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  • há 4 minutos
TSE valida arredondamento e confirma cumprimento da cláusula de barreira pela federação PSOL/Rede

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Transcrição
00:00Esse é um pedido da Federação Pessoal Rede, já foi repassado o voto para todos os gabinetes,
00:09fazer apenas um resumo, em face do preenchimento de quase todos os requisitos,
00:15apenas em uma unidade da Federação atingiu 1,49129853, 37%.
00:22Alega que há precedente do TSE em relação a esse arredondamento do percentual,
00:29trago no meu voto esclarecendo que não há violação ao princípio da isonomia,
00:33porque as situações são diferentes.
00:35Naquele caso, houve o arredondamento, sim, mas após a aferição e a detecção que haviam sido preenchidos os requisitos.
00:42Nesse caso, eu afasto a alegação de quebra da isonomia,
00:47porque há uma necessidade do arredondamento para o preenchimento dos requisitos.
00:51Mas o meu voto vem na esteira da concessão em razão de que, naquele momento,
00:57a técnica foi utilizada pelo TSE, quando não havia uma premência, nem uma urgência
01:03e nem uma finalidade a ser atingida naquele momento.
01:06Então, talvez tenha sido o momento em que a técnica de arredondamento foi empregada.
01:09Eu estou agora trazendo, nesse caso, e deferindo em dar água aos senhores ministros se há alguma divergência.
01:14Não havendo divergência e proclama o resultado, o Tribunal, por unanimidade,
01:18deferiu o pedido para determinar o arredondamento para uma escala decimal
01:21do percentual de votos vários obtidos por partido político ou federação em cada unidade da federação,
01:26considerando-se o atendimento de 1,5% quanto ao percentual apurado,
01:30foi superior a 1,45%, conforme norma da ABNT,
01:34e determinou ainda a inclusão da federação pessoal-rede nas tabelas de distribuição
01:37do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão
01:40no primeiro semestre de 2027, nos termos do voto do relator.

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