00:00Para você ainda que não comprou o presente, não sabe o que vai dar para o pai, não sabe se
00:04vai sair, levar o pai para almoçar, enfim.
00:06O Procon, lá de Vila Velha, preparou algumas dicas para os consumidores.
00:11Então, domingo é o meu dia.
00:14Eu tenho quatro aí, hein?
00:16Quatro presentes, hein?
00:17Dani Cariello, é com você, minha amiga.
00:22Isso é que eu chamo de dar em direta ao vivo, hein, Dudu?
00:25Ai, desses quatro, se não deram o presente, viu?
00:29Tá certo, tem que dar mesmo, tem que presentear, né?
00:32Os pais são todos dignos de muita homenagem e eu sei que tem muito filho que deixou o presente para
00:38a última hora.
00:39Claro, né? O brasileiro é mestre nisso e aí vai comprar hoje, vai comprar amanhã.
00:43O Procon de Vila Velha tem várias orientações para não dar dor de cabeça na hora de comprar o presente.
00:49Eu estou aqui com o Jorge Alves, gerente do Procon.
00:51Jorge, bom dia!
00:52Bom dia!
00:53Primeira dica tem a ver com antes de comprar, né?
00:56Tem algumas orientações que são importantes, não é isso?
00:59Isso, bom dia, Dani, Dudu, todos que nos assistem aí no S no Ar.
01:02É importante as pessoas terem ciência, porque consumidor prevenido, ele já tem a possibilidade, no ato da compra, fazer valer
01:10os seus direitos.
01:11Então, é importante, primeiro, planejamento, né?
01:14Fazer uma pesquisa de preço para poder, sobretudo num momento tão difícil, que as coisas estão muito caras, poder fazer
01:21uma economia para o seu orçamento familiar.
01:24Questão de preço também, a pessoa ter a ciência que pode ser cobrado, por exemplo, um preço diferente na compra
01:30no débito e no crédito,
01:31sendo que isso tem que estar de forma exposta, ostensiva e visível para o consumidor no ato da compra.
01:39Promoção também.
01:40É importante o consumidor, a consumidora, saber a importância dos detalhes da promoção serem bem descritos, né?
01:48De forma muito clara, para que depois, quando tiver uma possibilidade de troca, ela ter ciência se tem ou não.
01:55É bom a gente sempre falar do prazo de troca, né? A troca, quando não houver vícios, quando não houver
02:01defeito no produto,
02:02ela é uma escolha do fornecedor, da empresa, da loja.
02:06Não é obrigado a trocar.
02:07Isso. A obrigação da troca é só nos casos em que houver vício. Está previsto no artigo 18 do Código
02:13de Defesa do Consumidor.
02:14Quando não houver vícios, aí a política de troca é estabelecida pela empresa, pela loja.
02:20Cada loja tem uma, né?
02:21Cada loja tem uma. Então, o que a gente pede para o consumidor?
02:24O consumidor pede para constar a política de troca na nota fiscal, tira foto, promoção também, tira foto, guarda os
02:32encartes,
02:32tudo que tiver a respeito, aquelas informações, para que depois, quando houver qualquer tipo de transtorno,
02:38ele tenha ali a prova concreta de que o direito dele foi violado.
02:41Legal. Agora, Jorge, se você for no estabelecimento e tem diferença lá preço no crédito e no débito, isso pode?
02:50Isso é legal?
02:50Isso é legal. Até 2017, isso era considerada prática abusiva.
02:55Mas com a Lei 13.455, que é uma lei federal, ela possibilita a diferenciação do preço no crédito e
03:02no débito,
03:02desde que isso seja informado com antecedência e haja informação precisa, clara e ostensiva acerca dessa informação.
03:10Então, pode ter, sim, diferenciação no preço do produto, desde que haja a informação prévia, com antecedência acerca disso.
03:19Agora, quem vai levar o paizão para almoçar, para um almoço especial, um jantar especial, também tem que ficar de
03:25olho em algumas coisas, não é isso?
03:26Isso mesmo, Dani. Restaurante, reserva, qualquer tipo de, como você disse, almoço, domingo, dia dos pais, muita gente vai levar
03:34o pai para almoçar.
03:35Então, é importante se atentar à questão da taxa de 10%, que não é obrigatória, que é opcional.
03:42Então, essa taxa cobrada fica a critério do consumidor decidir se vai pagar ou não os 10%.
03:49Cover artístico, isso é uma dúvida muito comum também das pessoas.
03:54Joyce, obrigado a pagar, você pode, desde que haja, com antecedência, que seja a apresentação ao vivo e que haja
04:04essa informação também de forma clara, Dani.
04:06É importante também dizer que tem lugar que cobra cover artístico e passa a programação no telão, isso é proibido.
04:13Olha, é bom saber isso aí, tá?
04:15O cover artístico é para apresentação no local.
04:18O artista tem que estar ali, a gente tem que privilegiar, a nossa gestão privilegia e incentiva as produções artísticas,
04:26a arte, mas desde que seja no local.
04:28Se não estiver no local, não pode ser cobrada a taxa de cover.
04:32Para a gente encerrar, os presentes que foram comprados pela internet, o que tem que ficar de olho?
04:36Compras pela internet tem o prazo de 7 dias de arrependimento previsto no artigo 49 do Código.
04:42Então, se a pessoa comprou pela internet, ela tem esse prazo de 7 dias de arrependimento, independentemente de vícios ou
04:50não.
04:50Mas aí, Dani, eu peço licença aqui para vocês, fazer um apelo.
04:55Você que está aí, que vai comprar o seu presente ainda, vamos, se puder, claro, vamos incentivar o comércio local,
05:01vamos ajudar na retomada do desenvolvimento,
05:04comprar no micro, do pequeno empreendedor também, para que a gente possa juntos retomar o desenvolvimento da nossa cidade.
05:11Essa é uma diretriz do nosso prefeito Arnaldo de Hamburgo e a gente está imbuído nesse intuito, com muita determinação,
05:18de ajudar as pessoas a retomar a economia da nossa cidade.