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🗣️ Na coluna "Minha Grana" desta quarta-feira, 26, o economista Antônio Carvalho traz dicas sobre o calendário e a ordem para receber o dinheiro.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Minha Grana, na Bahia FM.
00:04A restituição do imposto de renda é uma justa devolução que a Receita Federal Brasileira realiza
00:10para aqueles contribuintes que contribuíram a mais no ano-calendário anterior.
00:15A base de cálculo do imposto é o salário para os empregados de carteira assinada, CLT,
00:21ou os benefícios para aposentados e pensionistas,
00:24e isso é utilizado pelas fontes pagadoras para retenção e recolhimento.
00:28No entanto, na declaração, a Receita Federal admite que sejam excluídas da base de cálculos
00:35despesas com saúde, com educação e a contribuição à previdência privada.
00:41Isso, de maneira geral, permite que, ao calcular, fazer o cálculo final,
00:47entenda-se que o trabalhador ou o contribuinte contribuiu mais do que deveria,
00:54e essa diferença é devolvida em conta corrente.
00:57Só que existe um calendário estabelecido pela Receita que vai de 30 de maio,
01:03que já passou, até 30 de setembro, a última data de devolução da restituição do imposto de renda.
01:10Esse calendário segue uma ordem.
01:13Primeira, da data da declaração, aquele que declarou primeiro tem direito a receber a restituição primeiro,
01:19mas também tem alguns aspectos que são estabelecidos como referência.
01:26A utilização do PIX como forma de devolução, aqueles que preencheram a declaração pré-preenchida,
01:35aquela quase automática da Receita Federal, e os portadores de deficiência.
01:41Então, as pessoas com deficiência, as pessoas que utilizaram o PIX como referência e que preencheram a declaração pré-preenchida,
01:50receberão primeiro, seguindo essa ordem cronológica da data de declaração.
01:56Então, se você declarou e tem direito a restituição, até 30 de setembro,
02:01com certeza vai pingar aquela muito bem-vinda restituição na conta corrente ou conta poupança
02:09que você utilizou, apontou como referência lá na sua declaração.
02:13É isso, contribuinte, vamos aguardar as nossas restituições.
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