00:00O ex-presidente Fernando Collor de Mello já está preso depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes
00:05que foi para o plenário virtual e agora deve ir ao plenário físico.
00:09Para entender melhor esse processo, o nosso entrevistado agora é o professor de Direito Constitucional,
00:13Marcelo Figueiredo. Tudo bem, professor? Mais uma vez, obrigado por estar aqui. Bem-vindo.
00:18Boa noite. Boa noite a todos. É um prazer participar do programa.
00:23Muito obrigado. Bom, para que a nossa audiência possa entender e a gente também, doutor,
00:27de que forma se desenrola essa situação a partir de agora?
00:31Porque foi inicialmente para o plenário virtual, agora deve ir para o plenário físico.
00:36Essa situação do ex-presidente pode se alterar, não deve se alterar? O que o senhor espera?
00:43Veja, eu acredito que é muito difícil haver uma alteração do julgamento, por duas razões.
00:51Primeiro, porque o julgamento se deu por maioria.
00:55E por maioria, os juízes do Supremo Tribunal Federal entenderam que o crime ocorreu e fixaram a pena
01:05de exatamente, como você já disse, oito anos e dez meses, iniciando a pena no regime fechado.
01:13O ministro Gilmar Mendes levantou uma questão de ordem, o que é natural nesses casos,
01:19dizendo que como o julgamento é importante, é um ex-presidente da República, é um caso da Lava Jato
01:27que repercute depois de algum tempo, fazia tempo que o Supremo não voltava a esse assunto da Lava Jato,
01:35seria interessante que os ministros presencialmente manifestassem o seu voto, publicamente, enfim,
01:43no plenário presencial, de modo que isto eu acho que é mais uma formalidade para que os votos sejam colhidos,
01:52sejam gravados e que tudo isso fique de uma forma mais clara, não só para a sociedade,
01:59como para os próprios advogados envolvidos dos réus.
02:02Mas eu não acredito, de fato, que o resultado do julgamento, o mérito do julgamento ou o regime de execução da pena se altere.
02:13É claro que surgiu um fato novo agora, que é essa questão de eventual doença e que possa alterar o regime do cumprimento da pena,
02:23mas isso só será avaliado ou reavaliado a partir de um novo laudo médico,
02:31muito provavelmente o ministro relator indicará alguém da sua confiança para confirmar ou não essa alegação da parte,
02:40no caso do ex-presidente e de seus advogados.
02:43Professor, por que a opinião pública, no geral, não acredita que ele vai ficar preso por tanto tempo, hein?
02:48Muitas vezes já acredita na prisão domiciliar, espera que isso possa acontecer em breve.
02:53É, veja, talvez haja essa expectativa por conta de uma frustração histórica, digamos,
03:05que existiu no próprio processo da Lava Jato, em que em certo momento houve uma sede de punitivismo,
03:15até, como houve na Itália, na Operação Mãos Limpas, e depois, com o tempo, questões processuais passaram a anular os processos.
03:26Talvez por isso haja um inconsciente coletivo de que isso possa ocorrer no futuro,
03:34na medida em que a Lava Jato, em um primeiro momento, o Poder Judiciário, inclusive os tribunais superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal,
03:44se inclinaram por várias condenações e depois voltaram atrás, por questões processuais, nulidades, etc.
03:51Então, há, eu acho que um temor aí do passado, de que mesmo agora, com fatos novos, quer dizer, ainda que seja a mesma operação,
04:01mas o caso do Collor nada tem a ver com aquilo que passou com ele, que o levou ao impeachment e nada aconteceu no passado, né?
04:14Então, se trata de uma nova condenação por novos crimes.
04:19Mas é claro que, como a, digamos, a imagem da opinião pública em relação ao Supremo Tribunal Federal
04:26anda um pouco arranhada, vamos dizer assim, por um certo ativismo judicial,
04:32dadas as peculiaridades que o Brasil vive no momento,
04:36talvez isso haja esse temor por conta disso.
04:40Professor, vou chamar os nossos comentaristas, a próxima pergunta é de Dora Kramer. Dora.
04:46Boa noite, doutor Marcelo.
04:48Hoje se falou o dia inteiro sobre uma correlação entre a decisão, a recusa dos recursos do Collor
05:00e o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro.
05:04Dizendo de a gente, dizendo que, eu tô falando de imprensa, tá?
05:08Não tô falando de maluquice de rede, não.
05:11E aí, a mim pareceu, eu não consegui estabelecer conexão entre uma coisa e outra.
05:20Eu lhe pergunto, há uma conexão, tá correta essa análise?
05:25Não, de modo algum.
05:26Eu não vejo nenhuma conexão entre o caso do presidente Bolsonaro e o caso do presidente Collor.
05:38O ex-presidente Collor, o ex-presidente Bolsonaro.
05:41De fato, o ex-presidente Collor é acusado de crimes, muito objetivamente falando,
05:50de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por intermediação de contratos com distribuidoras da Petrobras.
05:58Ou seriam ilícitos penais muito concretos, né?
06:02De modo que nada tem a ver com a acusação que é feita ao ex-presidente Bolsonaro
06:08e os seus apoiadores em relação ao 8 de janeiro,
06:14em que se discute tentativa de golpe de Estado e outros crimes correlatos.
06:19Não só dele, pessoalmente, como, digamos, de um grupo de elite e de outros grupos populares
06:30que estariam apoiando, digamos, essa tentativa.
06:35Não é nada, não vejo nenhuma relação.
06:38Professor, agora a pergunta de Cristiano Vidal.
06:41Professor, boa noite.
06:42Professor, falando agora do projeto de lei da anistia, né?
06:46Tema polêmico que vem sendo discutido aí nos últimos meses.
06:51Caso, eventualmente, seja votado, seja aprovado,
06:54muito se fala que, eventualmente, pode parar no Supremo Tribunal Federal.
06:58Na sua visão de constitucionalista, um projeto como esse,
07:02ele é um projeto constitucional ou inconstitucional?
07:07Tudo depende da formulação, digamos, do desenho que o projeto terá.
07:13Se a anistia vier um recorte, vamos dizer, de uma tentativa de conferir um princípio de proporcionalidade
07:27às penas, a pessoas que não estão diretamente vinculadas à tentativa de golpe,
07:34eu acho que há uma chance maior do Congresso costurar essa anistia
07:40de uma forma mais, vamos dizer, imune a uma desconstituição do Supremo Tribunal Federal.
07:51Agora, se for uma anistia geral, ampla e restrita,
07:55em que se claramente se queira simplesmente apagar o que ocorreu
08:00e inocentar o ex-presidente Bolsonaro,
08:04isso certamente causará uma reação do Supremo Tribunal Federal,
08:12que por várias vezes tem dito claramente que
08:18há, houve um golpe, quer dizer, ainda que aqueles que entendem
08:22que não houve um golpe de Estado ou que não houve sequer uma tentativa consumada de golpe,
08:29não é esse o entendimento da maioria do Supremo, isso está claro.
08:33De modo que se o Congresso aprovar uma anistia
08:36de uma forma, vamos dizer, pouco cuidada
08:42ou pouco mal desenhada, é muito possível sim que a reação do Supremo seja forte,
08:51porque ele quer de fato determinar que ele deve ter a última palavra
08:57na interpretação da Constituição e dos crimes daqueles que, digamos,
09:04violam o Estado de Direito nas dependências do Supremo
09:10ou na Praça dos Três Poderes, ou aquilo que ele entende ser
09:14um atentado ao Estado Democrático de Direito.
09:17Então, tudo depende de como essa anistia será feita,
09:21se é que será feita.
09:24Professor de Direito Constitucional, Marcelo Figueiredo,
09:26mais uma vez participou aqui da programação da Jovem Pan.
09:28Muito obrigado, doutor, pelos esclarecimentos.
09:30Bom fim de semana.
09:31Igualmente, um abraço a vocês.
09:33Até logo.
09:34Até logo.
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