00:04Eles concorriam para vagas de PCDs, pessoas com deficiência, do concurso da Polícia Penal do Espírito Santo.
00:13Dos cerca de 90 classificados, quase 80, ou seja, em torno de 90%, foram eliminados ou considerados inaptos,
00:22sem um argumento plausível, sem uma motivação, como exige a lei.
00:28Situação que se repete em outros estados, em outros concursos do país.
00:33E essa eliminação, essa desclassificação, sem a argumentação, para muitos, é considerada um ato discriminatório.
00:43O edital do concurso público é o de número 1 de 2023 da Secretaria de Justiça do Espírito Santo.
00:50Das 600 vagas para policiais penais, 60 foram destinadas para PCDs.
00:57No primeiro edital, a perícia médica viria depois do curso de formação, antes da posse.
01:03Mas uma retificação a antecipou para antes do curso de formação, sem explicar o porquê.
01:11Outra alteração também provocou estranheza entre os candidatos.
01:14Diferente do edital inicial e de outros concursos, não foi uma equipe da banca organizadora quem realizou as avaliações dessa
01:23fase.
01:24Somente para as pessoas com deficiência, a perícia médica foi feita por profissionais do Instituto de Previdência dos Servidores do
01:33Espírito Santo, o IPAJM.
01:35Leonardo mora em Cabo Frio, no Rio de Janeiro. Veio ao Espírito Santo só para participar da nossa reportagem.
02:02Os candidatos eliminados ou considerados inaptos também questionam a falta de especificações sobre os critérios.
02:12considerados para limitação de desempenho.
02:15Apesar de trabalhar há 18 anos no sistema prisional capixaba, como monitor de ressocialização,
02:22Diego foi eliminado porque a deficiência dele é incompatível com a função de policial penal.
02:28Todos os exames médicos estavam dentro da normalidade, os médicos atestaram que estavam ideais.
02:33Mesmo assim, a banca botou como inapto. Então, acho uma discriminação muito grande eu ser apto para exercer uma função
02:40em designação temporária
02:41e não ser apto para estar exercendo uma função em provimento efetivo.
02:47A lei diz que é nulo todo o ato praticado pela administração pública que não aponte os fundamentos do mesmo.
02:56Precisa haver motivação. As razões pelas quais a administração está praticando esse ato e essa ausência torna um ato legal,
03:03absolutamente nulo.
03:05Então, a administração pública precisa dizer de forma clara as razões pelas quais ela está eliminando ou declarando inapto esse
03:12candidato.
03:16A Constituição Federal e legislações específicas determinam que pessoas com deficiência tenham acesso a cargos públicos
03:26nos quais o desempenho não fique comprometido pela limitação do candidato.
03:31O dever de promover a inclusão e afastar qualquer tipo de discriminação também está previsto na Política Nacional
03:40para integração da pessoa portadora de deficiência.
03:44Você deve recorrer ao Poder Judiciário com todas as provas que você possui.
03:48Laudos, exames, qualquer documento. Procure um advogado de sua confiança, Defensoria Pública,
03:53para que esse profissional, então, possa avaliar quais documentos são necessários e quais documentos são dispensáveis.
04:01O Conexão Justiça foi até o secretário de Estado da Justiça buscar respostas.
04:07Os recursos administrativos apresentados pelos candidatos PCDs estão em análise.
04:12Então, nós precisamos que essa fase seja superada, porque pode, inclusive, ser revertida.
04:17E dentro desse aspecto de análise recursal, uma vez mantidos os resultados,
04:23aí sim surge um novo momento, o qual? A judicialização.
04:26O secretário disse também que, se for identificado algum erro na execução do concurso público,
04:33medidas legais serão adotadas.
04:35O mérito das decisões emanadas da organização devem ser questionados diretamente com ela
04:41e, uma vez fundos os espaços para os recursos administrativos,
04:46caminhar para um questionamento judicial.
04:48o que o que o que o que o que o que o que o que o que o que
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