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  • 16/05/2025
A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando omissão na decisão que suspendeu parcialmente a ação penal contra ele.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/6v-o84y4EqQ

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Transcrição
00:00A defesa do deputado Alexandre Ramagem recorre da decisão do STF que limita a suspensão da ação penal
00:06sobre os eventos do 8 de janeiro somente para os crimes cometidos depois da diplomação.
00:13Repórter Janaína Camelo chegando agora aqui com a gente.
00:15O que a defesa do parlamentar vem pleiteando nesse caso?
00:18Janaína, boa noite pra você, bom trabalho.
00:23Muito boa noite, Thiago, boa noite a todos.
00:25A defesa de Ramagem está pedindo aí que seja considerado também como uma acusação ali suspensa
00:32o crime de participação em organização criminosa armada, alegando que é um crime de caráter permanente,
00:41ou seja, que se prolonga no tempo e que estaria então persistindo ainda enquanto mandato do parlamentar de Alexandre Ramagem.
00:50Esse recurso, Thiago, foi protocolado nos autos hoje no início da tarde
00:55e horas depois o ministro Alexandre de Moraes, num despacho publicado,
01:00declarou ali a suspensão parcial da ação penal contra Alexandre Ramagem,
01:06atendendo à decisão da primeira turma que suspendeu ali parcialmente, né,
01:11essa ação, suspendeu na verdade a resolução da Câmara dos Deputados,
01:16que tinha sido aprovada ali para trancar por inteiro a ação penal contra Ramagem.
01:20Então, diante disso, agora, Alexandre Ramagem está oficialmente livre de duas acusações,
01:26das cinco das quais ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República.
01:30Então, essas duas que ele teria cometido durante o mandato parlamentar,
01:35que são dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
01:40Só lembrando que o ministro Moraes tem nas mãos mais um recurso, né,
01:45contra essa decisão da primeira turma, que é a DPF, que foi apresentada pelo presidente da Câmara,
01:50Hugo Mota, para que a decisão do colegiado seja reavaliada pelo plenário dos onze ministros.
01:57Então, o ministro Alexandre de Moraes ainda precisa dar uma decisão com relação a esse recurso
02:03apresentado por Hugo Mota e também a esse recurso aí apresentado pela defesa de Alexandre Ramagem.
02:10Tiago.
02:10É isso. Janaína Camilo, até daqui a pouquinho, mais um giro com os comentaristas.
02:14O Kobayashi, essa tentativa de levar essa discussão para o plenário do Supremo, né,
02:19não só deixar isso na primeira turma, a defesa imagina que as chances de vitória são mais altas?
02:26É porque a primeira turma, Tiago, onde isso está sendo decidido,
02:31é formada por ministros que foram mais ligados ao presidente Lula, né,
02:36o próprio ex-ministro da Justiça, o Flávio Dino, o próprio Cristiano Zanin,
02:40presidente da primeira turma, que foi advogado, o presidente Lula,
02:42o ministro Alexandre de Moraes, que tem os seus entendimentos já conhecidos
02:46e que são contra, geralmente, os interesses da defesa do Ramagem.
02:50E esses ministros teriam seus votos diluídos entre outros votos
02:54num plenário, num colegiado mais amplo, como é o plenário principal do Supremo Tribunal Federal,
02:59em que há o presidente e outros dez votos.
03:01Essa é a tentativa da defesa, mas, de acordo com os precedentes e o que a gente tem visto,
03:06essas teses têm muita dificuldade de ir adiante no Supremo Tribunal Federal.
03:11Ô, Vileiro, eu queria saber se você concorda com o Kobayashi e também, né,
03:14essa discussão sobre quais crimes, se há essa repartição,
03:19porque são crimes supostamente que ele cometeu antes do cargo de parlamentar?
03:25A decisão do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido, Thiago, ela está bastante correta.
03:31Vês que o texto constitucional, ele separa de uma forma muito clara
03:36a possibilidade de suspensão do andamento processual
03:39apenas em relação àqueles crimes que teriam sido praticados
03:43durante o exercício do mandato parlamentar.
03:46Nesse sentido, o judiciário fez um recorte adequado.
03:49Agora, é natural que um investigado, que um réu numa ação judicial,
03:54ele busque formas de fazer valer os seus argumentos.
03:58E aí, nesse sentido, havendo a possibilidade de rediscutir a matéria no plenário,
04:03eventualmente convencer outros ministros, trazer outros argumentos à tona,
04:08evidentemente a defesa vai aproveitar essas oportunidades
04:11e vai tentar explorar realmente esse convencimento no sentido de fazer
04:15com que a situação do réu, ela seja melhorada.
04:19Se porventura ele não consiga alcançar todos os seus pleitos,
04:22mas que pelo menos ele avance um pouco mais em relação àquilo que ele já obteve.

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