00:00Deixa eu voltar a falar sobre a prática abusiva da cobrança de consumação mínima.
00:05Entidades que representam o setor de bares estão sendo notificadas pelo PROCON.
00:10Ao vivo, Dani Cariello traz mais detalhes pra gente. Fala, Dani.
00:17É exatamente isso, Dudu. Eu estava conversando aqui com o Rogério Ataíde,
00:22diretor-presidente do PROCON Estadual, já está aqui do meu lado.
00:25É o seguinte, gente. Não pode ir na praia, no quiosque, na lanchonete e sentar, tomar um cafezinho
00:33e passar pelo constrangimento de falar, olha só, não é só isso aí, não.
00:38Você tem que consumir, no mínimo, 50 reais aqui dentro.
00:42Resumindo, é isso que diz a lei. Rogério, muito bom dia.
00:45É justamente isso, né? Você não pode passar por essa experiência.
00:48Se você quiser entrar, tomar apenas um café, um suco de laranja, você pode.
00:53Bom dia, Dani. Exatamente, Dani.
00:57O artigo 39, inciso 1 do Código de Defesa do Consumidor, coíbe essa prática.
01:02Essa prática é considerada prática abusiva.
01:05E como você falou, constrange o consumidor que quer entrar numa lanchonete,
01:10ou num quiosque, né, no litoral, sentar pra tomar um suco e fazer um lanche
01:15e falar com ele, olha, o senhor sentou aqui, infelizmente o senhor tem que consumir,
01:21no mínimo, 50 reais.
01:23Então, essa é uma prática abusiva, porém, é de difícil detectação da nossa fiscalização.
01:30Por quê?
01:30Porque isso, quando o consumidor entra, efetivamente, ele senta, é que ele vai ter ciência.
01:37Porque os estabelecimentos não colocam isso de maneira explícita.
01:42Então, quando os nossos fiscais chegam, não conseguem encontrar isso.
01:44Por isso que é importante, a gente sabe disso, principalmente através da imprensa
01:49que está nos provocando, isso é importante, porque através também da imprensa,
01:54a gente passa essas informações pro consumidor, pro consumidor não ser constrangido,
01:58como você falou.
01:59Rogério, antigamente, a gente sentava no quiosque e tinha um asterisco ali no cardápio,
02:05ó, mínimo pedido de 50 reais, não pode.
02:09E pode ser alguma.
02:11Isso é considerado uma prática abusiva.
02:13E como você falou anteriormente, isso era comum.
02:17Porém, as práticas de fiscalização dos PROCONs municipais, do PROCON estadual,
02:22coibiu isso.
02:23Porém, agora, eles fazem de maneira velada, vedada.
02:27Quando o consumidor entra no estabelecimento, tem conhecimento dessa prática.
02:32Isso, inclusive, é uma maneira de afastar alguns consumidores.
02:35O consumidor tem direito de conhecer um estabelecimento e tomar simplesmente um refrigerante
02:40e sair dali, sem problema nenhum.
02:43Entendi.
02:43Agora, igual eu te falei, né?
02:44A gente já recebeu a informação de um café na região serrana, que é 100 reais pra entrar.
02:50Você tem que consumir 100 reais.
02:52Então, não pode.
02:53Impótese alguma.
02:54O consumidor deve denunciar.
02:56Através da informação que nós tivemos, nós, inclusive, enviamos uma notificação, né?
03:04Pro SIM de bares e pra Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, pra que coiba seus associados.
03:11Agora, se eu sou dono do estabelecimento e eu quero cobrar pra entrar, olha, você quer entrar?
03:16É 10 reais pra entrar no meu estabelecimento.
03:18Aí pode?
03:18A entrada pode, o espaço é privado, com certeza tem alguma atração ali, né?
03:24Pode cobrar a entrada, sem problema nenhum.
03:26O que não pode é condicionar você estar no estabelecimento e consumir um valor mínimo.
03:32Como eu falei, todo mundo tem o direito de sentar e fazer um lanche e sair daquele estabelecimento
03:38sem problema nenhum.
03:39Ele não pode coibir ele, fazer com que ele pague aquele valor ali que ele não está consumindo.
03:45Como é que faz pra denunciar, Rogério?
03:47Quais são os canais?
03:47Olha, nós temos um canal de WhatsApp que o consumidor pode denunciar, que é o 2733236237.
03:55Você deve também, quando estiver nesse estabelecimento, o estabelecimento tem que ter a placa do PROCON municipal.
04:00Se não tiver uma placa do PROCON municipal, tem que ter a placa do PROCON estadual.
04:04Ligue, denuncie.
04:05Porque aí sim a gente vai conseguir coibir essa prática.
04:08E aí
04:08E aí
04:08E aí
04:08E aí