00:00E com base nisso, o presidente se apropriou de um documento conhecidamente privado, que
00:09havia recebido por WhatsApp, encaminhou para algum dos seus entornos que teve a capacidade
00:15de colocar um selo fajuto do Tribunal de Contas da União, de um dos órgãos de fiscalização
00:20e controles mais sérios desse país, e mais do que isso, dizer publicamente, sabendo que
00:26não era que o documento era público, quando na realidade se tratava um documento privado.
00:31Então, na linha do senador Randolph, eu quero dizer que pouco importa se o senhor presidente
00:34da República fez o documento ou mandou fazer o documento.
00:38Na realidade, ele tornou público um documento sabidamente manipulado, falsificado.
00:43Isso é crime comum e crime de responsabilidade, senhor presidente.
00:47É crime comum, não digo nem no 297, o senador Fabiano Contará depois pode me auxiliar, mas
00:53no 299, omitir em documento público ou particular declaração que dele deveria constar, ou nele
01:00inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa que deveria ser escrita, com o fim
01:06de, entre outras coisas, alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
01:12Parece que caiu como uma luva para essa pandemia.
01:14Não há que se discutir que a pandemia é o fato jurídico mais importante e relevante
01:20lamentavelmente no Brasil no ano 2020 e 2021.
01:23E não dá como dizer que aqui houve, sim, uma inserção de escrita que não constava
01:29em documento inicial, com o fim de alterar a verdade.
01:33E vem a pena de 1 a 5 anos e multa, se o documento é público, ou de 1 a 3 anos e multa, se o documento
01:40é particular, mas não para por aí.
01:42Isso é falta de decoro.
01:44Consequentemente, é crime de responsabilidade.
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