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  • há 7 meses

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Transcrição
00:00de advogados de defesa do Enzo.
00:02A audiência de custódia aconteceu como deveria acontecer.
00:05A promotoria fez a manifestação e a defesa sustentou, pelo que está na lei,
00:11o relaxamento de prisão, porque o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro fala
00:15que aquele que presta socorro não pode ser preso em flagrante.
00:19E prestar socorro para o Código de Trânsito Brasileiro é você pedir socorro,
00:23clamar por socorro, ligar para uma polícia, para uma viatura,
00:26ele adentra o DERCA pedindo socorro.
00:28E quem fala isso não é Enzo, quem fala é uma testemunha ocular do caso,
00:33que foi a delegacia dar seu relato como tudo teria acontecido.
00:36E o fato dele prestar socorro não permite, conforme a lei,
00:40que a prisão em flagrante dele fosse dada ali na delegacia.
00:45Como isso aconteceu, a prisão aqui tem que ser relaxada.
00:48Subsidiariamente, a defesa demonstrou que, acaso não seja o entendimento do magistrado
00:52o relaxamento da prisão, ele preenche todos os requisitos necessários
00:55para uma liberdade provisória.
00:57Por exemplo, no momento do acidente, Enzo não fugiu, não se imuseou,
01:01não procurou atrapalhar as investigações e Enzo entrou na delegacia.
01:06Quem entra na delegacia não quer fugir.
01:08Quem entra na delegacia não quer atrapalhar, quer colaborar.
01:11Pede socorro.
01:12DERCA ele vai para a central de flagrantes.
01:14Fica na central de flagrantes à disposição da justiça.
01:16Nenhum elemento de prova é capaz de dizer que Emerson estava alcoolizado.
01:22Eu desafio a qualquer pessoa, neste inquérito, me mostrar uma comprovação de que Enzo esteja alcoolizado.
01:28O que aconteceu foi que ele sobe a pancada da abertura do airbag, sai do carro cabaleando pela porta,
01:32ele tem queimaduras na região do braço, tem lesões na região do peito,
01:35lesões na região da cabeça decorrente da pancada e da porrada.
01:38E o detalhe importante, a gente tem que relatar o que está no inquérito.
01:42A própria testemunha ocular fala que ambos teriam concorrido para o acidente.
01:47E da forma que Emerson, que Enzo, perdão, faz o início da ultrapassagem, o motoqueiro também faz.
01:53Um entrando um pouco na faixa do outro e batendo de frente.
01:56Colisão frontal.
01:57É o que está no inquérito.
01:58Artigo 302 do CTB, homicídio culposo.
02:02Até o presente momento que a defesa trabalha, com base nesses elementos,
02:04irá comprovar a inocência do Enzo.
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