Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • ontem
A Receita Federal confirmou que não haverá cobranças retroativas do IOF para os bancos após o recente impasse que levou o tema ao STF. No entanto, para as demais empresas, a Receita ainda avaliará qual procedimento será adotado. O comentarista Cristiano Vilela analisa a insegurança jurídica gerada por essa indefinição, que mantém o mercado em alerta sobre o futuro da tributação.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/Rw7-V4fVuaI

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Siga o canal Jovem Pan News no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#JornalJP

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00A Receita Federal afastou a necessidade de recolhimento retroativo do IOF pelas instituições financeiras
00:07depois da decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, de manter o aumento do imposto.
00:13Janaína Camelo, mais uma vez, aqui com a gente.
00:17E, claro, sobre essa decisão da Receita, isso vale também para as empresas?
00:22Como é que se dá isso na prática?
00:23Pois é, Tiago. Olha só, hoje a Receita Federal informou que para aquelas instituições financeiras
00:33que não cobraram o IOF durante o tempo em que os decretos não estavam vigentes,
00:39a Receita entendeu que não é necessário a obrigação deles fazerem essa cobrança retroativamente.
00:48Porque na decisão de ontem do ministro Alexandre de Moraes, ele não deixou isso especificado.
00:52Não é só disso mesmo que os decretos, os efeitos dos decretos voltam a valer a partir da vigência
00:58de quando eles começaram, de quando eles foram publicados.
01:02Então, mas do ponto de vista legal, a Receita Federal disse que não é necessário
01:07que essa cobrança seja feita durante esse período que não estava valendo,
01:13que os efeitos dos decretos não estavam valendo.
01:16que foi do dia 25, entre o dia 25 de julho, que foi quando o Congresso derrubou os decretos,
01:22até ontem, dia 16 de julho, que foi a decisão ali do ministro Alexandre de Moraes.
01:27Agora, com relação aos contribuintes, o que a Receita disse?
01:30A Receita disse que vai avaliar a situação em relação aos contribuintes e vai se manifestar
01:36oportunamente, isso para evitar insegurança jurídica na aplicação da lei.
01:41A gente ouviu, Tiago, um especialista, um advogado tributarista, o Gustavo Brett Piller,
01:48e ele explicou com relação aos contribuintes, a gente vai ouvir um trechinho agora.
01:52Se houver cobrança anterior para qualquer tipo de contribuinte,
01:57eles têm legitimidade para contestar isso judicialmente, se for o caso, valores expressivos.
02:03Pode acontecer, obviamente, algum contribuinte, algum fundo de investimento,
02:08que investiu em títulos específicos, sofre a incidência,
02:13alguém que viajou nesse período e gastou cartão de crédito no exterior,
02:18adquiriu moeda estrangeira para viajar nas férias,
02:22e se sofreu pelo agente bancário, por exemplo, casas de câmbio,
02:27uma cobrança de IOF com a alíquota ampliada,
02:30ele tem direito de pedir de volta esse valor.
02:38Então é aguardar agora, Tiago, que a Receita Federal vai falar como ela vai se manifestar
02:46com relação aos contribuintes que, porventura, possam ter acabado pagando o IOF
02:52durante o tempo em que esses decretos não estavam valendo.
02:55Só lembrando que ontem o ministro Alexandre de Moraes, retornando ali os efeitos desses decretos,
03:01deixou apenas ali, suspensa a relação ao IOF tributado ali em cima do risco sacado,
03:08que é quando uma empresa precisa pagar fornecedores
03:12e pega uma antecipação do dinheiro pago por clientes junto a instituições financeiras.
03:16O ministro entendeu que isso não é uma operação de crédito.
03:20Então não fica valendo apenas para o risco sacado.
03:23Lembrando que essa decisão do ministro é uma liminar e ainda vai passar por referendo do plenário do STF.
03:29Tiago.
03:29É, bem lembrado, o Supremo ainda vai trazer uma decisão definitiva.
03:33Janaína, até daqui a pouquinho.
03:34Cristiano, o Vilela quer falar sobre essa questão do IOF,
03:37essa história de retroatividade ou não retroatividade.
03:40Isso é uma insegurança jurídica, não é, Vilela?
03:42Exatamente, Tiago.
03:43É uma insegurança jurídica e eu compreendo o posicionamento da receita,
03:47caso se confirme, no sentido de não cobrar durante esse período
03:51onde, em tese, talvez não estaria vigendo o novo percentual do IOF.
03:57No entanto, do ponto de vista jurídico, eu entendo que deveria retroceder.
04:02Haja vista que a decisão do ministro Alexandre de Moraes,
04:05ela deixa claro os efeitos ex tunque da decisão,
04:08ou seja, retrocedendo até a data em que teria havido o decreto
04:14por parte do Congresso Nacional.
04:16Então, nesse sentido, se a decisão faz com que retroceda por todo o período
04:20o decreto presidencial, naquele período é considerado pela decisão
04:25do Supremo Tribunal vigente e, com isso, deveria, sim, ser cobrado o IOF.

Recomendado