00:00Ministro, deixa eu aproveitar a sua experiência, inclusive como juiz eleitoral. O senhor presidiu o TSE durante um bom tempo e eu queria entrar no caso Pablo Marçal.
00:16No final de semana, a justiça eleitoral, em primeira instância, suspendeu os perfis do influenciador digital sobre a argumentação de que havia ali um ilícito eleitoral, um abuso de poder econômico.
00:31Mas, ao mesmo tempo, esse caso revela, traz luz a uma questão que seria uma possibilidade de censura prévia, algo que o senhor combate de forma veemente.
00:43Ministro, a pergunta que se faz aí, eu lhe trago ali a sua experiência como jurista, para nos trazer essa luz.
00:52Naquele caso específico, você suspenderia, de fato, uma rede social com esses indícios de que haveria pagamentos para você multiplicar essa mensagem,
01:05ou você manteria a rede social do candidato e ataria por uma outra medida mitigatória,
01:13ou se determinaria alguma investigação de uma possibilidade, de uma ação para se comprovar,
01:21enfim, para se puxar ali algum indício de crime eleitoral.
01:25Como é que se decide num caso como esse, ministro?
01:29Liberdade deve ser o lema.
01:34Agora, no campo eleitoral, considerada a prática de atos, quer por candidato, quer por detentor de mandato,
01:45quer por partido político, nós temos consequências.
01:49Consequências quanto a um futuro registro.
01:54Antecipadamente, não se pode ter providências extravagantes como a retirada,
02:01a retirada de uma certa pessoa da própria internet e da utilização de uma plataforma qualquer.
02:09Isso não é harmônico, isso não é sadio, não é harmônico com o Estado de direito, um Estado organizado.
02:20Agora, se houver desvio de conduta na fase de candidatura, na fase eleitoral propriamente dita,
02:30que aquele que haja cometido desvio de conduta responda, e responda de acordo com o figurino legal.
02:38Eu falo a partir das quatro passagens que eu tive pelo Tribunal Superior Eleitoral.
02:45E, aliás, eu bati um recorde incrível, porque eu fui três vezes presidente do tribunal.
02:51E sempre atuei com pureza d'alma, visando realmente tornar prevalecente a legislação eleitoral e as leis espaças.
03:02Entendi, Michel.
03:06Então, no caso como esse, a providência seria...
03:09Ou seja, você não necessariamente suspende o perfil do candidato,
03:14mas isso abriria a possibilidade para, no futuro, ser instaurada uma ação de investigação por crime eleitoral.
03:22Aí sim, se comprovado o crime eleitoral, aí ele teria as suas punições como, inclusive, cassação de mandato.
03:28Seria mais ou menos esse cenário, né, Michel?
03:30Exato.
03:30Mesmo a impugnação de um pedido de registro contra o abuso, no uso dos meios de comunicação.
03:41É que, inclusive, né, assim, inclusive foi alvo, foi um dos elementos, né, que suscitaram, por exemplo,
03:47a ineligibilidade, né, do ex-presidente Jair Bolsonaro naquele julgamento do ano de 2023.
03:53Legenda Adriana Zanotto
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