00:00Eu quero iniciar dizendo que este tribunal, ele é ilegítimo para este julgamento.
00:09A Constituição da República, em seu artigo 102, 1, letra B, narra exatamente, Sr. Ministro
00:18Relator, quais são as autoridades, as pessoas sujeitas à jurisdição deste tribunal quando
00:27praticarem crime comum.
00:31A competência para julgamento é do juízo federal de primeira instância.
00:37Isso foi eragüido em todas as manifestações da defesa, vocês já tiveram oportunidade
00:44de examinar, mas em sessão virtual.
00:46Então, nós estamos hoje aqui para que todos presenciem, porque este julgamento está sendo
00:53gravado, que essa conexão alegada, ela não se faz presente.
01:02Então, a defesa reitera, já foi feita em todas as manifestações, a incompetência deste
01:10Igreja Supremo Tribunal Federal para este julgamento.
01:23Legenda Adriana Zanotto
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