regras gerais
00:32:00e, por esse motivo, eu trouxe-a cá, que são as faltas para assistência inadiável a
00:32:06membros no agregado familiar, ou seja, aos cônjuges, aos filhos, aos unidos de facto ou
00:32:12a outras pessoas que vivam em economia de mesa e habitação, ou seja, podem até não
00:32:16ser familiares, mas são pessoas que vivem na mesma casa e, portanto, há um dever de assistência
00:32:22e o contrato coletivo estabelece uma regra para este tipo de situações.
00:32:30E, então, diz-nos que, se por um lado este tipo de faltas para a prestação de assistência
00:32:37inadiável são justificadas, pelo tempo que seja indispensável, e depois, por outro lado,
00:32:45diz-nos que este tipo de faltas, para além de serem justificadas, são também remuneradas
00:32:51até um determinado limite anual, que, no fundo, é até ao limite de 12 dias por ano.
00:33:01Ou seja, durante 12 dias por ano, podem ter situações de trabalhadores que apresentem
00:33:09naturalmente uma declaração médica, um atestado médico, não é?
00:33:14De onde decorre a necessidade de prestação de cuidados inadiáveis a membros do seu agregado
00:33:19familiar, enfim, alguns trabalhadores para cuidar da mãe ou do pai que viva no mesmo
00:33:24agregado familiar e que já é uma pessoa idosa e careça desses cuidados, as faltas
00:33:29para assistência a filhos pequeninos, não é?
00:33:32E, portanto, também são muito comuns, tem que haver necessariamente um atestado médico
00:33:38que o documente.
00:33:41O contrato coletivo, enfim, esta norma já tem bastante tempo, prevê também a este respeito
00:33:47que acrescenta, bom, isto tem que ser documentado, tem que ser atestado médico ou outro documento
00:33:53idónimo, mas, no fundo, acaba por ser atestado médico, naturalmente, que faça a referência
00:33:56à necessidade de assistência e, depois, diz-se, bom, sem prejuízo a sua eventual comprovação
00:34:01pelos serviços da empresa.
00:34:03Esta parte da norma acaba por ter um efeito mais pedagógico do que outra coisa, porque,
00:34:11do ponto de vista prático, ou seja, é muito difícil pôr esta parte em prática, não
00:34:19é?
00:34:20Ou seja, qual é o serviço da empresa que vai comprovar se há ou não há uma necessidade
00:34:26de assistência inadiável?
00:34:27Por princípio, teriam de ser sempre os serviços de medicina, não é?
00:34:30Mas, depois levantavam-se questões como esta que eu vou identificar, bom, mas isto é para
00:34:38assistência inadiável a terceiros, não é só o que não era, não seria só o trabalhador
00:34:42que teria de se apresentar na medicina do trabalho, teríamos que chamar as crianças ou os idosos
00:34:47ou as outras pessoas e, portanto, ou os cônjuges, não é?
00:34:49Uma pessoa que foi, teve uma cirurgia, precisa de cuidados inadiáveis e, portanto, do ponto
00:34:54de vista prático, enfim, tem um efeito pedagógico que possa ser relevante, mas do ponto de vista
00:35:01prático, para a aplicação nas empresas é complicado.
00:35:06Pronto, falar-vos aqui, passar a um outro tema, o do trabalho suplementar.
00:35:11Porquê?
00:35:11Porque ele também tem regras que acabam por ser diferentes das que estão previstas no
00:35:16Código do Trabalho.
00:35:19Para já, o que é trabalho suplementar?
00:35:21A regra é, a definição é, é trabalho suplementar aquele que é prestado fora do
00:35:25horário normal do trabalho, do período normal do trabalho dos trabalhadores, não é?
00:35:28Eu tenho um trabalhador cujo horário inicia às 8h30, termina pelo meio-dia, começa às
00:35:3414h30 e termina às 18h e, portanto, o trabalho que for prestado para além das 18h, ou ali
00:35:41no período da pausa do almoço, que não é tão comum, naturalmente, será trabalho
00:35:46ou pode ser trabalho suplementar.
00:35:49Vamos ver, temos que ter em atenção que, desde logo, só deverá ser pago como trabalho
00:35:57suplementar aquele que for prévia e expressamente autorizado pelo empregador, não é?
00:36:04Para evitar casos como os daqueles trabalhadores, e pode acontecer perfeitamente, um trabalhador
00:36:10hoje, enfim, não estava em tão boa forma e, portanto, no tempo normal não conseguiu fazer
00:36:15aquilo que se propunha e, portanto, ficou mais meia hora e, porque queria acabar um e-mail,
00:36:20porque queria acabar um serviço num automóvel, enfim, mas esse trabalho pode não ser trabalho
00:36:27suplementar se não tivesse sido autorizado, não é?
00:36:31Pronto.
00:36:32Portanto, há que ter esta consciência, o trabalho suplementar deve ser autorizado ou autorizado
00:36:39ou determinado, ou pedido, não é?
00:36:41Não só autorizado como pedido.
00:36:42Olha, vais ficar, vamos precisar, porque temos esta situação que seja urgente e inadiável
00:36:51e que, portanto, acaba por exigir que se faça o trabalho suplementar.
00:36:55Dar-vos esta nota, por exemplo, não constitui trabalho suplementar, isto corre da lei expressamente,
00:37:04ou não constitui trabalho suplementar as duas primeiras horas de formação profissional
00:37:09que ocorram em horário pós-laboral.
00:37:11Essas horas serão pagas, mas serão pagas como trabalho normal, como valor hora normal
00:37:17e não como trabalho suplementar.
00:37:19Após as duas primeiras horas, já será considerado como trabalho suplementar.
00:37:25Pronto.
00:37:27A propósito do trabalho suplementar, nós temos que distinguir diferentes questões.
00:37:31Temos a definição, o que é que é trabalho suplementar, aquele que seja pedido, autorizado
00:37:35e que, portanto, tem necessariamente de ser pago.
00:37:37Temos o descanso compensatório decorrente da realização do trabalho suplementar,
00:37:42que é diferente, consoante estejamos a falar de dias úteis ou dias de descanso complementar
00:37:50ou feriado, ou do dia de descanso semanal obrigatório.
00:37:53E depois temos a forma de pagamento, ou seja, qual é a fórmula de cálculo para pagar o trabalho
00:38:01suplementar.
00:38:01E, portanto, no descanso compensatório, se hoje, terça, quarta-feira, que é um dia
00:38:09normal de trabalho de um trabalhador da vossa empresa, houver necessidade de prestar trabalho
00:38:14suplementar, regular, solicitado, pedido autorizado, esse trabalho é prestado num dia útil, num dia
00:38:21normal.
00:38:22E, portanto, ele vai dar lugar a 25% ao direito a descanso compensatório, que vai ser correspondente
00:38:31a 25% das horas de trabalho suplementar realizadas, não é?
00:38:35Se eu fiz duas horas, 25% dessas duas horas vão ali para um bolinho ao lado que se vai
00:38:40completar, que eu posso usar quando se completar, por exemplo, um dia de trabalho, não é?
00:38:44Umas oito horas, que é o que prevê o contrato coletivo.
00:38:47É a mesma coisa com o descanso complementar ou o feriado.
00:38:51O descanso complementar, habitualmente, no setor automóvel, há casos específicos que
00:38:55possam ser diferentes, já lá vemos, mas o descanso complementar, habitualmente, no
00:38:58setor automóvel, acaba por coincidir com o sábado.
00:39:02Pronto, e, portanto, se houver trabalho suplementar ao sábado, já sabem que estamos aqui nos 25%.
00:39:09Caso o trabalho suplementar seja num dia de descanso semanal obrigatório, no caso do
00:39:14setor automóvel, coincide habitualmente com os domingos, está bem?
00:39:19Pronto.
00:39:20Mas, ou seja, ao domingo, por princípio, o trabalhador está a descansar.
00:39:26É obrigatório descansar.
00:39:28Pode haver situações em que, por acordo assim não seja, que os dias de descanso sejam
00:39:32diferentes, desde que sejam garantidos o descanso ao domingo durante 20 semanas por ano.
00:39:37Ou seja, no fundo, desde que o trabalhador em cada ano goze 20 domingos.
00:39:40Pronto.
00:39:41Mas esta questão, enfim, não é propriamente desta que eu aqui vou falar, embora eu falando
00:39:46dizendo que a regra é ao domingo, depois também tenho que identificar que há exceções
00:39:51e que temos que ter essas cautelas.
00:39:53Mas, lá está, imaginem, a vossa empresa está aberta de segunda a sexta ou de segunda
00:39:57a sábado ao almoço e depois tem os descansos organizados, sendo o domingo o dia de descanso
00:40:02obrigatório.
00:40:02Há, enfim, uma semana em que, por algum motivo ponderoso, naturalmente, se justifica a realização
00:40:11do trabalho suplementar e é feito esse trabalho.
00:40:13Significa isso que, para além do trabalhador ir trabalhar neste domingo, para além do trabalhador
00:40:17ter que ser pago, no caso, com 100% de acréscimo, ele vai ter direito a um dia de descanso compensatório
00:40:26remunerado que usará num dos três dias úteis seguintes, ou seja, se trabalhar este domingo
00:40:31que vem, depois teria que descansar na segunda, terça ou quarta.
00:40:36Pronto.
00:40:37Para além da compensação, enfim, da retribuição que está associada.
00:40:44Então, e quais são os acréscimos do trabalho suplementar para as empresas do centro automóvel?
00:40:51Então, mais uma vez, dias úteis, primeira hora ou uma fração dela, 50%, depois a segunda
00:41:00hora ou fração subsequente, 75%.
00:41:05Nos dias de descanso semanal, sejam eles complementares, os obrigatórios ou nos feriados, o acréscimo
00:41:13por cada hora é de 100%.
00:41:16Estas regras são, enfim, em parte coincide com as regras gerais do Código de Trabalho.
00:41:23Isto porquê?
00:41:24Porque, enfim, na última alteração, com a agenda do trabalho digno, com a última alteração
00:41:31ao Código de Trabalho, a matéria do trabalho suplementar foi revista e, portanto, as compensações,
00:41:37a forma de pagamento, o acréscimo que lhe está associado foi revista e foi aumentado,
00:41:45mas ainda assim acaba por haver diferenças.
00:41:49Ou seja, o Código de Trabalho organiza isto de uma forma diferente.
00:41:52Fala-nos em até 100 horas é de uma forma, há mais de 100 horas é de outra forma.
00:41:59E, então, como é que é isto no regime regra?
00:42:02É até às 100 horas, primeira hora ou fração dela, 25%, segunda hora ou fração, 37,5%.
00:42:10Isto nos dias úteis.
00:42:12Nos dias de descanso ou feriados, 50%.
00:42:15Após as 100 horas.
00:42:16Então, aí já coincide com as nossas regras.
00:42:19Ou seja, nos dias úteis, 50% pela primeira hora ou fração, ou 75% pela segunda hora e
00:42:26frações subsequentes, e depois nos dias de descanso, complementares ou obrigatórios
00:42:30ou nos feriados, já estamos a falar de 100%.
00:42:33Mas, distinto, as primeiras 100 horas, no regime regra, são mais baratas.
00:42:39As segundas, no fundo, a partir das 100 horas.
00:42:42Então, já coincide com o que está previsto no nosso contrato coletivo.
00:42:50Enfim, este diapositivo já me antecipei a falar,
00:42:55mas diz respeito, precisamente, à exigibilidade do pagamento do trabalho suplementar
00:43:04quando ele tenha sido prévio e expressamente determinado ou autorizado
00:43:08ou realizado de modo a não ser previsível a oposição do empregador.
00:43:12Enfim, tem que haver uma determinação, tem que haver uma autorização.
00:43:17Não basta que o trabalhador, por sua iniciativa, diga,
00:43:20bom, eu hoje vou trabalhar mais meia hora e depois, no final do mês,
00:43:23o empregador vai ter que me pagar esta meia hora,
00:43:25porque eu estou aqui a trabalhar, estou a dar o meu melhor.
00:43:27Não, isso não é assim.
00:43:29Quem toma essas decisões é o empregador.
00:43:34Pronto.
00:43:35Então, agora, de seguida, queria falar-vos sobre o subsídio de Natal,
00:43:42porque também, a este respeito, o contrato coletivo do setor
00:43:45estabelece regras que são diferentes das do regime geral.
00:43:53Perdão.
00:43:55E, então, o que é que estabelece o contrato coletivo do setor?
00:43:58O que já há muitos, ou espero que todos,
00:44:02mas pelo menos muitos terão disto consciência ou conhecimento,
00:44:05de que os trabalhadores que tenham pelo menos seis meses de antiguidade
00:44:10em 31 de janeiro, ou 31 de janeiro, desculpem,
00:44:13de dezembro de cada ano, vão ter direito ao pagamento
00:44:17do subsídio de Natal pela totalidade.
00:44:20O que é que isto significa na prática?
00:44:23Imaginem que vocês admitiram um trabalhador
00:44:26no dia 15 de maio de 2025.
00:44:30Como é que vamos fazer para aferir o direito
00:44:36que este trabalhador tem ao subsídio de Natal
00:44:38no período específico previsto para o pagamento,
00:44:43que é, no caso, o setor é em novembro, mas já lá vamos.
00:44:47Este trabalhador vai ter direito a um mês completo da retribuição,
00:44:50um mês completo da subsídio de Natal,
00:44:52ou seja, não é a proporção, não tem direito só aos proporcionais
00:44:55por ter sido admitido em 15 de maio.
00:44:58Teria direito aos proporcionais, enfim,
00:45:01se fossem aplicáveis as regras gerais.
00:45:04Realmente, essa é a regra prevista no Código de Trabalho,
00:45:07mas no setor automóvel esta regra sobrepõe-se.
00:45:11E isto acontece neste caso específico que vos dei o exemplo,
00:45:14mas também acontecerá, por exemplo,
00:45:16se vocês tiverem uma situação de um trabalhador
00:45:19que já é, enfim, que já é trabalhador da empresa
00:45:22há algum tempo, há muitos anos,
00:45:25e que num determinado ano, enfim, por virtude,
00:45:28de alguma situação de impedimento,
00:45:31o que lhe seja a ele imputável,
00:45:32normalmente as situações de doença, as regras médicas,
00:45:35que num determinado ano, um trabalhador,
00:45:39ou durante, por exemplo, até seis meses completos,
00:45:41esteve em baixa médica,
00:45:43mas que trabalhou no mínimo seis meses,
00:45:45e, portanto, tendo trabalhado no mínimo seis meses,
00:45:48ele vai ter direito ao subsídio de Natal pela totalidade,
00:45:50ou ainda que tenha estado,
00:45:53sejam esses seis meses de baixa médica seguidos ou interpelados,
00:45:59por exemplo, no mês de janeiro trabalhou,
00:46:02em fevereiro esteve ausente, até 15 de março,
00:46:05depois voltou uns meses,
00:46:07depois volta a ficar em baixa,
00:46:09seja seguido ou interpeladas,
00:46:11que o trabalhador tenha seis meses completos nesse ano,
00:46:14em que se encontra, enfim, impedido de trabalhar por motivo de doença,
00:46:19e ele vai ter direito ao pagamento do subsídio de Natal pela totalidade,
00:46:25está bem? Pronto.
00:46:28Sendo certo que, aqui nesta situação em concreto,
00:46:31há uma questão que é importante,
00:46:34porque a fé era para as contas,
00:46:37que é, se depois, neste cálculo do tempo completo dos seis meses,
00:46:42tivermos um mês em que o trabalhador, pelo menos, trabalhou 15 dias,
00:46:47e esses 15 dias vão contar com o mês completo,
00:46:49desde que no mês anterior o trabalhador tenha trabalhado o mês também,
00:46:53ou o mês completo, ou também 15 dias.
00:46:58Portanto, temos que estar atentos a estas, enfim,
00:47:03pequenas regras que acabam por influenciar
00:47:05aquilo que é o processamento salarial,
00:47:09mais perto do final do ano.
00:47:11Sendo certo que, no caso do setor automóvel,
00:47:13prevê-se que o subsídio de Natal é pago em novembro.
00:47:15Pronto.
00:47:17Ou seja, retribuição, pagamento normal do mês de novembro,
00:47:22subsídio de Natal no mês de novembro.
00:47:24Há uma exceção prevista para situações em que se verifique
00:47:29dificuldades ou incapacidades económicas da parte da empresa,
00:47:35e havendo também o acordo dos trabalhadores envolvidos,
00:47:38aí o pagamento ser feito até ao dia 15 de dezembro.
00:47:43Está bem? Pronto.
00:47:45Regra, mês de novembro, é paga a retribuição e, portanto,
00:47:50pagamos também o subsídio de Natal,
00:47:52em determinadas situações excepcionais,
00:47:56desde que verificados os pressupostos.
00:47:57Então, poderá ser até 15 de dezembro.
00:48:00Nos casos em que tenhamos uma cessação de contrato de trabalho,
00:48:07então, aí, naturalmente, que o subsídio de Natal será pago
00:48:12a quando da cessação, não é?
00:48:14Serão feitas as contas e, nessa situação, já pela regra dos proporcionais
00:48:21e será pago no momento em que se sai o contrato.
00:48:25Como é evidente, não vai o trabalhador embora e, depois, nós,
00:48:29em novembro ou dezembro é que vamos processar o respectivo subsídio de Natal,
00:48:33depois de ter ocorrido essa cessação.
00:48:38Portanto, dar-vos só mais uma nota a propósito do subsídio de Natal,
00:48:46que é para os trabalhadores que tenham uma remuneração,
00:48:51que seja uma retribuição que seja mista,
00:48:53ou seja, composta por uma componente que é fixa
00:48:56e, depois, têm um variável, porque têm uns bónus, têm uns prémios,
00:48:59enfim, umas valorizações.
00:49:01É o caso, por exemplo, é muito o caso dos vendedores de automóveis
00:49:05que têm as comissões, não é?
00:49:06Ou seja, têm uma parte fixa de salário
00:49:08e, depois, têm uma parte variável que varia
00:49:11consoante aquilo que sejam os objetivos e as próprias vendas.
00:49:15Pronto.
00:49:15Nesta situação, quando se vai fazer o cálculo ou o pagamento do subsídio de Natal,
00:49:24deve-se ter-se em consideração a média da parte variável
00:49:27que tenha sido recebida nos últimos 12 meses
00:49:31e que vai ser acrescida depois da parte fixa,
00:49:34ou seja, a parte fixa, que imaginemos são 870 euros,
00:49:38que são 900 euros,
00:49:39e depois vamos fazer uma média das comissões
00:49:43ou dos prémios, enfim,
00:49:45que tenham sido recebidos nos últimos 12 meses.
00:49:52Pronto.
00:49:53Esta é, no fundo, estes eram os temas que eu queria,
00:49:58por hoje, trazer-vos.
00:50:01Consegui falar-vos destes assuntos, enfim, em uma hora,
00:50:06ou até abreviando alguns minutos,
00:50:10mas isso também acaba até por ser positivo,
00:50:13porque, por princípio, nos permitirá resolver algumas questões
00:50:18ou algumas dúvidas que os associados possam ter.
00:50:22E, portanto, neste momento,
00:50:25da minha parte,
00:50:27dou por terminado
00:50:29e pergunto se alguém tem questões que queira colocar.
00:50:37Nós já temos aqui algumas questões
00:50:39que foram surgindo ao longo da apresentação.
00:50:42Pronto, eu vou fazer estas questões que não fizemos aqui no chat,
00:50:48mas, entretanto, se surgir mais alguma instante,
00:50:50também as pessoas estão à vontade para questionar.
00:50:53Tem aqui uma da senhora Sara Gomes,
00:50:57que penso que tenha aberto a confirmação profissional
00:50:59que penso que tenha sido nesta altura
00:51:00que estava a falar disto e que diz
00:51:01Nas empresas que têm menos de 9 trabalhadores,
00:51:04fica como se fosse igual microempresas?
00:51:07Nas empresas que não tenham trabalhadores, é isso?
00:51:11Menos de 9 trabalhadores.
00:51:13Sim, sim, sim, sim, são microempresas.
00:51:15Sim, sim, sim, sim.
00:51:17Até 9 são microempresas.
00:51:19E, portanto, são 10 horas, nesse caso.
00:51:2410, ok.
00:51:26Tem aqui uma da Ana Duarte, da Automa da Lena,
00:51:30que diz
00:51:30A formação online em plataforma acessível o ano inteiro,
00:51:3324 horas por sete,
00:51:35é válida para as horas de formação,
00:51:37incluindo também no horário de trabalho,
00:51:39pois alguns recusam a seu direito de formação pós-laboral.
00:51:42Daí termos encontrado esta ferramenta.
00:51:44É válida?
00:51:46Ora bem,
00:51:46A validade dessa ferramenta, para mim, no fundo,
00:51:50a ferramenta em si é válida
00:51:52e se forem disponibilizadas as formações, também é válida.
00:51:56O que, a meu ver, não é correto
00:52:01ou suscitará, pelo menos, muitas dúvidas,
00:52:04é o seguinte.
00:52:05É uma empresa ter uma plataforma
00:52:07onde, enfim, são discutidos e estão acessíveis
00:52:10várias formações sobre diferentes temas
00:52:13e depois dizer-se ao trabalhador, olha,
00:52:17pronto, quando te apetecer,
00:52:20tu é que tens a obrigação de fazer, vê lá.
00:52:23Vamos ver.
00:52:25O tempo de formação, normalmente,
00:52:28corresponde com o tempo do período normal de trabalho.
00:52:31Está bem? Pronto.
00:52:32Essa é a regra.
00:52:33Depois podem haver formações no período pós-laboral,
00:52:37efetivamente,
00:52:38que dão lugar, aliás, como eu referi,
00:52:40é uma das exceções do trabalho suplementar
00:52:42nas primeiras duas horas,
00:52:44que dão lugar ao pagamento.
00:52:45Nas primeiras duas horas são pagas como valor normal horário
00:52:48e depois com os acréscimos previstos do trabalho suplementar.
00:52:51No fundo, a plataforma, a meu ver, pode existir.
00:52:55Tem que ter formações que estejam relacionadas
00:52:59com a atividade e com as funções desempenhadas
00:53:02por cada um dos trabalhadores,
00:53:04porque é isso que a lei nos diz em relação à formação profissional.
00:53:07A formação há de ser relacionada com a atividade do trabalhador
00:53:11para poder constituir, enfim, um enriquecimento
00:53:14do próprio trabalhador,
00:53:17mas deve haver ordem, deve haver determinação, a meu ver,
00:53:22do empregador aos trabalhadores
00:53:24para que eles façam a formação
00:53:26e que a façam, por exemplo,
00:53:28para a semana, na quarta e na quinta-feira.
00:53:31Estão a ver?
00:53:32Ou seja, não é deixar à vontade do trabalhador.
00:53:35Vamos ver.
00:53:36Para já, porque o trabalhador, por princípio,
00:53:39não me levem a mal,
00:53:40é evidente que o trabalhador tem vontades,
00:53:42porque é um ser humano e, portanto,
00:53:44é um ser de direitos.
00:53:46E não é por aí que eu vou falar,
00:53:48mas aqui é, o trabalhador há de cumprir ordens, não é?
00:53:51O trabalhador é um sujeito jurídico que,
00:53:55no fundo, o contrato de trabalho
00:53:58acaba por ser um contrato onde há subordinação jurídica,
00:54:02ou seja, o trabalhador está subordinado ao seu empregador,
00:54:06porque é o empregador quem emana ordens,
00:54:09é o empregador que tem o poder de direção.
00:54:12E se essas ordens e a direção forem legítimas, naturalmente,
00:54:16então o trabalhador tem de cumprir.
00:54:19E isto, ao meu ver, aplica-se também em relação à formação profissional, não é?
00:54:23Não basta eu ter uma plataforma e não querer saber
00:54:26se os trabalhadores vão ter essa formação ou não,
00:54:30ou não proporcionar tempo aos trabalhadores, não é?
00:54:36Para eles fazerem essa formação em self-service.
00:54:40Portanto, é preciso ter isso tudo em atenção.
00:54:43E mais, o código, a lei, fala-nos em formação profissional.
00:54:47Enfim, isto pode dar discussão, e as mais das vezes dá,
00:54:50mas fala-nos em formação profissional certificada.
00:54:55É o que estabelece a lei.
00:54:57Portanto, tem que haver algum documento que seja emanado
00:55:01e que seja entregue ao trabalhador.
00:55:04As formações certificadas, habitualmente,
00:55:06enfim, depois são registadas na plataforma Sigo, não é?
00:55:08Pronto.
00:55:09Mas tem que haver algum tipo de documento associado,
00:55:13até porque é o empregador que cumpre,
00:55:15demonstrar e provar que proporcionou a formação profissional.
00:55:20Não sei se desta forma foi clara,
00:55:22se consegui esclarecer ou se haverá alguma questão,
00:55:26enfim, adicional sobre esta questão da plataforma.
00:55:29Se quiserem intervir, estejam à vontade para poder falar também.
00:55:41Aqui a Dona Ana diz que, naturalmente,
00:55:45somos uma empresa organizada, não deixamos no ar.
00:55:47Muito esforço temos.
00:55:48Ok, entendi.
00:55:49Tem de estar certificada.
00:55:50A maioria são dos fabricantes, inclusive.
00:55:52Verifico que estamos aptos.
00:55:54Obrigada e, ao mesmo tempo, espero que inspire outras empresas.
00:55:56Pronto, muito bem.
00:55:58Então, nesse caso, tudo bem.
00:56:00Desde que façam o favor a dar as ordens aos trabalhadores,
00:56:03está, a meu ver, tudo bem.
00:56:06Pronto.
00:56:07Então, há bocadinho, julgo que continuaram a chegar mensagens
00:56:09sobre formação, mas não as conseguiu ler.
00:56:12Estava aqui a responder.
00:56:18Sim, tenho aqui outras questões sobre formação
00:56:21e depois também tenho, pronto, de outros assuntos.
00:56:23Mas, relativamente à formação, o Sr. Nuno Gonçalves pergunta,
00:56:28o conceito de microempresa é o do IAPMEI?
00:56:31Vamos ver.
00:56:32O conceito, para efeitos de formação profissional,
00:56:36eles coincidem, estou certa,
00:56:40mas, para efeitos de formação profissional,
00:56:43constitui uma microempresa,
00:56:45aquela que tem até nove trabalhadores.
00:56:48Está bem?
00:56:49Até nove trabalhadores estamos perante uma microempresa.
00:56:52Depois, entre dez e quarenta e nove,
00:56:56estamos nas pequenas empresas.
00:57:00Entre cinquenta e duzentos e quarenta e nove é uma média,
00:57:03a partir de duzentos e cinquenta já são grandes empresas.
00:57:06Está bem?
00:57:07Portanto, para o caso, aqui, da aplicação das dez ou das quinze horas de formação,
00:57:12serão, às empresas associadas,
00:57:15estarão vinculadas a proporcionar dez horas de formação
00:57:18se tiverem até nove trabalhadores
00:57:21e as empresas que tenham entre dez e quarenta e nove trabalhadores,
00:57:25terão que proporcionar
00:57:27quinze horas, desculpem.
00:57:33Terão de proporcionar quinze horas.
00:57:35Está bem?
00:57:35É esse o conceito.
00:57:38Ok.
00:57:39Pois, aqui, o Filipe Monteiro pergunta,
00:57:41tem que ser formação certificada ou formação interna dentro do horário laboral,
00:57:45sendo microempresa?
00:57:46Pronto.
00:57:47Aquilo que o Código Trabalho,
00:57:49eu há bocadinho falava sobre isso, não é?
00:57:51Aquilo que o Código Trabalho nos refere,
00:57:57nos fala, é de formação certificada.
00:58:00Há uma certa abertura para haver,
00:58:03ou pode haver uma certa abertura para haver formação interna,
00:58:09mas essa formação tem que ser dada por alguém que tenha,
00:58:13enfim, no mínimo, a meu ver, parece-me um capo.
00:58:16E, portanto, há cautela,
00:58:19e para que não tenha um grande problema,
00:58:22porque essa discussão se faz,
00:58:23é uma discussão técnica ou jurídica,
00:58:25eu diria, é melhor que a formação seja certificada.
00:58:31Ok.
00:58:33Pronto, isto é aqui, outra questão,
00:58:35que pergunta quais é que são as formações obrigatórias?
00:58:38Ora bem, dependendo das atividades,
00:58:45há diferentes, não é?
00:58:46Por exemplo, posso dizer-vos que na área da segurança e higiene no trabalho
00:58:49há necessidade de haver formação,
00:58:52é uma das formações obrigatórias.
00:58:54A questão dos primeiros socorros,
00:58:56ou seja, na área da saúde e da segurança,
00:58:57há um conjunto de formações que são obrigatórias.
00:58:59E depois, só um momentinho que eu vou ligar aqui o meu computador à corrente.
00:59:08Pronto, e depois há outro tipo de formações,
00:59:11que não sendo obrigatórias,
00:59:13enfim, são essenciais para dar cumprimento a esta obrigação,
00:59:19porque tem que ser na área dos trabalhadores.
00:59:21Depois, há outras formações que,
00:59:23não sendo propriamente a área de determinados trabalhadores,
00:59:27podem ser transversais a todos.
00:59:29É o caso das línguas,
00:59:31é o caso da informática,
00:59:32para dar aqui dois exemplos,
00:59:33ou seja, a informática e as línguas
00:59:35podem ser dadas a todo o tipo de trabalhadores,
00:59:38independentemente da sua categoria profissional,
00:59:40porque, enfim,
00:59:41sentendo que é um enriquecimento
00:59:42do ponto de vista prático para todos.
00:59:45Mas, enfim, eu não vou pôr,
00:59:48por princípio é,
00:59:50eu não vou a um trabalhador
00:59:52que é mecânico ou eletromecânico e mecatrónico,
00:59:55não vou estar a proporcionar-lhe formação
00:59:59na área das vendas, não é?
01:00:01E, portanto,
01:00:02não tem nada a ver com a sua atividade profissional,
01:00:05a menos que haja uma situação de reclassificação
01:00:08e de uma necessidade de alteração,
01:00:10mas isso já, enfim,
01:00:11já é um caminho que não vamos agora aqui falar.
01:00:15A formação de branqueamento de capitais
01:00:16é obrigatória,
01:00:17isto requer é obrigatória
01:00:19para um conjunto de trabalhadores
01:00:20e designadamente na área do comércio de automóveis.
01:00:24Sim, também é uma das formações obrigatórias
01:00:26para alguns dos,
01:00:28diria,
01:00:29não para os trabalhadores que fazem
01:00:32ou que possam,
01:00:34por exemplo,
01:00:35numa empresa da venda,
01:00:37não estar ou não ter
01:00:38contacto com os clientes,
01:00:41não ter contacto com o negócio,
01:00:43mas,
01:00:44já para todas as pessoas,
01:00:47para o vendedor,
01:00:48para o recepcionista de contacto,
01:00:50para todas essas pessoas,
01:00:51sim,
01:00:51será obrigatório.
01:00:54Ok.
01:00:55Pronto.
01:00:56A falar também da formação de primeiros corres,
01:00:59a Dona Celia Pereira questiona
01:01:01se esta não conta
01:01:02para a formação profissional de mecânico.
01:01:05Sim,
01:01:05sendo obrigatória,
01:01:07essa é daquelas obrigatórias
01:01:08que é transversal.
01:01:11A de primeiros corres
01:01:13e a de segurança e saúde no trabalho.
01:01:15É transversal
01:01:16a todos os trabalhadores também.
01:01:17E aqui,
01:01:19pronto,
01:01:20novamente o senhor Nuno Gonçalves
01:01:21questiona se as formações
01:01:23de segurança e higiene
01:01:23também contam
01:01:24para as horas de formação
01:01:25obrigatórias no...
01:01:26Contam.
01:01:27Contam.
01:01:29Ok.
01:01:30Pronto.
01:01:30E aqui atrás também tinha duas questões
01:01:32sobre as faltas.
01:01:34Sim.
01:01:34Deixa eu ver se eu chego lá.
01:01:36Eu já vi alguma
01:01:37sobre classificação profissional,
01:01:39mas eu não...
01:01:41Só vi cair,
01:01:41depois não li.
01:01:42Deixa-me ver.
01:01:43Essa da classificação
01:01:44tem aqui, sim,
01:01:45que questiona-se
01:01:47a categoria profissional
01:01:48é recepcionista
01:01:49ou é atendedor de oficina.
01:01:52Penso que já falo que está mais um ano.
01:01:53É recepcionista
01:01:53atendedor de oficina.
01:01:55Pois é,
01:01:56é o meu caso.
01:01:57É isso que vem no meu recibo.
01:01:59É uma...
01:02:00É recepcionista
01:02:01atendedor de oficina.
01:02:02É uma das específicas,
01:02:03essa eu até sei de cara,
01:02:04mas eu até vou olhar aqui
01:02:05para o contrato coletivo,
01:02:06que não vai eu dizer
01:02:08algo mais, Neira.
01:02:09É recepcionista
01:02:10e fã atendedor de oficina
01:02:12e é menos de um ano
01:02:13ou mais de um ano.
01:02:14Está bem?
01:02:14Sim, mas não há progressão
01:02:15de carreira, não é?
01:02:17Há menos de um ano
01:02:18ou mais de um ano.
01:02:21Ou seja,
01:02:21o primeiro ano...
01:02:22Eu já estou aqui há sete anos.
01:02:24Pronto, então...
01:02:25Isto vai mudando, vai mudando.
01:02:26Ou seja,
01:02:26é mais de um ano.
01:02:27É mais de um ano.
01:02:29Ok.
01:02:29Está bem?
01:02:30Pronto.
01:02:30Ok, obrigada.
01:02:31É a diferença.
01:02:32Está bem?
01:02:33Obrigada.
01:02:34Nada, Oreza.
01:02:34Aqui são as receitas faltas.
01:02:39A Dona Ana Duarte questiona
01:02:41Os trabalhadores que têm doenças autoimunas
01:02:43com necessidade mensal de tratamento,
01:02:45ou seja, um dia interno no hospital,
01:02:46têm direito ao dia de trabalho pago
01:02:48ou a uma falta justificada sem renumeração?
01:02:52Essa não...
01:02:52Enfim,
01:02:54dar nota de que essa questão
01:02:56não foi abordada neste webinar.
01:02:59Está bem?
01:02:59Eu fiz referência...
01:03:01Eu vou responder,
01:03:02não é essa a questão,
01:03:03mas aquilo que nós falamos
01:03:05em relação às faltas
01:03:06e designadamente
01:03:07às faltas justificadas
01:03:09foi concretamente
01:03:10a tipologia das faltas
01:03:12para assistência inadiável
01:03:13a membros do agregado familiar.
01:03:15E essas, sim,
01:03:16não há dúvida,
01:03:17são remuneradas
01:03:18e...
01:03:19são justificadas e retribuídas.
01:03:23Esse tipo de faltas
01:03:24desse tipo de trabalhadores
01:03:25que no fundo estamos a falar,
01:03:27de trabalhadores com doenças crónicas,
01:03:29por princípio,
01:03:30não é?
01:03:30E há um enquadramento específico
01:03:32até para esses trabalhadores
01:03:33em algumas circunstâncias,
01:03:35mas essas faltas
01:03:35são justificadas,
01:03:36mas com perda de remuneração.
01:03:39Ok.
01:03:40Ou seja,
01:03:41pronto,
01:03:42aqui a senhora também
01:03:43fez outra questão
01:03:44quanto às faltas,
01:03:45mas não sei se é melhor
01:03:47deixar por e-mail
01:03:49ou se...
01:03:50Mas é uma coisa muito...
01:03:51não,
01:03:54é nem mesmo
01:03:54trabalhadores que investirem
01:03:57eles,
01:03:58as pessoas que têm
01:03:59que fazer os tratamentos
01:04:00é acompanharem
01:04:01um familiar,
01:04:03por exemplo,
01:04:03os cônjuges.
01:04:03Mas aí já acaba
01:04:05neste âmbito,
01:04:06ou seja,
01:04:07se for uma necessidade
01:04:09de assistência
01:04:11inadiável,
01:04:13documentada,
01:04:14testada pelo médico,
01:04:16essas faltas
01:04:17são justificadas
01:04:19e remuneradas
01:04:20até ao limite
01:04:20de 12 por ano.
01:04:22Ou seja,
01:04:23porque lá está,
01:04:23há situações
01:04:24em que ou para fazer
01:04:25uma cirurgia
01:04:25ou para fazer
01:04:26um tratamento
01:04:26ou terminar
01:04:28de tipo de tratamento
01:04:29muito incapacitante
01:04:30que impede
01:04:30as pessoas
01:04:31de conduzir
01:04:32e, portanto,
01:04:33ou de outras atividades,
01:04:35as pessoas precisam
01:04:36de acompanhamento.
01:04:37E, portanto,
01:04:37se for uma pessoa
01:04:39que faz parte
01:04:39daquele agregado familiar,
01:04:41então essa falta
01:04:43cabe naquele exemplo
01:04:44específico,
01:04:45neste exemplo específico
01:04:47que eu aqui trouxe,
01:04:48que é um exemplo
01:04:49mais específico
01:04:49do setor automóvel,
01:04:51são as chamadas
01:04:52faltas para assistência
01:04:53inadiável.
01:04:54E, portanto,
01:04:54essas faltas
01:04:55para assistência inadiável,
01:04:56desde que devidamente
01:04:57documentadas por meio idónico,
01:04:59no fundo,
01:04:59é uma declaração médica,
01:05:01essas sim são justificadas
01:05:03e são remuneradas
01:05:04até ao limite
01:05:05de 12 por ano.
01:05:06Isso deve acontecer
01:05:07muito, suponho,
01:05:09não sei se é o caso
01:05:10ou não,
01:05:10e deve,
01:05:12pode acontecer muito
01:05:13em que situações?
01:05:15Com o caso
01:05:15das crianças
01:05:16que precisam
01:05:17de fazer este tipo
01:05:18de tratamentos
01:05:19e necessário
01:05:20e obrigatoriamente
01:05:21têm que ser
01:05:21acompanhados pelos pais.
01:05:25Ok.
01:05:26Pronto.
01:05:27Aqui a dona Elizabeth.
01:05:31Pronto,
01:05:32a dona Elizabeth
01:05:33aqui perguntou
01:05:34se a doutora Tânia
01:05:35podia repetir
01:05:35a classificação
01:05:36das empresas
01:05:37em relação ao número
01:05:37de funcionários
01:05:38por horas de promoção.
01:05:39formação profissional
01:05:41até nove
01:05:42trabalhadores
01:05:43microempresas
01:05:44dez horas
01:05:45por ano.
01:05:47De dez
01:05:48a quarenta e nove
01:05:50pequenas
01:05:50empresas
01:05:51quinze horas
01:05:52por ano.
01:05:53Não sei se
01:06:01entretanto
01:06:02se falhou
01:06:03aqui mais
01:06:03alguma
01:06:04mas penso
01:06:05que não.
01:06:06Pronto,
01:06:07aqui a senhora
01:06:07Elizabeth está a agradecer.
01:06:09Temos aqui
01:06:10a dona Luísa
01:06:10a levantar a mão.
01:06:11Sim,
01:06:12exato.
01:06:12A dona Luísa
01:06:13se quiser
01:06:13pode falar
01:06:14se for assim
01:06:15mais fácil
01:06:15para colocar a questão.
01:06:17julgo sim.
01:06:21Às vezes escrever
01:06:22não posso falar
01:06:23isso tudo.
01:06:27Não sei se a dona Luísa
01:06:28quer levantar
01:06:29ou se foi
01:06:30algum lápis
01:06:31que às vezes
01:06:31também acontece
01:06:32temos a mexer
01:06:32no computador
01:06:33e levantamos a mão
01:06:34sem querer
01:06:34mas não sei
01:06:35se tem alguma
01:06:36questão.
01:06:40Talvez não.
01:06:42Exato.
01:06:43Pronto,
01:06:43mas também
01:06:44dar-vos nota
01:06:44do seguinte
01:06:45mesmo em relação
01:06:46a estas questões
01:06:47e a esta última questão
01:06:48Ah,
01:06:48sim?
01:06:49Pronto,
01:06:49então faça o favor
01:06:50de intervir
01:06:51dona Luísa.
01:06:52Pode falar.
01:06:54Desligo o
01:06:55ou aliás
01:06:56liga o microfone
01:06:57e faça o favor
01:06:58de falar.
01:07:08Se estará
01:07:09com alguma
01:07:09dificuldade.
01:07:11Se quer o microfone
01:07:12pode não funcionar
01:07:13não sei.
01:07:14Sim.
01:07:14Mas pronto,
01:07:15eu ia dizer o seguinte
01:07:16independentemente
01:07:19desta conversa
01:07:21não consegue ligar
01:07:21o microfone.
01:07:22Pronto.
01:07:23Dona Luísa
01:07:23se for uma questão
01:07:25enfim
01:07:25que consiga colocar
01:07:26de forma rápida
01:07:27no chat
01:07:28poderá colocar.
01:07:29Se não era o que
01:07:29eu ia dizer
01:07:30sem prejuízo
01:07:31desta conversa
01:07:32que estamos aqui
01:07:33a ter
01:07:33naturalmente
01:07:34que podem
01:07:35todos ligar
01:07:36connosco
01:07:36ou mandar e-mail
01:07:37com as dúvidas
01:07:38que tenham.
01:07:38Está bem?
01:07:39E nós não deixaremos
01:07:39também
01:07:40de as responder
01:07:41mais por referência
01:07:42até sendo o caso
01:07:43a casos concretos.
01:07:45Como é o caso
01:07:46desta situação
01:07:47que estávamos aqui
01:07:48a falar na assistência
01:07:49porque às vezes
01:07:50há alguns
01:07:50pormenores
01:07:51que podem fazer
01:07:53a diferença
01:07:53na análise
01:07:54das questões
01:07:55e portanto
01:07:55se a dúvida
01:07:56persistir
01:07:58pois é uma questão
01:07:59que me dirá.
01:08:00julgo que a Dona Luísa
01:08:05já conseguiu
01:08:05escrever.
01:08:06Sim.
01:08:09Sim.
01:08:10Pronto.
01:08:11Ela questiona aqui
01:08:11se irá ter
01:08:13alguma formação
01:08:14em termos
01:08:15de abrancamento
01:08:16de capitais.
01:08:18Se irá organizar.
01:08:19Vamos ver.
01:08:21Essas formações
01:08:22até habitualmente
01:08:23são dadas
01:08:23pela doutora Bárbara.
01:08:25Não são dadas
01:08:26por mim
01:08:26são dadas
01:08:27pela colega
01:08:27pela doutora Bárbara.
01:08:29e portanto
01:08:31a ARA vai
01:08:32organizando
01:08:33formações.
01:08:33Será uma questão
01:08:34de estarem atentos.
01:08:35Não lhe consigo dizer
01:08:36se para os próximos tempos
01:08:37há alguma formação
01:08:38organizada.
01:08:40Pronto.
01:08:40Mas também estamos
01:08:41aqui a retomar
01:08:41no pós-férias
01:08:42e portanto
01:08:42oportunamente
01:08:43a ARA não deixará
01:08:44de dar novidades.
01:08:45Não sei se a Maria
01:08:46tem algum conhecimento
01:08:47adicional ao meu
01:08:48nesse aspecto.
01:08:50Não.
01:08:50Sim.
01:08:52Pronto.
01:08:52Lá só que uma doutora
01:08:53Tânia referiu.
01:08:54Pronto.
01:08:54Acabamos de ir assim
01:08:55num período de férias
01:08:56e entretanto
01:08:57estamos a trabalhar
01:08:58para colocar
01:09:00pronto
01:09:00a nossa proposta
01:09:02de formações
01:09:03para um futuro
01:09:04próximo
01:09:05em breve.
01:09:06Por isso
01:09:06quando não tivermos
01:09:08alguma informação
01:09:09pronto adicional
01:09:10sobre esta formação
01:09:11iremos enviar
01:09:12como normalmente
01:09:13faremos
01:09:14por e-mail
01:09:15quando tivermos
01:09:16assim as datas
01:09:17definidas
01:09:17para este tipo
01:09:19de formação.
01:09:22Ora,
01:09:23eu há bocadinho
01:09:23parece-me que
01:09:24havia aqui
01:09:24uma última questão.
01:09:25Vamos responder
01:09:26a esta
01:09:26e depois
01:09:27se houver
01:09:27questões adicionais
01:09:28façam o favor
01:09:29de contactar-nos
01:09:30no departamento
01:09:31jurídico.
01:09:32Julgo que foi esta.
01:09:33Se a categoria
01:09:34de eletricista
01:09:34de primeira
01:09:35ainda existe
01:09:35ou foi substituída?
01:09:36Não.
01:09:37Esta categoria
01:09:37existe.
01:09:38Chama-se
01:09:39eletricista auto
01:09:40de primeira
01:09:41ou de segunda
01:09:42ou de primeira.
01:09:42Está bem?
01:09:43Mas só falta
01:09:44ali no meio
01:09:45entre eletricista
01:09:46e primeira
01:09:46e eletricista auto
01:09:47que suponho
01:09:48que é isso
01:09:48de primeira
01:09:50e ela existe.
01:09:51Está bem?
01:09:51Sim.
01:09:52Sim.
01:09:56Penso que não há
01:10:01mais questões.
01:10:02Incidentemente
01:10:03como a doutora
01:10:03Tânia disse
01:10:04qualquer questão
01:10:05que tenham
01:10:06que não tenham
01:10:06conseguido colocar
01:10:07aqui façam-nos
01:10:09chegar
01:10:09outra vez
01:10:10do contacto
01:10:11telefónico
01:10:11ou outra vez
01:10:11do e-mail
01:10:12para o geral
01:10:12arrobaram.pt
01:10:13depois entretanto
01:10:14nós encaminharemos
01:10:16estas questões
01:10:16para a doutora Tânia
01:10:17e também
01:10:18para o apartamento
01:10:19jurídico em si.
01:10:21Para também
01:10:22não nos alongarmos
01:10:23muito mais.
01:10:23Estamos aqui
01:10:24há uma hora
01:10:25e pouco
01:10:26há uma hora e um quarto
01:10:26se não aparecem
01:10:28mais questões
01:10:29vamos então
01:10:31dar por encerrada
01:10:31esta sessão
01:10:33este webinar
01:10:34espero que
01:10:35tenha sido útil
01:10:37acredito que sim
01:10:37este tipo de
01:10:39apresentações
01:10:39são sempre úteis
01:10:40e são sempre coisas
01:10:41que os associados
01:10:42procuram
01:10:42obter mais informações
01:10:44sobre.
01:10:46Rejo-nos também
01:10:47agradecer novamente
01:10:48à presença
01:10:48de todos
01:10:49que estiveram cá
01:10:50agradecer também
01:10:51ao SEPRA
01:10:52novamente pelo apoio
01:10:53na realização
01:10:54destes webinars
01:10:55que de certo
01:10:56que iremos realizar
01:10:57mais no futuro
01:10:58ainda
01:10:59sobre a realização
01:11:00de webinars
01:11:01vamos ter outro webinar
01:11:02ainda este mês
01:11:03no final do mês
01:11:04mais especificamente
01:11:04no dia 30
01:11:05não sobre
01:11:06assuntos jurídicos
01:11:07mas sobre
01:11:08assuntos ambientais
01:11:10vai ser a apresentação
01:11:11de um novo protocolo
01:11:13com uma empresa
01:11:14de licenciamento
01:11:15pronto
01:11:15por isso
01:11:16estendemos aqui
01:11:18o convite
01:11:18a vocês
01:11:19para estarem presentes
01:11:20também nesta sessão
01:11:21como estiveram hoje
01:11:22e pronto
01:11:24volta-me também
01:11:25a agradecer
01:11:26à doutora Tânia
01:11:27pela sua intervenção
01:11:30pela sua apresentação
01:11:31e pronto
01:11:32agradecer novamente
01:11:33a todos
01:11:34esta apresentação
01:11:36neste caso
01:11:37a gravação
01:11:37será disponível
01:11:38na área
01:11:39reservada
01:11:40aos associados
01:11:40agora
01:11:40como eu disse
01:11:41no início
01:11:42da ação
01:11:43qualquer coisa
01:11:44se não tiver
01:11:45em acesso
01:11:45à vossa conta
01:11:47por favor
01:11:48façam esse pedido
01:11:49também
01:11:50por e-mail
01:11:51que entretanto
01:11:52nós fazemos chegar
01:11:54as credenciais
01:11:55para acederem
01:11:56a essa área
01:11:57reservada
01:11:57onde poderão
01:11:59não só ver
01:11:59esta gravação
01:12:00como também
01:12:00dos webinares
01:12:02anteriores
01:12:02que fomos fazendo
01:12:03pronto
01:12:04e é isso
01:12:06muito obrigada
01:12:06a todos
01:12:07até uma próxima
01:12:09muito obrigada
01:12:10até a próxima
01:12:11foi um gosto
01:12:12obrigada
01:12:16igual