00:00O novo prazo, Jorge, é 9 de dezembro. Essa é uma determinação do CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito,
00:06que prevê excepcionalmente a prorrogação e a validade da autorização para conduzir ciclomotor
00:11e a Carteira Nacional de Habilitação, vencidas ou em vencimento, entre 5 de junho e 8 de dezembro.
00:18A medida está descrita numa deliberação publicada no Diário Oficial da União.
00:22A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito.
00:29Porém, a autorização da prorrogação da validade da CNH e da autorização não se aplica a condutores suspensos ou caçados.
00:37Ou seja, se a carteira está suspensa, ele tem a carteira caçada e vencendo esse período, não vale para ele.
00:41Uma outra informação é que não será necessário emitir o novo documento ou realização de qualquer procedimento
00:47para registro da prorrogação que trata desta deliberação.
00:51E após a data limite, que é 9 de dezembro, o motorista terá ainda 30 dias para efetuar a renovação
00:57sem penalidade.
00:58Isso já acontece.
01:00Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e dos municípios têm prazo de 30 dias
01:06para a atualização do Registro Nacional das Carteiras de Habilitação.
01:10Segundo esta deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores
01:17que realizarão esses procedimentos.
01:20Jorge, é com você.
01:24Tchau, tchau.
01:25Tchau, tchau.
01:25Tchau, tchau.
01:27E aí
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