00:00O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do Departamento de Estradas
00:05de Rodagem do Estado por um acidente fatal.
00:07O órgão terá que ressarcir uma associação de transportadores após a morte de um caminhoneiro.
00:12A indenização foi fixada em R$ 150 mil por danos materiais.
00:17O valor é referente ao pagamento que a entidade de proteção fez à família do motorista
00:21logo após a tragédia.
00:23O acidente aconteceu em dezembro de 2024, na rodovia MG 188.
00:28O caminhoneiro seguia no trecho perto de Araxá, no Triângulo Mineiro, em direção à cidade
00:33de Uberlândia.
00:34O motorista encontrou uma árvore caída que bloqueava a pista e tentou desviar para evitar
00:39a batida.
00:40Ele perdeu o controle da direção, o caminhão tombou e o homem morreu ainda no local do
00:45acidente.
00:46Em sua defesa, o DRMG alegou que não sabia da árvore na pista e sugeriu que ventos fortes
00:51causaram a queda.
00:52O departamento também tentou atribuir a responsabilidade ao dono do terreno vizinho ou ao condutor.
00:57O desembargador relator, Pedro Bittencourt Marcondes, rejeitou os argumentos e afirmou
01:03que o Estado tem o dever legal de garantir a segurança.
01:06Isso inclui fiscalizar e conservar a vegetação em volta das estradas mineiras.
01:10O magistrado destacou que o boletim de ocorrência registrou apenas tempo nublado, sem tempestades
01:15que justificassem a queda.
01:17Além disso, não houve provas de que o motorista estivesse dirigindo acima da velocidade
01:21permitida.
01:22A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal.
01:27Além da indenização principal, o órgão estadual deverá pagar as custas do processo
01:31e os honorários dos advogados envolvidos.