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Transcrição
00:00O placar de 3 a 1 contra Jair Bolsonaro na sessão do TSE dessa quinta-feira indica que o ex-presidente será, nesta sexta, declarado inelegível durante oito anos por cinco votos a dois.
00:12Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes devem votar pela inelegibilidade, acompanhando o relator Benedito Gonçalves e os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos,
00:22enquanto Cássio Nunes Marques, indicado pelo próprio Bolsonaro para o STF, tende a acompanhar a divergência aberta por Raul Araújo.
00:31O bolsonarismo, claro, vai explorar pela próxima década os votos divergentes de Araújo e Nunes Marques, pintando o idealizador e orador da reunião com embaixadores realizada em 18 de julho de 2022 como vítima do sistema.
00:46Para rebater ponto a ponto as alegações e a propaganda a favor de Bolsonaro, porém, o ministro Floriano de Azevedo, que também é professor de Direito,
00:55deu o voto mais didático na linha do que vem sendo analisado aqui nesse programa.
01:01Dispensou como marginais as provas alheias à reunião, definiu o abuso de poder político e desvio de finalidade com base na doutrina e na jurisprudência,
01:09aplicou os conceitos ao evento em si e ao uso dos meios oficiais de comunicação e analisou o conteúdo do discurso do então presidente,
01:18apontando quatro linhas de conotação eleitoral.
01:21Um desinformação, claro.
01:23O ministro Floriano de Azevedo Marques, ele mencionou expressamente, verbalmente, ali o dispositivo do artigo 22, inciso 16,
01:33da lei complementar, que mostra ali que para a configuração do ato abusivo, repito, não será considerado o fato alterar o resultado da eleição,
01:41mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracteriza.
01:44Ou seja, esse inciso 16, ele demole a base da fundamentação, a base da alegação do ministro que falou antes dele, o Raul Araújo, que abriu a divergência.
01:55Raul Araújo foi guiando as suas alegações pelo nível do resultado alcançado, que nem sequer é exatamente mensurável.
02:07Quando a lei complementar dispõe expressamente, de maneira cristalina, que o que vale é a gravidade das circunstâncias que caracterizam, não o resultado.
02:18Então, tendo ganho ou não a eleição, por exemplo, é irrelevante. E o ministro Floriano ainda continua mostrando a gravidade patente do evento transmitido pela rede pública com a EBC.
02:28A gravação ficou disponível ao público, pelo menos até o TSE começar a restringir esse alcance.
02:38Os cortes foram veiculados pelas mídias sociais oficiais.
02:41Perto das eleições, ele ainda citou, seriam reproduzidos em progressão geométrica, foi a expressão utilizada pelos apoiadores da chapa, com o rótulo da oficialidade que se pretendia conferir.
02:54Quer dizer, aqueles cortes dos vídeos daquela reunião, eles foram disparados pelo WhatsApp, para os eleitores brasileiros.
03:02E o presidente da república está usando a estrutura de chefe de Estado para fazer campanha e usando os meios de comunicação oficiais.
03:11Então, é claro que isso precisa de punição. E se você tem um dispositivo que mostra que isso é punido com inelegibilidade, porque está lá estabelecido.
03:24De acordo com casos de inelegibilidade, prazo de cassação e tal.
03:29Quer dizer, você tem essa previsão no artigo 22, inciso 16 da lei complementar.
03:35E o outro ponto é que o ministro, na introdução, inclusive, do seu voto, ele fez toda uma cronologia de como foi preparada essa reunião com os embaixadores,
03:45mostrando o contraste entre esse episódio específico e a tradição desse tipo de reunião.
03:53Ele citou os depoimentos dos ex-ministros Carlos França também e do Ciro Nogueira, como lembrou Wilson Lima,
03:59e afirmou que as provas obtidas ao longo do processo apontam que a reunião não era parte da agenda de eventos institucionais.
04:06Vamos acompanhar o que disse Floriano na conclusão do seu voto.
04:09Sendo assim, no mérito, julgo a presenteagem nos seguintes termos.
04:14Julgo procedente para aplicar a sanção prevista no artigo 22, inciso 14 da lei complementar 6490,
04:22e condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político
04:27e de uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2022,
04:32e por conseguinte para declarar sua inelegibilidade por oito anos seguintes ao pleito de 2022.
04:36B, julgo improcedente o pedido em relação ao segundo investigado, Walter Souza Braga Neto.
04:42Deixo por óbvio de aplicar a sanção de cassação de registro de candidatura investigados por perda do objeto.
04:47Por fim, acompanho também o voto do ministro relator no tocante às providências derivadas por ele determinadas,
04:54em especial oficiamento às autoridades condutoras dos inquéritos criminais instaurados para apurar os fatos,
04:59objeto da presenteagem e fatos correlatos, é como voto, senhor presidente.
05:03Muito bem, aproveitando que o Floriano citou o Braga Neto,
05:09que era candidato à vice-presidência na chapa do Jair Bolsonaro,
05:13ele estava ali justamente absolvendo o Braga Neto nesse caso,
05:17é bom registrar que os quatro ministros que já votaram absolveram o Braga Neto.
05:22Então, ele de fato está absolvido porque já se formou maioria.
05:26A gente vai ter aí no total sete votos, portanto você já tem quatro votos, já tem uma maioria para absolver o Braga Neto.
05:34Está três a um contra o Jair Bolsonaro, no entanto há uma unanimidade entre esses quatro ministros que votaram
05:39pela absolvição do então candidato à vice.
05:42E o ministro André Ramos Tavares, diga, alguém quer falar?
05:45Só uma observação rapidinha, porque a ação tem que ser impetrada contra a chapa,
05:53ou seja, Bolsonaro na cabeça da chapa e o Braga Neto na vice,
05:58mas daí, na hora de você averiguar o que cada um fez,
06:04isso tem que ser levado em conta.
06:06Como o Braga Neto não teve participação nenhuma visível ou relevante lá na reunião,
06:13ele acabou sendo inocentado.
06:16Então, a chapa foi acusada de algo ilegal,
06:22mas daí se viu o que cada um tinha feito de verdade,
06:26o Bolsonaro está caminhando para a punição,
06:29o Braga Neto já foi inocentado.
06:36Exatamente.
06:37E o ministro André Ramos Tavares também acompanhou o ministro relator Benedito Gonçalves
06:41ao votar pela ineligibilidade de Bolsonaro.
06:44Tavares argumentou que o discurso do então presidente causou perturbações severas
06:49à democracia e às instituições com intuito eleitoral,
06:51e que o caso em si é especial, uma vez que Bolsonaro era o presidente.
06:55Vamos assistir ao trecho final do voto do magistrado.
06:58Com isso, senhor presidente, concluo o meu voto para acompanhar o ilustre relator
07:07e julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial,
07:13declarando a ineligibilidade de Jair Messias Bolsonaro
07:16para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição 2022,
07:20nos termos do artigo 22, inciso 14 da Lei Complementar 64, de 1990.
07:25Com o voto, senhor presidente.
07:28Pois é, o voto do Tavares acabou até ofuscado pelo didatismo do voto do Floriano.
07:35Você vê que até o trecho que a gente separou,
07:37ele é mais na linha daquele voto do Benedito Gonçalves.
07:41E eu queria destacar que ainda houve quase que uma ironia ali,
07:47porque o ministro Floriano chegou a rebater as alegações
07:51de que o Bolsonaro tem certas limitações sobre essas questões discursivas, retórica,
07:57ele fala as coisas de um jeito.
07:59É aquela coisa de querer eximir Jair Bolsonaro de qualquer culpa pelo jeitão dele.
08:04É o jeitão dele.
08:05Aí o sujeito mente, desenforma e tal.
08:08Ah, não, mas é o jeitão dele.
08:10E não dá para ser assim.
08:12Então o ministro falou, se o Bolsonaro tem limitações discursivas,
08:15que não use o aparato da presidência em benefício de seu projeto eleitoral.
08:19Aliás, ele falou que o uso do Palácio da Alvorada caracterizaria até improbidade.
08:23Então acabou apontando isso também
08:27para nenhum presidente exercer a competência pública para externar em verdade.
08:49Obrigado.
08:51Obrigado.
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