00:01Na página da internet, um sonho a ser realizado, viajar de avião para o Rio de Janeiro, ida e volta
00:09na promoção.
00:10Helena Vitória não perdeu tempo e fechou o negócio, só que era um presente de grego.
00:15Quando eu comprei a passagem e não recebia um comprovante, né, pra afirmarmos aquele compromisso,
00:23aí me acendeu a luzinha, falei, pode ser que seja golpe. Então eu fui até o balcão da agência de
00:31passagens pra me certificar, né,
00:34apresentei o CPF e perguntei se havia algum registro de compra de passagem pra aquela agência. E eles me disseram
00:41que não.
00:41O site era idêntico ao original da empresa de passagens. A atriz e jornalista ficou tão empolgada com o valor
00:49de 160 reais
00:51que foi logo pagando no cartão de crédito. Aí que o negócio ficou feio.
00:56Eu digitei o código de segurança do meu cartão de crédito, porque eu já tinha confiança naquela empresa.
01:04Então eu não atentei pra isso. Dois dias depois, eu recebi uma ligação do meu banco, dizendo que havia duas
01:11compras
01:12feitas online, aguardando a autorização do próprio banco para pagar.
01:19E valores altos?
01:20Valores altos. Numa empresa foi 6 mil e pouco, na outra 400 e pouco, na outra 300 e pouco.
01:27Um golpe muito comum e que tem feito muitas vítimas, porque realmente mexe com os sonhos das pessoas, né?
01:33E a principal pergunta que se faz é se a vítima, como a Helena Vitória, tem direito a receber esse
01:40dinheiro que perdeu
01:41e até pedir uma indenização. Aí depende. Veja só.
01:47É preciso identificar se o site foi clonado ou invadido. Vou te explicar.
01:53Quando a plataforma eletrônica é clonada, tudo é muito igual ao original.
01:58Porém, há detalhes mínimos que mostram que aquele ambiente virtual não é o verdadeiro.
02:05Quando um site é clonado, um site ou mesmo as redes sociais do fornecedor sofrem essa clonagem,
02:12o fornecedor é tão vítima quanto o consumidor, porque ele também foi vítima desses golpistas
02:17que se aproveitaram de seus dados, logomarcas e tudo mais, para poder perpetrar essas fraudes aí
02:23e aplicar golpes no mercado de consumo.
02:25Quando o site é invadido, bandidos entram na plataforma original e roubam dados dos clientes.
02:33Aí, a empresa falhou no chamado dever de segurança e é obrigada a indenizar o consumidor que foi vítima.
02:41Toda empresa, quando ela presta serviços ou fornece produtos no mercado de consumo,
02:45ela tem um dever de segurança, de assegurar um ambiente de consumo seguro, saudável e eficaz para o consumidor.
02:52Então, quando ela viola esse dever de segurança e acaba permitindo ali por determinada omissão
02:58que golpistas invadissem as suas plataformas para poder aplicar golpes aos seus consumidores,
03:04ela sim tem o dever de indenizar, porque atrai para si a responsabilização objetiva da relação de consumo.
03:11O consumidor deve sempre registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil para se resguardar de futuros golpes,
03:20além, é claro, de entrar em contato com a operadora do cartão e pedir o cancelamento.
03:25É indicado também procurar o PROCON e registrar uma reclamação lá.
03:29Se for o caso de indenização, deve separar ainda os documentos pessoais e todos os outros relacionados ao golpe
03:38e ir ao Juizado Especial Civil para iniciar um processo.
03:43Nessa fase, nem precisa de advogado.
03:46Então, doutor Sérgio, nesses casos, o melhor remédio é mesmo a prevenção.
03:50Tem que ficar atento, né?
03:52Exatamente. Prevenção, atenção acima de tudo, porque todo cuidado é pouco.