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  • há 3 semanas
Advogado criminalista explica quais são os próximos passos na investigação da morte de músico

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Transcrição
00:00E aqui no nosso estúdio eu recebo agora o advogado criminalista, doutor Rivelino Amaral.
00:04Doutor, muito obrigada pela sua participação, uma boa tarde.
00:08Lamentável que seja para a gente falar sobre um assunto que chocou toda a sociedade capixaba.
00:14Explica para a gente como que esse caso deve encaminhar a partir de agora e todo mundo quer saber, né?
00:20Por que que esse soldado da polícia militar inicialmente não ficou preso?
00:26Várias perguntas, né? Sem resposta até então, Roberto.
00:30Em primeiro lugar, agradecer o convite, mas dizer que pena que a gente está falando sobre um assunto tão trágico.
00:38E mandar as nossas condolências ao professor Glício.
00:41O professor Glício, ele é um profissional extremamente capacitado, foi professor das melhores faculdades de direito do Estado do Espírito
00:49Santo,
00:50formou delegados, advogados, desembargadores, juízes.
00:53Então, ele é uma pessoa muito querida, é um excelente profissional e eu estava assistindo a reportagem que nos antecede
01:00e ele foi o médico legista do DML durante 34 anos, como deve ser duro para ele ir ao DML
01:08para retirar o corpo dele, né?
01:09Quer dizer, esse processo, como foi colocado pela matéria também, muito certamente,
01:16a competência para processar e julgar é da justiça comum.
01:20Ah, era um policial militar.
01:22O policial militar só é julgado pela justiça militar porque tem uma justiça especializada para julgar os militares.
01:28Só é julgado pela justiça militar quando ele está no exercício da função dele, certo?
01:32Fora do exercício da função dele, ele é julgado, como todos nós, pela justiça comum.
01:38Então, tem um inquérito policial instaurado numa delegacia especializada que só trata de crime de homicídio, né?
01:44Na DHPP.
01:45A DHPP já instaurou o inquérito, já iniciou as investigações e ela tem 60 dias para poder concluir essa investigação.
01:53Enquanto isso, o réu permanece preso por força de decisão judicial com decreto de prisão temporária.
02:00Tem três prisões no nosso país.
02:02A prisão em flagrante, que é a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou é perseguida depois de cometer um
02:08crime
02:08ou é encontrada com objetos que façam crescer ela autora do crime.
02:12Tem a prisão preventiva, que não tem prazo determinado, que o juiz leva em consideração se essa pessoa representa risco
02:17para o processo ou para a sociedade.
02:19E tem essa prisão, que é a prisão temporária, que tem um prazo determinado pelo juiz.
02:24O juiz decretou a prisão pelo prazo de 30 dias.
02:27Ele pode prorrogar essa prisão por mais 30 dias e eles já sinalizaram que vão requerer a prorrogação para que
02:35haja a investigação.
02:36Ao final desses 60 dias, essa pessoa vai ser solta?
02:39Não necessariamente.
02:40Ao final desses 60 dias, o juiz pode decretar a prisão preventiva dele, se entender que essa pessoa solta representa
02:47risco para o processo ou para a sociedade.
02:50Ou seja, se ele estiver solto, ele pode vir a cometer outros crimes?
02:53Ele representa risco para a gente, sociedade?
02:55Ele é uma pessoa equilibrada?
02:57Ou ele representa risco para o processo?
02:59Ele pode intimidar as testemunhas?
03:01Ele pode ameaçar alguém?
03:03Enfim, então o juiz leva isso em consideração.
03:04Então ele está preso hoje por força de prisão temporária, que tem 30 dias para terminar.
03:09Pode ser prorrogada por mais 30, ou seja, 60.
03:12E ao final pode ser decretada a prisão preventiva.
03:14O que foi analisado quando uma pessoa comete um crime, ela é levada para a delegacia mais próxima.
03:21E a resposta é, ah, o delegado acertou, o delegado errou?
03:25Foi a interpretação dele.
03:26Ele tem o poder discricionário, que a gente chama de interpretação.
03:30Ele entendeu que a meu sentir não é, comungando inclusive com o que o delegado da entrevista disse,
03:38que o réu agiu em legítima defesa.
03:40Legítima defesa, Roberto, é assim.
03:42O Código Penal trata da legítima defesa.
03:44Está lá no artigo 25, desde 1984, falando que age em legítima defesa quem usa dos meios necessários
03:53para repelir moderadamente injusta agressão.
03:57Então se você está agredindo, você pode segurar a pessoa para ela não te agredir,
04:01você pode usar o auxílio de outras pessoas, de uma arma para repelir uma injusta agressão.
04:08Ou seja, se a pessoa apontar uma arma para você, você pode repelir uma injusta agressão.
04:12Agora, uma pessoa chegar sem camisa para questionar um barulho às três horas da manhã
04:18e ser recebido com uma arma e duas pessoas, isso não é legítima defesa.
04:23Não agiu em legítima defesa.
04:25Então a interpretação do delegado foi que o réu havia agido em legítima defesa
04:30e por esse motivo ele não ficou preso em flagrante.
04:33Mas isso não quer dizer que ele não poderia ser preso depois por força de prisão temporária,
04:37que foi o que aconteceu.
04:39Mas isso é uma interpretação do delegado.
04:41Está certo ou está errado na interpretação dele.
04:43A meu sentir, não há que se falar em legítima defesa.
04:45É fácil de entender, né?
04:47Repelir injusta agressão moderadamente.
04:50Você não pode nem exceder.
04:51Se a pessoa se insurgir contra você, vier para cima, você tem que segurar.
04:56Você não pode bater da paulada, da martelada, da tiro, da facada.
04:59Não!
04:59Você está ultrapassando o moderadamente.
05:02Então quem age moderadamente repelindo injusta agressão,
05:06ele está amparado pela legítima defesa, que é uma proteção que a lei traz.
05:11Porque, quer dizer, a gente tem que poder se defender.
05:13Por quê?
05:14Qual é a explicação da legítima defesa?
05:16O Estado, ele não é unipresente.
05:18Ele não consegue estar em todos os lugares para nos proteger.
05:21O Estado que a gente diz são as polícias, via de regra polícia militar.
05:24A polícia militar não consegue estar em todos os lugares para nos defender.
05:27Então a lei nos dá a possibilidade, em alguns casos, de nos protegermos
05:32por conta da dificuldade que o Estado tem de estar do nosso lado o tempo todo.
05:37Essa é uma legítima defesa.
05:38Quer dizer, se uma pessoa vier me agredir, eu posso repelir a agressão dela.
05:42Eu posso segurar, eu posso derrubá-la e segurar, dar uma chave de braço, enfim.
05:48Imobilizar a pessoa.
05:49Mas eu não posso a pessoa vir me agredir, me empurrar, eu sacar uma arma e atirar.
05:53Eu estou excedendo o que a lei me permite que faça.
05:56É, e vale lembrar que, embora o policial militar estivesse ali num outro momento,
06:03ele não estava como policial, mas o papel, a formação que a gente espera de um policial
06:08é proteger a sociedade.
06:09Outra coisa, o policial, ele é policial no exercício da função.
06:12Ele é policial 24 horas, mas ele está no exercício da função, então é amparado pela lei.
06:17Ok.
06:18Bebida não combina com arma.
06:20Você não tem que beber armado.
06:22Como que você vai beber embaixo de um prédio com a arma na cintura?
06:25Como assim?
06:26Está cheio de criança lá, a minha esposa está lá, os meus filhos estão lá.
06:30E se o meu filho chutar a bola, bater, derrubar a garrafa de uísque dele, ele vai matar o meu
06:34filho?
06:34Não pode, né?
06:36Não combina.
06:37Direção não combina com bebida, arma não combina com bebida.
06:40Você está bebendo, você é policial, você tem que andar armado, você é policial 24 horas,
06:45você tem que se proteger, você está na rua nos defendendo.
06:47E bom que se diga também que a gente não pode generalizar, quer dizer, achar que todos
06:53os policiais militares são ruins.
06:55Não, todos os policiais militares via de regra são ótimos, são eles que nos defendem.
07:01A polícia civil também, são os policiais militares via de regra da rua e a polícia
07:07civil que é a polícia judiciária que nos defende.
07:09Mas existem maus profissionais em todo lugar.
07:11Existe mau jornalista, mau advogado, mau médico que acabaram de mostrar.
07:14Mas o mau policial, ele vai ser alcançado, inclusive, como foi dito também na matéria
07:20muito bem, pela corrigedoria.
07:22E mais uma vez, bebida não combina com arma, não é para o policial descer no prédio
07:29dele com a arma na cintura e beber o uísque até 3 horas da manhã.
07:33Com certeza vai dar problema.
07:34Um outro questionamento que a gente tem acompanhado da Sociedade Capixaba é a respeito do colega
07:39que está junto.
07:40Ambos não prestam nenhum socorro à vítima.
07:43E essa outra pessoa, que também aparece nas imagens, ela também responde por algo?
07:48Ótima pergunta.
07:49É assim, o que a lei fala acerca disso?
07:52Que as pessoas respondem na medida da sua culpabilidade, da sua participação.
07:58O que a investigação serve para isso?
08:00Se essa segunda pessoa, de alguma forma, auxiliou, ele vai responder para o homicídio também.
08:05Por isso que os crimes, essa é a explicação, Roberto, o crime de homicídio qualificado,
08:09a pena é de 12 a 30.
08:11Para quê?
08:11Para aplicar, só a título de exemplo, uma pena para quem atira de 30 e para quem segurou
08:16a vítima de 12.
08:19Então, o que se analisa nesse inquérito, nessa investigação, é justamente se houve
08:23participação.
08:23Se houve participação, ele responde pelo crime de homicídio.
08:26Vai a júri também.
08:27Então, a investigação serve para avaliar todas as circunstâncias que ocorreram o
08:32crime e, ao final, o delegado vai chegar a uma conclusão se cometeu o crime de homicídio,
08:36se não cometeu, se foi legítima a defesa.
08:38Enfim, em que pese você não ter me perguntado, que salta aos olhos é a frieza do réu, que
08:46atira na vítima, fica próximo à vítima caída, morta e continua bebendo o seu uísque.
08:54Isso é muito ruim, isso mostra um perfil perverso, quer dizer, se atira contra a vítima,
09:01ela está caída, isso não é legítima a defesa e ele continuou.
09:05Ele está com a arma em uma mão e, na outra mão, ele dá duas goladas na bebida que ele
09:10estava tomando.
09:11Isso é muito ruim.
09:12O fato de não prestarem socorro também, isso...
09:14Também, mas é absorvido pelo crime de homicídio, sabe?
09:17O crime de homicídio, então, a pena maior, ele vai absorver essas outras condições.
09:21Por exemplo, o porte de arma, tudo é absorvido pelo crime de homicídio qualificado, que é
09:26aparentemente o que aconteceu, porque a vítima não teve condições de se defender, estava
09:33desarmada, quer dizer, uma série de fatores que levam a entendimento de que houve um homicídio
09:38qualificado e não legítima defesa.
09:40Doutor, para a gente finalizar, casos como esse, quando a gente vê, quando a gente tem
09:45o uso da tecnologia, qual a importância dessas câmeras de segurança?
09:48Tudo serve como meio de prova no processo, quer dizer, o depoimento testemunhal, as testemunhas,
09:54as pessoas que viram, que ouviram, o que as pessoas falaram, quem assistiu, quem viu,
09:59as filmagens, as fotos, o exame pericial do tiro que foi desferido, enfim, absolutamente
10:06tudo serve de convencimento.
10:09E as pessoas que matam ou tentam matar alguém vão a júri, vão ser julgados, não por um
10:15juiz, mas por sete pessoas escolhidas entre membros da sociedade.
10:19Tá certo, doutor Revelina Maral, muito obrigada pela sua participação, trazendo aqui muitos
10:22esclarecimentos.
10:23Eu nem consegui parar para ver as mensagens aqui no nosso celular, mas a gente sabe que a
10:29sociedade está chocada, está indignada e com razão com o que aconteceu, com muita covardia
10:34com o nosso músico capixaba, o Guilherme Rocha.
10:37Inclusive, nesse exato momento, os músicos já estão se reunindo em frente à Corregedoria
10:42da Polícia Militar aqui no nosso estado, na Avenida Maruípe, para fazer uma manifestação.
10:47Obrigada, doutor, pela sua participação.
10:49E olha só, gente, a defesa do soldado Lucas Torresani disse em nota que não vê elementos
10:54que justifiquem a decretação da prisão temporária dele.
10:58Nesse sentido, vai atuar dentro dos limites da legalidade para revogar a decisão e, junto
11:05com as autoridades competentes, contribuir para que a lei seja aplicada de forma correta.

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