00:00A questão é a seguinte, no inquérito foi concluído, sim, com a existência do crime de maus tratos.
00:06Então, na lei penal brasileira, o crime de maus tratos contra animais só é possível se houver o dolo.
00:14Nesse caso, o dolo significa que a pessoa tem a intenção de causar o crime,
00:19no caso, causar sofrimento e morte do animal, ou quando ele assume o risco de causar esse resultado criminoso.
00:26No caso em tela, pelo que foi analisado nas imagens, as imagens estão sendo compartilhadas com a imprensa também,
00:33é possível verificar ali que ali é uma via local.
00:37Uma via local, pelo Código de Trânsito Brasileiro, não havendo uma sinalização diferente,
00:42deve o veículo andar no máximo a 30 km por hora.
00:46Ali ainda não foi periciado, mas é possível ver que está bem mais rápido do que 30 km por hora.
00:53e o animal, no caso, pelo vídeo, é possível verificar que o cachorro
00:59estava fugindo, correndo contra, em direção contrária ali ao ônibus,
01:04a uma distância razoável, em que seria, sim, pelo bom senso, perceber que havia o animal.
01:09Talvez pela velocidade não desse para parar o veículo,
01:12mas era possível perceber ali a presença de um animal.
01:15Após o atropelamento desse animal, pelo que se verifica no vídeo,
01:20o motorista, em nenhum momento, tenta parar, ver se era possível prestar um socorro ou algo nesse sentido.
01:26Isso é um agravante?
01:27Isso. Então, pelo Código Penal, existe a menção de que a omissão é relevante,
01:33penalmente relevante, quando a pessoa, por uma conduta anterior, gerou um resultado.
01:39Está no artigo 13 do Código Penal, né?
01:40Então, quando a pessoa gerou esse risco anterior, ou seja, atropelou o animal,
01:46e, posteriormente, se omitiu diante disso, não tentou prestar socorro,
01:50não tentou ver o que tinha acontecido,
01:52é uma omissão que tem relevância no direito penal.
01:56Se a conduta apurada for apenas no sentido de que foi imprudente,
02:00foi um acidente, ele nem viu, aí não é crime.
02:03Mas, pela nossa conclusão aqui do inquérito,
02:06é possível afirmar, sim, que o condutor assumiu o risco ali de causar esse resultado.
02:13Inclusive, foi ouvido uma testemunha que também é motorista de linha de transporte municipal
02:19e que, pelo depoimento ali, ele afirmou que, pela experiência também dessa testemunha,
02:25que ali era um contexto em que seria possível perceber o animal.
02:30Se a percepção fosse posterior, que, pelo menos, parasse, prestasse socorro, né?
02:36Então, a conduta ali é possível, afirmo aqui, que é possível, sim,
02:40dizer que houve uma intenção no sentido de assumir o risco.
02:44Ele foi ouvido já?
02:46Foi, foi ouvido, mas ele preferiu não se manifestar, ficar em silêncio.
02:49Então, o que é possível?
02:49Obrigado.