00:00Quem que são as pessoas que podem entrar como dependentes na declaração?
00:03Olha, também vou falar as principais, são os filhos, primeiro o cônjuge ou o companheiro com o qual o contribuinte conviva mais de 5 anos ou possua filho em comum.
00:15Os filhos, filhas, ou enteados de até 21 anos, ou esses mesmos filhos e enteados até 24 anos se eles estiverem cursando nível superior ou curso técnico.
00:27Ou aquele filho ou enteado que esteja incapacitável para o trabalho, física ou mentalmente.
00:39Então, aqui nós fechamos a casinha dos filhos, vamos entrar nos pais, avós e bisavós, isso aqui é muito importante, é um erro também muito comum.
00:47Eu relaciono na minha declaração meu pai, meu avô, meu bisavô, mas eles só podem constar como seu dependente
00:55se eles tiverem um rendimento abaixo de R$ 26.963.
01:01E aqui é todos os rendimentos.
01:03Se esse avô, por exemplo, ele é aposentado, ele tem lá, recebe lá, por exemplo, um aluguel, tem que somar tudo.
01:11O avô tem uma aplicação financeira, então tem que somar também o dinheiro da aplicação financeira.
01:16O avô teve lá o crédito da nota fiscal paulista, também tem que somar.
01:19Então, a soma de todos esses rendimentos dos seus pais, avós, bisavós, não pode exceder os R$ 26.963.
01:27Então, aí você tem também os casos de irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, o qual o contribuinte detenha a guarda judicial.
01:37E aí ele se encaixa nas mesmas regras de idade, até 21 anos, se ele não tem nenhum requisito, de 21 a 24, cursando nível universitário ou ensino técnico,
01:50ou qualquer idade, se ele for incapacitado físico ou mentalmente para o trabalho.
01:55Então, aqui eu acho que eu passei todos os casos que são os mais comuns.
02:00Tem também aquela pessoa absolutamente incapaz, o qual o contribuinte é curador ou tutor, enfim, são esses os principais casos.
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