00:00A Polícia Civil do Paraná, por meio da Delegacia de Polícia de Ipiranga, concluiu na data de hoje
00:06o inquérito policial que visa apurar as circunstâncias de um grave acidente
00:12que ocorreu no dia 19 de agosto de 2026 na BR-373, no quilômetro de 19, dentro do município de
00:21Ipiranga.
00:22Esse grave acidente acabou vitimando 23 pessoas que vieram a óbito no local
00:28e envolveu um caminhão de transporte de suínos, pertencente da empresa Megatrans,
00:35e um ônibus da saúde do município de Invituba, que transportava os passageiros
00:41que iriam realizar algumas consultas e exames médicos.
00:45De início se verificou no local que o caminhão acabou invadindo a pista contrária
00:53e colidiu frontalmente com o ônibus que vinha no sentido oposto.
00:59Os dois motoristas dos dois veículos também vieram a óbito no local
01:03e restaram apenas cinco pessoas sobreviventes que eram passageiros do ônibus.
01:10Logo após o acidente, estiveram no local a Polícia Rodoviária Federal,
01:15a Polícia Civil e a Polícia Científica, que iniciaram de imediato os trabalhos periciais
01:21e os trabalhos investigativos. Recentemente, os laudos periciais definitivos
01:26da Polícia Científica foram concluídos e então a Polícia Civil pôde concluir
01:32os trabalhos investigativos desse inquérito policial para tentar entender a dinâmica
01:39e as causas desse acidente.
01:41De início, a Polícia Civil iniciou uma investigação para verificar a possível participação
01:47de um terceiro veículo nesse acidente, visto que algumas testemunhas, caminhoneiros
01:53que estiveram no local, relataram ter visto um veículo no acostamento
01:58que estava com algumas avarias.
01:59A Polícia Científica digenciou para identificar esse veículo que foi identificado
02:05e de fato o veículo possuía algumas avarias, alguns danos ali.
02:10E a Polícia Científica conversou com o proprietário do veículo, o motorista e foi verificado
02:19através de imagens, de câmeras, de monitoramento, que esse veículo já possuía essas avarias
02:25de um sinistro anterior. Então, esses danos no veículo já eram existentes bem antes
02:31do acidente. Então, foi verificado que os danos desse veículo não têm nenhuma relação
02:38com o acidente que ocorreu no dia 19 de agosto. Portanto, a participação de um terceiro veículo
02:45nesse sinistro foi totalmente descartada pela Polícia Civil.
02:49Diante disso, também foi ouvida uma outra testemunha no local que também comprovou
02:55que esse terceiro veículo estava no acostamento, estava auxiliando no socorro às vítimas
03:01e também na sinalização para evitar novos acidentes.
03:05Diante do descarto dessa hipótese de envolvimento no terceiro veículo, a Polícia Civil
03:11iniciou a análise das provas a fim de entender a colaboração de cada um dos veículos envolvidos
03:18no sinistro. Então, a colaboração do ônibus e do caminhão.
03:22Em relação ao caminhão, de início, não foi possível aferir a velocidade pelo cronotacógrafo
03:30porque esse equipamento do caminhão estava com a aferição da validade vencida, não
03:37havia feito o registro correto que deveria ser feito ali no dia do acidente. Então, isso
03:43foi verificado pelos autos da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Científica. Então, não
03:48foi possível aferir a velocidade do caminhão por esse equipamento. A Polícia Civil recebeu
03:54alguns relatórios da transportadora do caminhão que possuía rastreador e esses relatórios
04:00indicam que o caminhão estava a uma velocidade de 80 km por hora em momento anterior ao acidente,
04:07ou seja, 20 km por hora acima do limite de velocidade da via, que era de 60 km por hora.
04:16Além disso, a Polícia Civil oficiou o WhatsApp a fim de verificar se o motorista do caminhão
04:23havia conectado nesse aplicativo no momento do acidente e foi verificado que cerca de 17
04:29minutos antes do sinistro, o motorista do caminhão conectou no aplicativo WhatsApp. Então, é
04:36plausível a hipótese de que ele possa ter se distraído no manuseio ali do aparelho celular
04:42no momento do acidente, visto que minutos antes ele estava acessando o aparelho celular.
04:49É uma hipótese plausível. A polícia também logrou êxito em conseguir os dados da velocidade
04:56do ônibus no momento do acidente. Apesar do equipamento estar totalmente destruído ali no local,
05:02a Polícia Científica coletou o equipamento e realizou tratativas com a fabricante do ônibus
05:08para recuperar esses dados de velocidade e foi constatado que o ônibus estava a uma velocidade
05:13de 101 km por hora no momento do acidente, ou seja, um limite bem acima da velocidade permitida
05:20para a via. Além disso, um dos passageiros sobreviventes confirmou que o motorista do ônibus
05:28saiu em alguns minutos, cerca de 20 minutos atrasado do horário previsto e estava um tanto
05:37apressado. Então, isso também pode ter colaborado para o acidente. Além disso, foram coletadas
05:45algumas informações de laudos periciais da Polícia Científica e da fabricante do caminhão
05:51constatando alguns problemas com o sistema de freios do caminhão. Embora o sistema de freios
05:57estivesse em funcionamento, foi constatado alguns desgastes ali que poderiam reduzir a eficiência
06:05do sistema de frenagem do caminhão. Então, todas essas constatações podem ter contribuído
06:14para o sinistro da forma como foi. Então, a Polícia Científica conclui a investigação
06:20no sentido de que os dois veículos envolvidos no acidente colaboraram para esse sinistro
06:28da forma como ocorreu.