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  • há 7 minutos
Conselho do MPF decide não abrir investigação contra Paulo Gonet e manter PGR no caso Master

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Transcrição
00:00Todos os atos que têm sido praticados pelo Procurador-Geral não indicam, não indicam, na leitura que faço,
00:08não indicam nada que permita extrair uma possível prática, um possível comportamento
00:16que leve à satisfação de interesse ou sentimento pessoal dele ou de outrem.
00:24Então, como extrair daquele fato, daquela famigerada noite, em abril de 2024,
00:33algo que contamine ou que estivesse contaminando no presente o comportamento funcional do Procurador-Geral da República?
00:41Não consigo chegar também, com todas as venhas aos colegas, conselheiros e conselheiras que votaram em sentido oposto,
00:49não consigo chegar à conclusão de que daquele fato se possa extrair algum indicativo de tipicidade penal
00:58para fins de deflagrar uma investigação criminal.
01:01Uma investigação criminal, todos nós que atuamos ao longo de mais de 30 anos como membros do Ministério Federal,
01:08nós sabemos que uma investigação criminal tem um potencial de repercussão gravíssima na esfera jurídica de qualquer pessoa.
01:21E é exatamente por isso que quando deflagramos uma investigação criminal contra qualquer cidadão
01:27ou contra qualquer cidadão, há de se ter o mínimo de elementos que justifiquem essa conduta.
01:35Ou seja, o mínimo de tipicidade, o mínimo de elementos que indiquem uma tipicidade penal.
01:42E eu, repito, não vislumbro, não consigo realmente extrair dos fatos que foram apresentados,
01:49aquele fato específico, algum elemento que indique a presença de um, repito a expressão,
01:57elementos do tipo penal do artigo 319 do Código Penal.
02:04Vamos agora ao segundo bloco de fatos que são apresentados aqui.
02:09Aliás, um fato só.
02:11A petição, a manifestação do Procurador-Geral na PET 1662.
02:18O que se tem aqui?
02:21O que se tem aqui?
02:23Se tem uma petição, um parecer, em face de uma PET instaurada,
02:31como disse o eminente relator, centenas e centenas e centenas de elementos
02:39para manifestação.
02:42E a PET, a petição, instaurada por provocação do relator no Supremo Tribunal Federal,
02:49ministro André Mendonça.
02:51E o que se lê no parecer do Procurador-Geral?
02:55Me permitam, mais uma vez, também repetir o que já foi dito aqui.
02:59Há duas ordens, há pelo menos dois aspectos.
03:02Aliás, há somente dois aspectos que são aqui objeto da manifestação.
03:07O primeiro, a competência do plenário para instaurar investigação em desfavor de ministro do Supremo Tribunal Federal.
03:20O Procurador-Geral da República veicula no seu parecer que somente o plenário,
03:25e não o relator, teria competência para deflagrar uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes.
03:36E o segundo ponto de sua manifestação diz respeito à defesa do princípio acusatório.
03:46O sistema acusatório diz, a certa altura, o Procurador-Geral,
03:50que nem o relator não tem competência para dirigir ações policiais contra alvos,
03:55que rezou a mirar.
03:56Quem investiga na fase pré-processual e a polícia judiciária caber no Ministério Público
04:00como órgão de acusação com a titularidade única para propor a ação penal,
04:05igualmente buscar elementos de convicção.
04:08Ou seja, o Procurador-Geral afasta a competência, a manifestação monocrática,
04:16o poder monocrático do relator para instaurar investigação,
04:22diz que somente o plenário pode fazer,
04:24e defende o princípio acusatório, dizendo,
04:27é um membro do Ministério Público Federal,
04:29é o Procurador-Geral da República perante a Suprema Corte,
04:31que deve adotar medidas de caráter investigatório.
04:36Essa é a manifestação do Procurador-Geral.
04:39Também não há aqui nenhuma referência
04:42no sentido de invalidar a prova que existe
04:46nos autos da investigação lá do inquérito.
04:50O Procurador-Geral se manifesta no sentido
04:52de que a ordem dada pelo ministro relator
04:57à Polícia Federal para condensar aqueles elementos
05:00é uma ordem que é nula, estou lendo o parecer,
05:05e também o seu resultado,
05:08cabendo ao relator reconhecer e extinguir a petição.
05:11Não anular a prova.
05:14Em momento algum está dito aqui
05:17que o Procurador-Geral disse que a prova é nula.
05:21O conjunto de provas está lá.
05:23Os elementos estão lá nos autos.
05:27Todas as interceptações realizadas,
05:29toda a colheita do material que está
05:32sob a guarda do Supremo Tribunal Federal
05:34continua ígido.
05:36O Procurador-Geral não disse que a prova é nula,
05:39que as conversações são nulas.
05:42Ele não procurou se defender,
05:45pelo que procuro inferir aqui,
05:48em relação ao fato de ter sido citado.
05:53Porque a missão que é feita a ele,
05:55aqueles diálogos feitos em relação
05:58ao Procurador-Geral,
06:00no seu juízo de valor,
06:02não tinha o potencial de contaminar
06:04a sua independência,
06:06a sua imparcialidade na atuação.
06:08Tanto que atuou.
06:09E atuou no sentido de adotar
06:12todas as medidas que eu já mencionei,
06:15que o relator mencionou,
06:16a saciedade.
06:18Então, onde estaria aqui também,
06:20na manifestação, na PET,
06:22há um elemento do tipo
06:24em ter satisfação de interesse pessoal
06:27ou de sentimento pessoal,
06:29se nada está sendo dito
06:31no sentido de invalidar a prova,
06:34mas apenas a invalidação
06:36do meio pelo qual o relator
06:40está levando ao Supremo
06:43a abertura da investigação
06:45em desfavor do ministro Alexandre Moraes.
06:47Não estou fazendo aqui nenhum juízo de mérito
06:48em relação à abertura de investigação
06:51contra quem quer que seja
06:52no Supremo Tribunal Federal.
06:54Estou apenas dizendo aqui,
06:56e também não estou fazendo juízo de mérito
06:58em relação ao acerto ou desacerto
07:01da manifestação do Procurador-Geral.
07:03Isso está pendente de apreciação
07:05do Supremo Tribunal Federal.
07:06Caberá ao Supremo Tribunal Federal dizer
07:08eu tenho a pré-compreensão
07:09em relação ao fato,
07:11mas não consigo extrair,
07:12seja qual for a minha compreensão
07:14em relação a esse fato aqui
07:16e a manifestar o conteúdo
07:18da manifestação do Procurador-Geral
07:20em relação ao que foi posto
07:23à sua avaliação,
07:24eu não consigo extrair,
07:26divisar desta manifestação
07:28também algo que tenha um conteúdo,
07:34um indício, algum resquício
07:38de tipicidade penal.
07:42Então, senhoras conselheiras
07:44e senhores conselheiros,
07:46com essas considerações,
07:49também na linha do que
07:51já se manifestou o conselheiro,
07:58Francisco Sansevirino,
08:00conselheiro Alexandre Camanho,
08:02conselheiro Celso Albuquerque,
08:05conselheiro Indemburgo Chateaubriand,
08:08eu peço a mais respeitosa venha
08:10às eminentes conselheiras
08:12Janice Ascari,
08:16Samanta Chantal,
08:17Ana Borges Santos
08:18e ao conselheiro José Adonis Calou de Sá,
08:21peço a máxima venha
08:23para deles divergir
08:24e acompanhar o relator
08:26no que se refere
08:28ao não conhecimento
08:30do pedido de afastamento
08:32do Procurador-Geral
08:34por absoluta inexistência
08:36de base legal para tanto
08:37e também pelo interferimento
08:39do pedido de abertura
08:41de investigação criminal
08:43em indício a favor
08:44do Procurador-Geral da República.
08:45Então, com essas considerações,
08:47proclamo o resultado,
08:48o Conselho Superior
08:50do Ministério do Federal,
08:52por maioria,
08:53vencidas as conselheiras
08:56Janice Ascari,
08:59Samanta Chantal,
09:01Drabovoski,
09:02a conselheira Ana Borges Santos
09:05e o conselheiro José Adonis Calou de Sá,
09:09o conselho, por maioria de votos,
09:12indefere o pedido de abertura
09:14de investigação criminal
09:15e não conhece,
09:17por falta de base legal,
09:20não conhece do pedido
09:21de afastamento
09:22do Procurador-Geral da República.
09:24Esse é o voto,
09:25esse é o resultado do julgamento.
09:27Agradeço a atenção
09:28de todas e todos.
09:30Sr. Presidente,
09:31não sei se eu entendi,
09:32mas eu acho que
09:33o afastamento é por unanimidade.
09:35É isso que eu ia dizer.
09:36Perdão, tem razão,
09:36tem inteira razão.
09:37É por falta de competência do conselho.
09:39Isso, por falta de competência,
09:41não conhecimento,
09:42não por falta de base legal
09:43e por falta de competência do conselho,
09:44por unanimidade,
09:46indefere,
09:47não conhece o pedido de...
09:48E aí,
09:48vencidos os conselheiros que...
09:51Não,
09:52esse ponto,
09:54esse ponto a unanimidade.
09:56E por maioria,
09:58vencidos os conselheiros
09:59já nominados,
10:00indefere o pedido
10:02de abertura
10:03de investigação criminal.
10:04Correto agora?
10:06Muito obrigado.
10:07Então,
10:08com essas considerações,
10:09declaro encerrada a sessão.

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