- há 1 semana
Especialista tira as principais dúvidas sobre o INSS e o tempo de contribuição.
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NotíciasTranscrição
00:00Pessoal, vamos para o nosso assunto do dia, você aí de casa.
00:04Sabe como é que funciona o cálculo da sua aposentadoria?
00:09Quando que você vai conseguir se aposentar e parar de trabalhar?
00:12Você sabe, você só está ligando aí no modo automático e está deixando para ver isso depois.
00:17Gente, são muitas dúvidas, isso é comum.
00:19Muita gente não entende se dá para aposentar pelo tempo mínimo de contribuição.
00:24Qual o impacto do fator previdenciário?
00:26Será que eu vou conseguir aposentar pelo tempo ou pelo valor de contribuição?
00:32E mais, quem é dona de casa, trabalhador doméstico, trabalhadora doméstica?
00:38Quem já está trabalhando há um tempo aí sem carteira assinada?
00:41É microempreendedor ou é prestador de serviço?
00:45O que muda nesses casos, gente?
00:48Como que essa pessoa vai conseguir se aposentar?
00:52São muitas dúvidas, muitos questionamentos.
00:54E às vezes a gente fica aí um pouco perdido, sem orientação.
01:00Então a gente vai conversar aqui agora com a Paula Fribe, advogada, especialista na área.
01:07Paula, bem-vinda, bom dia para você.
01:09Bom dia, Bruna, bom dia a todos.
01:11Obrigada por me receber aqui.
01:13Obrigada a você pela participação.
01:15E olha, eu tenho certeza que quem está em casa vai aproveitar esse momento para tirar muitas dúvidas.
01:19Por favor.
01:20Vamos começar então nosso bate-papo, Paula.
01:23Hoje, quais são as principais formas da pessoa se aposentar pelo INSS?
01:29Essa pergunta é um pouco mais complexa do que ela parece.
01:33Porque nós temos na nossa cabeça, já bem definido, que era antes da reforma de 2019,
01:39tinha aposentadoria por tempo de contribuição, para quem tinha 35 anos de contribuição e a puridade, 60 anos a mulher, 65 anos o homem.
01:51Hoje, a reforma misturou essas duas aposentadorias em uma só, que é o que a gente chama de aposentadoria programada hoje.
01:59Ela precisa de 65 anos de idade para o homem, 62 para a mulher, aumentou um pouco aí.
02:06E para o homem, ele tem que ter 20 anos de contribuição, de tempo de contribuição e a mulher 15.
02:14Como é feito o cálculo dessa aposentadoria?
02:17Acho que é uma dúvida importante.
02:20No cálculo, você vai pegar 100% da sua média salarial.
02:25O que é isso?
02:26Desde julho de 94 até a data em que você vai aposentar, todos esses salários são somados e divididos pela quantidade de contribuições, né?
02:37Cada mês de salário ali.
02:40Dessa média de 100%, a gente vai tirar 60% disso.
02:45Então, só 60% que é o seu salário do benefício, né?
02:50Mas, lembra que eu falei que tem 20 anos de contribuição para o homem e 15 para a mulher?
02:56Cada ano que ultrapassa esse mínimo de contribuição, adiciona 2% nessa sua média de 60, tá?
03:05Então, uma pessoa que tem 30 anos, um homem com 30 anos de contribuição, por exemplo, a média dele vai aumentar em 20%, né?
03:1410 anos a mais ali.
03:15Perfeito.
03:16Então, fica 80% da média salarial da vida dele.
03:20Perfeito.
03:21Nossa, que explicação, né, gente?
03:23Realmente são muitos detalhes.
03:25Depois da mudança, muita gente acabou ficando um pouco mais confuso.
03:30Agora, tem uma dúvida que é muito frequente, Paula.
03:33As vezes a pessoa já atingiu a idade, por exemplo, mas não tem o tempo de contribuição.
03:42Essa pessoa vira e fala, ah, mas eu trabalhei na roça, por exemplo, ou eu tenho algum outro tipo de trabalho que não está ali assinado na minha carteira.
03:53Eu não tenho como comprovar que eu trabalhei.
03:57Qual que é a orientação para essa pessoa?
03:59Então, Bruna, essa aposentadoria que eu falei, de 15, 20 anos de contribuição, 62, 65 anos de idade, é a mais recente e é a aposentadoria que vai se tornar definitiva, perdão, a partir de um tempo.
04:14Mas a reforma é muito nova, né, ela aconteceu em 2019, novembro de 2019.
04:21Então, tem regras de transição.
04:23Nós temos hoje mais de 10 formas de aposentadoria.
04:26Nossa.
04:27O tempo de contribuição, a idade, vão variar, tá?
04:31Se precisa de idade mínima ou não, vai variar.
04:34São várias formas diferentes de aposentadoria, tá?
04:38Perfeito.
04:38Quem não trabalhou de carteira assinada, trabalhou na roça, por exemplo, criança mesmo, tá?
04:45Às vezes surge essa dúvida, ah, eu trabalhei, mas saí da roça muito cedo.
04:50A partir de 10, 12 anos de idade, a gente já pode considerar isso como tempo de contribuição.
04:55E isso salva a aposentadoria de muita gente.
04:58Eu imagino.
04:59E se essa pessoa não tiver nenhum registro, por exemplo, de que ela trabalhou esse período na roça, né?
05:06Vamos ao trabalho na roça, que eu acho que é muito comum.
05:09Como que ela faz para comprovar?
05:11Nós precisamos de documentos que mostrem que a pessoa ou a família era lavrador, trabalhador rural.
05:19E onde que a gente vai encontrar isso?
05:21Certidão de nascimento, certidão de casamento, né?
05:25Se é a propriedade ou terreno, era da família ou era de outra pessoa, né?
05:29A família trabalhava como meiro.
05:31A gente consegue buscar também documentos dessa propriedade, até mesmo com os herdeiros do proprietário antigo.
05:38O cartório de registro de imóveis vai ter informações sobre o terreno.
05:42Olha, isso é uma boa.
05:43É importante.
05:44O sindicato rural pode ajudar muito.
05:47Carteirinha do sindicato, né?
05:49Que mostra ali que a pessoa trabalhava realmente no campo.
05:52Nota fiscal de produção rural.
05:55São vários os documentos e eles são documentos que todo mundo tem, né?
05:59Certidão de casamento, de nascimento, da sua família mesmo, sua própria.
06:04Pode ajudar a comprovar que a família trabalhava na roça.
06:07Perfeito.
06:08Como você falou, isso pode salvar ali realmente.
06:10Salva, salva muitas vezes.
06:11Muitas pessoas.
06:12Vamos falar do caso dos microempreendedores individuais.
06:15A gente já estava até vendo ali algumas imagens.
06:18A gente sabe que com a pandemia, muita gente acabou migrando, né?
06:23Mas saiu do trabalho formal, do CLT, da carteira assinada e foi empreender e segue até hoje com o próprio negócio.
06:31E com isso surgem muitas dúvidas, né?
06:32A pessoa trabalhou um tempo de carteira assinada, depois fez essa transição.
06:37Como é que funciona a aposentadoria para quem é MEI?
06:40Primeiro eu tenho que esclarecer que a contribuição para o INSS é obrigatória.
06:47Quem trabalha de carteira assinada tem o desconto direto na sua folha.
06:52Mas quem é autônomo, MEI ou com outro tipo de empresa, quem é prestador de serviços, tem também que contribuir.
07:01E aí a gente tem várias alíquotas diferentes de contribuição.
07:04O MEI, especificamente, ele contribui com uma alíquota um pouco menor, né?
07:10Que aqueles 20% do contribuinte normal fica um pedaço grande do seu salário, né?
07:15Pô, não fala.
07:16O MEI contribui com uma alíquota menor e ele tem direito à aposentadoria.
07:21Mas ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tá?
07:25Regras de transição vão ser prejudicadas para o MEI.
07:30É um tempo que conta um pouco diferente.
07:33Diferente, né?
07:34E as donas de casa, Paula, tem direito à aposentadoria?
07:39Tem sim.
07:40Quem trabalha de carteira assinada ou autônomo tem que contribuir para o INSS, né?
07:45Como eu falei, é obrigatório.
07:47Quem não trabalha pode contribuir, tá?
07:50É a qualidade de segurado facultativo que a gente chama.
07:54E aí você pode contribuir com alíquota reduzida de baixa renda, né?
07:59Que fica em 5% ou de 11%, que é o plano simplificado, ou em 20%, tá?
08:07Para contribuir na alíquota reduzida de baixa renda, tem que fazer um cadastro no CRAS.
08:12Ah, perfeito.
08:13Tem que comprovar a baixa renda da sua família e fazer um cadastro no CRAS.
08:18Perfeito, perfeito, Paula.
08:20Nem sabia desse detalhe.
08:21Interessante você ter falado isso.
08:23Chegou uma pergunta aqui.
08:25Elisângela Moura, ela é de Vila Velha.
08:28Obrigada pela participação.
08:30A gente está falando da questão das donas de casa.
08:32Achei muito pertinente a pergunta dela.
08:34Ela falou que ela tem 3 filhos e nunca trabalhou fora.
08:39Sempre cuidou da casa, dos filhos e do marido.
08:43Então ela nunca contribuiu, mas ela gostaria de começar a contribuir a partir de agora.
08:48Ela quer saber se vale a pena.
08:51Bom dia, Elisângela.
08:52Para saber se vale a pena, eu tenho que ver o seu caso específico.
08:57É muito difícil eu falar assim em abstrato.
09:00Sem saber a idade, por exemplo, também.
09:02Sem saber a idade, sem saber a renda geral da sua família.
09:06Verdade.
09:07Se as outras pessoas que moram com a senhora têm uma renda, se não têm.
09:12Porque existe a possibilidade tanto de começar a contribuir e ter uma aposentadoria
09:17ou de buscar um benefício assistencial, que serve para pessoas com deficiência ou idosos
09:25a partir dos 65 anos e que comprovem que não têm uma renda.
09:29O critério de renda é de um quarto de salário mínimo por pessoa da casa.
09:35Então se moram em quatro na sua residência e recebem só um salário mínimo, juntando
09:42todo mundo, a senhora se enquadraria no critério para pedir um benefício assistencial.
09:47Ah, bacana.
09:48Bom saber que tem essa opção e também de repente a pessoa não conhecia, né?
09:53Paula, quem já está aposentado pode continuar trabalhando?
09:57Isso vai mudar alguma coisa no benefício dessa pessoa?
10:00Não.
10:01Não muda nada no benefício.
10:02Não muda nada.
10:02Tem gente que continua trabalhando.
10:04Eu escuto muito isso, Paula.
10:05A pessoa fala, não, vou continuar trabalhando, senão vai reduzir aqui a minha renda.
10:11Reduz a renda.
10:11Eu não posso reduzir o padrão da minha família.
10:14É, o que reduz a renda no caso é que você vai ter a aposentadoria mais o salário, né?
10:19Se continuar trabalhando.
10:20Então cortou o salário, fica só na aposentadoria.
10:23Essa seria a redução.
10:25Você pode continuar trabalhando, mas o período que você trabalhou após se aposentar,
10:32não vai contar para a sua aposentadoria depois.
10:34Isso, muita gente acaba achando que isso vai acabar contando.
10:38Isso se chama desaposentação e já foi vedado pelo STF.
10:42Uau, então...
10:43Não pode.
10:44Não vai mudar nada na aposentadoria.
10:45E tem um aspecto que eu preciso lembrar também, que pode continuar trabalhando quem se aposentou normalmente.
10:53Mas quem se aposentou pela aposentadoria especial, né?
10:57Que são pessoas expostas a agentes nocivos à saúde, não podem continuar trabalhando na área nociva.
11:03E quem se aposentou por invalidez também não pode trabalhar, se não perde o benefício.
11:10Paula, tem algum jeito de aumentar o valor da aposentadoria?
11:15Tem, tem sim.
11:17A gente pode complementar contribuições passadas, né?
11:21A gente pode fazer um planejamento para saber se pagando mais a partir de hoje surte um efeito, né?
11:28Às vezes surte, às vezes não é tão benéfico, você vai gastar mais do que vai receber.
11:34Para isso a gente faz um planejamento previdenciário.
11:37O que é isso?
11:38É ver hipóteses futuras de aposentadoria.
11:42Se contribuir sobre tanto, vai aposentar tal data com o salário X.
11:47Se contribuir sobre Y, vai aposentar tal data com o salário diferente.
11:54Então, sim, dá para saber se vai aumentar.
11:57Pode ser que aumente, a depender das nossas ações.
12:01Mas cada caso é muito específico nisso.
12:04Tem que ser olhado individualmente.
12:06Mas é bom saber que tem como a gente rever isso.
12:09Chegou uma pergunta, eu acabei perdendo o nome da pessoa aqui, mas eu acho que foi a pergunta do Jonathan.
12:15Ele tinha colocado algo nesse sentido, Paulo.
12:17Ele falou que ele sempre contribuiu, mas durante o período da pandemia ele ficou desempregado.
12:23E não pôde mais contribuir com o INSS, pagar o INSS.
12:29Como é que fica essa situação?
12:31Ele quer saber se tem como corrigir.
12:33Acho que é o caso de muitas pessoas que, às vezes, passaram por alguns períodos sem poder contribuir.
12:39E agora estão preocupadas com essa questão do cálculo.
12:42Tem como corrigir?
12:44Tem, tem como fazer as contribuições em atraso.
12:47Mas a depender do período, do tempo que ficou sem trabalhar,
12:52essas contribuições não vão contar para carência.
12:55Vão contar só para tempo de contribuição.
12:58Qual que é a diferença entre carência e tempo de contribuição?
13:01Carência é como se fosse um tempo de contribuição mínimo que você precisa pagar direitinho para que tenha direito ao benefício.
13:10E o tempo de contribuição, ele é um pouco mais abrangente.
13:13Algumas coisas contam para um e não contam para o outro.
13:17Mas existe, sim, a possibilidade de recolher os atrasados.
13:20Que bom.
13:21Que orientação, Paula, que você daria para quem já está ali se aproximando de se aposentar pela idade, por exemplo?
13:28E a pessoa nunca foi ao INSS, enfim, nunca esteve muito atenta ali a essas questões.
13:34Já está chegando ali o período.
13:36Qual que é a orientação para essa pessoa?
13:38Eu orientaria a procurar um advogado previdenciarista, especialista na área, porque a gente olha lá no portal do INSS,
13:48eles mostram um cálculo, quanto tempo de contribuição a gente tem, quando vai ter direito à aposentadoria.
13:54Mas muitas vezes, períodos que estavam assinados na carteira de trabalho, por exemplo,
13:59não foram puxados para a base de dados do INSS, se a pessoa trabalhou na roça, não vai conseguir enquadrar isso nessa aposentadoria.
14:10Tem prazos específicos que o INSS tem para concluir uma aposentadoria, em regra é de 90 dias o tempo que o INSS tem para decidir
14:21se ele concede ou se não concede um benefício.
14:24Então, se você está amparado por um advogado, o seu processo pode ir mais rápido.
14:29Com certeza.
14:30Quem fala assim, olha, eu não tenho, agora eu não estou com condição de contratar um advogado,
14:36mas eu gostaria de receber uma orientação, de tirar dúvidas.
14:40Dá para a pessoa ir presencialmente ali no INSS?
14:44Ele vai ser recebido para, pelo menos, receber uma orientação?
14:47Tem sim, você precisa agendar antes.
14:50Liga no 135, faz um agendamento, o telefone é 135 do INSS.
14:55Pode fazer o agendamento e eles vão tirar suas dúvidas, sim.
14:58Perfeito, a gente conversou com Paula Fribe, pessoal, ela é advogada previdenciária,
15:04brilhantemente tirou nossas dúvidas aqui, adorei conversar com você, Paula.
15:08Igualmente, Bruno, espero ter ajudado, qualquer coisa estou à disposição.
15:13Obrigada pela entrevista.
15:14Já vamos encerrar daqui, 8 horas, 58 minutos.
15:17Obrigada pela sua companhia, viu?
15:19Obrigada mais uma vez pela entrevista.
15:21Paula, beijo para vocês e até amanhã, às 8h15.
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