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Transcrição
00:00Meninos, aproveitando que já estamos falando aqui de ideias e convicções,
00:06deixa eu aproveitar para puxar um gancho relacionado às indicações de Supremo.
00:15Popularmente, fala-se que durante esse processo de indicação
00:19sempre surgem ideias, sempre surgem hipóteses,
00:26ou sempre surgem propostas como, por exemplo,
00:32se refinar os critérios de indicação de Supremo.
00:35E aí eu já escutei de tudo, né?
00:37Desde uma proposta de se limitar a indicação a juízes de carreira
00:42ou estabelecer alguns outros critérios mais objetivos dos atuais.
00:50Só acha que, diante, para blindar o Supremo das críticas
00:53e para evitar, às vezes, uma interpretação de que o Supremo,
00:58em diversos casos, ele é suportante, ele seja utilizado para interesses particulares?
01:04E aí eu não estou falando só da questão do Lula, né?
01:07Durante as indicações do Cássio Nunes Marques e do André Mendoza,
01:11pelo governo Bolsonaro, se falou a mesma coisa.
01:15Faz sentido essa discussão para o senhor, ministro?
01:18Você acha que os critérios de indicação poderiam ser revistos,
01:22poderiam ter um refinamento, ou deixa isso mesmo apenas no campo das ideias?
01:28Olha, a imprensa é formadora de opinião pública, não é?
01:33Ou seja, a liberdade de expressão está para o indivíduo,
01:38assim como a liberdade de imprensa está para a coletividade.
01:42A liberdade de expressão é no plano individual.
01:46A liberdade de imprensa é no plano coletivo.
01:50Mas a imprensa, às vezes, merece crítica também, merece que a gente faça uma censura.
01:56Na, por ocasião da indicação do ministro do Supremo,
02:00cabe à imprensa, a meu juízo, data vênia, de entendimento contrário,
02:05cobrar não só do presidente, filha de dignidade,
02:07aos critérios todos da Constituição.
02:09Cabe também à imprensa cobrar do Senado Federal,
02:14porque é o Senado que vai escrutinar o ministro,
02:17algum indicado, e aprovar ou desaprovar.
02:21A cesta bateria não só contra o presidente da República,
02:24como também contra o Senado,
02:26que, na verdade, afunila tudo para o Senado Federal.
02:30O Supremo apenas na posse.
02:32A posse é perante o Supremo Tribunal Federal,
02:36em sessão plenária do Supremo.
02:38É um momento em que a sociedade toda deve se mobilizar,
02:44a partir da imprensa.
02:46Me parece que essa crítica que se faz ao presidente da República
02:52é meio retucionista.
02:54Deve começar por ele, mas não ficar apenas nele.
02:57É chegar junto.
02:58E esse princípio da harmonia,
03:01que está no artigo 2º da Constituição,
03:04são poderes da união independentes e harmônicos entre si,
03:08o Legislativo e o Executivo e o Judiciário.
03:10São poderes independentes e harmônicos.
03:12O princípio da harmonia deve funcionar também.
03:14As duas instâncias políticas responsáveis
03:17pela indicação, pelo escrutínio,
03:20aprovação do ministro do Supremo,
03:22e para a investidura no caso do Ministro do Supremo,
03:26essas duas instâncias devem conversar também previamente.
03:30Se o Senado, por exemplo, entender que o nome
03:32cogitado para a indicação do presidente da República
03:36vai experimentar dificuldades na tramitação dele,
03:40desse nome,
03:40por que não conversar antes com o presidente da República?
03:43Por que não fazer uma advertência ao presidente da República?
03:46Porque o princípio da harmonia não funciona previamente
03:51e não subsequentemente.
03:54Então, essas cobranças devem ser feitas.
03:57O princípio da harmonia dos poderes também é para isso.
04:01A combinação das coisas, do diálogo entre eles,
04:05não é da submissão de um a outro
04:09no plano automático das coisas,
04:12mas do diálogo construtivo.
04:14E na hora de indicar o ministro do Supremo Tribunal Federal,
04:17o nome para o ministro do Supremo Tribunal Federal,
04:20por que as duas instâncias políticas,
04:22o Senado e o presidente da República,
04:24que essas duas instâncias não conversam por antecipação?
04:29Entendi.
04:30Agora, porque também tem um detalhe, né, ministra?
04:32Assim, operacionalmente, como o senhor falou,
04:34a letra da lei é uma coisa,
04:39a prática é outra.
04:40E algo que observei muito no Senado,
04:44na indicação dos últimos ministros,
04:47a começar pelo ministro Luiz Roberto Barroso,
04:49que foi o seu substituto,
04:51é que...
04:51A ordem.
04:53Exatamente, exatamente.
04:55É que vários senadores falam para a gente o seguinte,
04:58Wilson, eu tenho um pouco de dificuldade
05:01de votar contra uma indicação,
05:04apesar de eu não concordar com ela,
05:06justamente porque esse ministro do Supremo,
05:09ele pode vir a me julgar em uma eventual ação penal.
05:14Isso também não pesa um pouco, ministro,
05:16por exemplo, para o lado do Legislativo?
05:18Isso talvez também não merecesse um contrapeso,
05:21alguma coisa dessa linha?
05:22Eu só acho que não.
05:23Pode...
05:24Factualmente, pode inibir o medo,
05:29o receio de uma represália a posterior.
05:32Mas se está num cargo público,
05:35para exercê-lo,
05:37para exercê-lo com destemor,
05:39com destemor,
05:40com desassombro,
05:42na perspectiva de servir a coletividade.
05:44O ocupante de um cargo público
05:48é um cidadão full-time,
05:51ou seja,
05:51está a serviço da coletividade
05:53a todo tempo.
05:56Como é que...
05:56E para que serve, então,
05:58para que serve as prerrogativas
06:00dos deputados e senadores?
06:03Como a prerrogativa da inviolabilidade
06:05por suas opiniões, palavras e votos, etc.
06:08Para que, em situações mais difíceis,
06:11a votação,
06:12por parte de cada um deles,
06:14se faça desassombradamente,
06:17com altivez,
06:17com espírito público,
06:19sejam quais forem as consequências.
06:21As prerrogativas servem para isso.
06:23Prerrogativas são direitos subjetivos
06:25e especialismos,
06:26não deferidos às pessoas comuns.
06:30Não me parece uma desculpa
06:32do ponto de vista jurídico
06:33convincente, não.
06:37Vinícius, o senhor falou sobre prerrogativa
06:39e eu queria pegar desse ponto
06:41da sua resposta
06:43para fazer um questionamento
06:45sobre o que se debate muito,
06:47sobre essa questão
06:48de ser uma prerrogativa, de fato,
06:50da presidência da República,
06:52do presidente que estiver no mandato,
06:53essa indicação
06:54do substituto,
06:56do ministro da Suprema Corte.
06:58se fala muito
06:59de se ter uma alternância
07:02dessa indicação.
07:03Alguns especialistas falam disso,
07:05de ter uma alternância
07:07de progresso,
07:07às vezes,
07:08indicar,
07:08às vezes,
07:09o presidente da República
07:10indicar,
07:12entes,
07:13indicação de alguns entes federativos.
07:15Como o senhor avalia
07:16essas propostas
07:17que são traçadas
07:18por alguns especialistas?
07:20Olha, o Carlos Graeb,
07:22muito como sempre,
07:23muito bem,
07:25falou de crise
07:26de imagem,
07:26não foi, Carlos?
07:28Que, de certa forma,
07:29respinga numa crise
07:30e termina respingando
07:31no plano da legitimidade.
07:33Daveria uma crise
07:34de legitimidade?
07:36O Supremo será
07:37tão mais legítimo,
07:38não apenas
07:38tecnicamente,
07:39juridicamente,
07:40como socialmente,
07:42na medida em que
07:42plural na sua composição.
07:44Primeiro,
07:45profissionalmente.
07:46É bom que ele tenha
07:46advogados,
07:47membros do Ministério Público,
07:49membros da Defensoria Pública,
07:52membros da própria magistratura,
07:54numa composição
07:55profissionalmente eclética.
07:57Como também
07:58de gênero,
07:58composição de gênero
07:59homens e mulheres.
08:01Como também
08:01étnica,
08:03de negros,
08:05de brancos,
08:06de partos,
08:09esse equilíbrio
08:11por diversos prismas,
08:14pelos prismas
08:15de que estou falando,
08:17isso confere
08:18por antecipação
08:19e, na prática,
08:21também,
08:22uma certa legitimidade,
08:24pelo menos social,
08:25ao Supremo Tribunal Federal.
08:27Por que não
08:28equilibrar
08:30um equilíbrio de gênero
08:31no Supremo,
08:32um equilíbrio
08:33étnico
08:34no Supremo,
08:34um equilíbrio
08:35profissional
08:36no Supremo?
08:37Afinal,
08:38é ele que decide,
08:39por último,
08:40volta a dizer,
08:41não que ele seja infalível,
08:43mas para que as coisas,
08:44as contendas,
08:45as controvérsias,
08:46os litígios,
08:48não resvalem
08:49para o interminável,
08:51não descambem
08:52para o infinito,
08:53é preciso uma instância
08:54de decisório estatal
08:55que fale por último.
08:56se me permitem
08:57uma comparação,
08:58Carlos Graebi,
09:00Kenzo e Wilson,
09:01notadamente,
09:02eu acho que isso
09:03ordena muito
09:05o pensamento da gente.
09:07O Estado
09:07reproduz
09:08na sua anatomia
09:09e na sua fisiologia,
09:11na sua dinâmica,
09:13a configuração
09:14de um rio.
09:15Qual é o rio
09:16que não tem
09:16nascente,
09:17corrente e fossa?
09:18O Estado
09:20tem nascente
09:21o poder legislativo.
09:23Ninguém é obrigado
09:23a fazer ou deixar
09:24de fazer alguma coisa
09:25se não investire de lei,
09:26diz a Constituição
09:27no artigo 5º
09:28e 6º.
09:30Com imediatidade,
09:31uma vez a lei produzida,
09:32ela é aplicada
09:33com imediatidade,
09:34sem provocação
09:35de quem quer que seja,
09:37ex-ofício,
09:38portanto,
09:38por impulso próprio,
09:40pelo poder executivo,
09:41que é chamado
09:42de poder executivo
09:43por gravitar
09:44na órbita
09:44da execução
09:45das leis.
09:46Eles pedem
09:47regulamentos
09:47e decretos
09:48para quê?
09:49Fie a execução
09:49das leis.
09:50Eles pedem medidas
09:51provisórias
09:52com força de quê?
09:53De lei.
09:54Ou de leis,
09:55ele veta
09:56e sanciona
09:57projetos de lei,
09:59ele toma a iniciativa
10:00até com privatividade
10:01de certas leis,
10:02ele promulga
10:03e publica
10:04a lei já ultimada.
10:05É por isso que eles
10:05chamam de poder executivo.
10:07Mas é preciso
10:08um poder exterior
10:09aos outros dois,
10:10com a mesma independência,
10:12o poder estatal,
10:13para dizer
10:14que se o legislativo
10:15legislou de acordo
10:16com a Constituição,
10:17e o executivo
10:18executou as leis
10:19com fita de dignidade.
10:21Esse terceiro poder
10:22é exterior
10:22aos outros dois,
10:24é funcionalmente
10:25posterior
10:26aos outros dois
10:27e é decisoriamente,
10:28não hierarquicamente,
10:30decisoriamente,
10:31superior
10:31aos outros dois.
10:33Esse poder
10:34é o judiciário.
10:35E no âmbito
10:36do judiciário,
10:37o Supremo.
10:38Então,
10:38a nomeação,
10:39o processo de nomeação
10:40de um ministro
10:41do Supremo
10:41é de extrema relevância.
10:43é para ser acompanhado
10:45pela sociedade toda,
10:46a partir da imprensa,
10:48sobre a liderança
10:49da imprensa.
10:50Não é um momento
10:51qualquer,
10:51é um momento
10:52de grandeza,
10:53não é uma hora
10:54de fazer destino,
10:56é hora de fazer
10:56destino nacional,
10:58nomear o ministro
10:59para a Suprema Corte
11:00do país.
11:00Ministro,
11:02a gente está falando
11:03bastante da nomeação,
11:05mas também tem
11:06muita discussão
11:07sobre a saída
11:08dos ministros.
11:12Propostas
11:12para se abreviar
11:13essa saída,
11:14para criar um mandato
11:15para o ministro
11:16do Supremo.
11:17O que o senhor
11:18acha que mudaria
11:20na maneira
11:23de atuar
11:23dos ministros,
11:24caso eles tivessem
11:25um mandato?
11:26Seria uma boa solução?
11:28Olha,
11:28há países
11:29que adotam,
11:31sobretudo,
11:32na Europa,
11:33mandatos,
11:34como por exemplo,
11:35Portugal.
11:36Na Alemanha também
11:37é mandato.
11:39Nos Estados Unidos,
11:41é vitalícia,
11:42a investidura é vitalícia.
11:43Nós,
11:45com a proclamação
11:47da República,
11:48em 1889,
11:50e dois anos
11:51depois da promulgação
11:52da primeira Constituição
11:53republicana,
11:54em 1891,
11:55adotamos o paradigma,
11:57o modelo norte-americano
11:58da vitalícia
11:59da vitaliciedade.
11:59Qual é a diferença?
12:01Lá,
12:01a vitaliciedade
12:02é literal mesmo,
12:03é factual.
12:05Enquanto vida tiver,
12:07e desde que passe
12:08pelos testes
12:09de sanidade mental,
12:11o ministro permanece.
12:12Aqui no Brasil,
12:13a vitaliciedade
12:14é meio,
12:15é relativa,
12:16porque há uma idade
12:18limite para permanecer,
12:19no caso,
12:2075 anos de idade.
12:23É preciso saber,
12:24viu, Graeme,
12:24se o mandato vitalício
12:27nos termos da Constituição
12:29atual,
12:30é preciso saber
12:30se é ou não
12:31cláusula péria.
12:33É preciso saber
12:33se é ou não
12:34cláusula péria.
12:35Se não for cláusula péria,
12:38é preciso saber
12:38se o momento
12:39é adequado,
12:40se o momento
12:41é propício,
12:42se não é melhor
12:42deixar para outra ocasião.
12:45Neste momento
12:46de fricção
12:48entre os poderes
12:50de modo ilusitado,
12:52atípico,
12:53de estresse coletivo,
12:56de antagonizações,
12:58de polos contrapostos,
13:00assim,
13:01bem acirradamente,
13:02não só no plano
13:04da programação
13:05desses antagonismos,
13:08como até do financiamento
13:10dessas polarizações.
13:12São polarizações
13:13industriadas,
13:14lembrando até
13:15o que disse
13:17certa feita
13:17Bertolt Brecht,
13:22por volta de 1950,
13:23ele foi um filósofo,
13:24um poeta,
13:25um dramaturgo,
13:26ele disse,
13:27há do verbo haver,
13:28há quem prepare
13:29cuidadosamente
13:30o seu próximo erro.
13:32Há cuidadosamente
13:34quem prepare
13:34cuidadosamente
13:35o seu próximo erro.
13:36O erro de atacar
13:37o Supremo,
13:38o erro de friccionar
13:40em demasia a sociedade,
13:42o erro de colocar
13:43as taxas
13:43de estresse coletivo
13:45lá nas alturas
13:46para criar um clima
13:47de permanente
13:48queda de braço.
13:50No Brasil,
13:50nos últimos tempos,
13:51até a corda sabe
13:52quem vive
13:53de esticá-la,
13:54até a corda sabe
13:55quem vive
13:56de esticá-la,
13:57até porque é um financiamento,
13:59a gente sabe,
13:59por trás disso.
14:01Esse é o momento
14:02ideal para se mudar
14:04o modelo constitucional
14:05de investidura,
14:06de duração,
14:07no tempo,
14:08de investidura
14:09do Ministro do Supremo,
14:10talvez não seja
14:11o melhor momento.
14:11E sobre ser
14:13cláusula pétrea
14:15ou não?
14:15Qual é a sua opinião
14:16como jurista?
14:18Eu tento achar
14:19que não é.
14:20O que é cláusula pétrea,
14:22Graeme,
14:23quando a Constituição
14:24diz ali no artigo 60,
14:25parágrafo 4,
14:26inciso 3,
14:28uma das cláusulas pétreas,
14:29separação dos poderes
14:30do Estado?
14:32É separação dos poderes
14:33de acordo
14:33com a ordem lógica
14:34e cronológica
14:35do artigo 2º.
14:37O que é que diz
14:37o artigo 2º
14:38sobre separação
14:39dos poderes?
14:39São poderes da União,
14:41independentes e harmônios
14:42entre si,
14:43aí vem a ordem lógica
14:44e cronológica
14:45que me parece
14:45cláusula pétrea.
14:47O legislativo,
14:49o executivo
14:49e o judiciário.
14:51Essa ordem
14:52de atuação
14:52do Estado brasileiro,
14:54afunilando
14:55o poder judiciário
14:56e manifesta o Supremo,
14:57me parece
14:57cláusula pétrea.
14:59O Supremo
15:00não pode ser
15:00varrido do mapa
15:01jamais
15:02e nem pode
15:02jamais deixar
15:03de decidir por último.
15:05Me parece que
15:05essa ordem lógica
15:06e cronológica
15:07faz parte
15:07das cláusulas pétreas
15:09do artigo 60,
15:10parágrafo 4º
15:11da Constituição.
15:14Mas a idade,
15:15não.
15:16A idade,
15:17eu tendo
15:17pensado
15:19é que não.
15:20Precisaria
15:20discutir
15:21um pouco mais.
15:22Às vezes,
15:23a gente precisa
15:24abrir
15:25as coordenadas mentais
15:27a partir
15:27de uma discussão
15:28mais focada,
15:29mais detida
15:30e com a passagem
15:31do tempo.
15:32Precisa um pouquinho
15:32mais de tempo
15:33para a gente
15:34maturar as ideias.
15:35uma vez
15:36um jurista
15:39uruguai
15:40disse
15:42apropriadamente
15:43Eduardo Couture
15:44o tempo
15:46se vinga
15:46das coisas
15:47feitas
15:48sem a colaboração
15:49dele.
15:50O tempo
15:50se vinga
15:51das coisas
15:52feitas
15:53sem a colaboração
15:54dele.
15:55É preciso
15:55que o tempo
15:55passe um pouquinho
15:57para a gente
15:58maturar as ideias,
15:59abrir as engrenagens
16:00mentais
16:01e parece que
16:02esse momento
16:02não é bom
16:03para a gente
16:03mexer na Constituição.
16:05Tchau, tchau, tchau.

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