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  • há 3 semanas
Conexão Justiça | Black Friday

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Transcrição
00:05Estamos em novembro, mês esperado por muitos para fazer o que? Para gastar, né?
00:10É que na última sexta, dia 24, acontece a Black Friday.
00:15Na verdade, muitas lojas já anteciparam as promoções, mas o consumidor tem que ficar atento, tá?
00:21Para que essa Black não vire uma fraude.
00:29O Conexão Justiça chamou o advogado Sérgio França, especialista em direito do consumidor, para dar dicas de como não cair
00:37em ciladas.
00:38Percorremos as ruas de Campo Grande, em Cariacica.
00:42Gente, a dona Vânia me parou aqui com uma pergunta bem interessante, viu? Qual que é, dona Vânia?
00:47Queria saber se quem compra na Black Friday, se tem os mesmos direitos das outras promoções.
00:54Então, doutor Sérgio, aí, tem, né?
00:57Sim, exatamente os mesmos direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor,
01:00que são garantidos para qualquer contrato de compra e venda, em qualquer época do ano,
01:04independente se é Black Friday, ou se é outra semana promocional, ou qualquer outra coisa.
01:09São os mesmos direitos que são garantidos a qualquer época do ano.
01:11Inclusive, o consumidor deve ter atenção à divulgação dos descontos.
01:16Uma lei estadual prevê que, em épocas de Black Friday, o preço promocional tem que vir acompanhado do preço anterior.
01:25É justamente em razão do dever de informação, né?
01:28Então, essa publicidade, nessa época de Black Friday, ela tem que vir acompanhada do preço anteriormente praticado pelo estabelecimento comercial.
01:35Justamente para que o consumidor tenha ali acesso de forma visível, de forma clara e precisa,
01:39se aquele produto está efetivamente na promoção ou não.
01:42Esse valor era de R$ 55,00, caiu para R$ 35,00 a película devido 3D, mais a
01:51capa a escolher.
01:53É por causa da Black Friday?
01:54É por causa da Black Friday.
01:56Doutor Sérgio, uma das dúvidas do consumidor é justamente essa, né?
02:00Se o preço realmente teve desconto, como é que faz para a gente saber?
02:04O ideal seria que essa publicidade, que ela apresentasse o preço anteriormente praticado pelo estabelecimento, né?
02:09Logista, e depois o preço após com essa promoção vigente.
02:14Identificando que não foi realmente esse desconto, faz o quê?
02:17O ideal é ele fazer uma reclamação junto ao PROCON, o órgão de defesa do consumidor,
02:21para que a fiscalização possa atuar junto a esse estabelecimento.
02:24E porventura ali, sendo comprovada a prática abusiva, esse estabelecimento pode até sofrer uma multa.
02:32O Eduardo tem uma dúvida, que é comum de muitas pessoas.
02:36Eduardo, manda aí, qual é a dúvida?
02:38Eu gostaria de saber, doutor, se na internet, a gente comprando pela internet,
02:42se a gente pode devolver com 7 dias também, caso tenha algum problema.
02:46E aí, doutor Sérgio, 7 dias na compra online, sim?
02:50Exatamente. Quando a compra é efetuada fora do estabelecimento comercial,
02:53ou seja, pela internet, por revista ou por telefone,
02:56o consumidor tem esse direito, que é o chamado prazo de arrependimento.
02:58Ele pode devolver o produto sem qualquer justificativa no prazo de até 7 dias contados do recebimento.
03:04Loja física?
03:05Na loja física, não.
03:07Na loja física, não tem esse direito de arrependimento no prazo de 7 dias.
03:10A não ser que o lojista oferte esse direito ao consumidor no momento da compra.
03:15Olha, gente, nós encontramos a dona Edileuza, que está batendo perna aqui em Campo Grande.
03:20Fazendo o que, dona Edileuza?
03:21Pesquisando o celular da Black Friday.
03:23Já arranjou? É difícil falar, mas arranjou o preço bom?
03:27Já, encontrei, já.
03:28Diferença de preço?
03:29Diferença de preço, bastante, né?
03:31Isso, e doutor Sérgio, o consumidor tem que fazer isso mesmo, então?
03:34Exatamente, tem que pesquisar.
03:36É a palavra-chave, pesquisar sempre, gastar a sola de sapato,
03:39porque efetivamente a gente vai saber a diferença de preços que são praticados
03:42entre um estabelecimento e outro.
03:44Muitas vezes, essas diferenças, elas são bastante significativas.
03:49Então, vale a pena o consumidor, efetivamente, que está precisando de um produto, né?
03:52Já ficar pesquisando ali com uma antecedência prévia, essa época de Black Friday,
03:56para poder verificar onde ele é mais barato ou não.
04:01Olha, antes de encerrar essa matéria, a gente tem que lembrar de um BO bem complicado
04:06que acontece nessa época de promoções, Black Friday.
04:09Prazo de entrega.
04:10As vendas são muitas e aí as lojas não dão conta de entregar no prazo prometido.
04:16Isso não pode, né, doutor Sérgio?
04:17Não pode.
04:18Muitas vezes o consumidor fica ali sem receber o seu produto,
04:21que efetuou ali a compra na internet, ou mesmo o estabelecimento comercial,
04:25mas aí o lojista acaba descumprindo esse prazo de entrega.
04:28Nesse caso aí, é caracterizado o descumprimento de entrega,
04:31que, por consequência, gera o dever de indenizar.
04:33Indenização por danos materiais ou mesmo danos morais.
04:36Fazer o que para conseguir essa indenização?
04:38O consumidor tem que documentar tudo da forma que puder, tá?
04:41Prints, salvar telas, gravar protocolos de atendimento,
04:44justiça central de atendimento, né, quando for por telefone,
04:47pra poder caracterizar esse descumprimento do prazo de entrega.
04:50Uma vez caracterizado, procurar um juizado especial,
04:52um advogado de sua confiança,
04:54ou mesmo registrar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor.

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