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  • há 2 dias

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Transcrição
00:00Olha, o prazo para produtores apresentarem declaração de imposto sobre a propriedade rural vai até final de setembro.
00:08Del Rios, diga lá.
00:09Pois é, Jorge, vem aí mais um imposto, né?
00:12Agora a gente tem que apresentar a declaração das nossas terras para a Receita Federal
00:18e o próprio sistema da Receita vai calcular o imposto que cada proprietário terá que pagar.
00:25A declaração sobre o imposto de propriedade territorial rural é obrigatória.
00:32Através dela, o proprietário presta informações sobre a área, permitindo assim a apuração do imposto a ser pago.
00:42Além disso, a declaração fornece informações para a administração tributária e atualiza todas as características do imóvel rural.
00:53Devem apresentar essa declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas que desde 1º de janeiro sejam proprietárias, titulares ou então
01:05possuidores de imóveis rurais.
01:08O documento pode ser preenchido pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR na área de imóveis no portal da Receita
01:19Federal.
01:19O acesso ao serviço é feito com a autenticação pela conta gov.br.
01:28Quem não entregar a declaração no prazo até 30 de setembro está sujeito à multa de 1% ao mês
01:37sobre o total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50,00.
01:42O imposto apurado pode ser pago à vista ou em até 4 vezes, se o valor for superior a R
01:52$ 100,00.
01:52Tanto a pessoa física como a pessoa jurídica, a Receita Federal está disponibilizando no portal de serviços a possibilidade dela
02:03fazer a declaração ali no portal de serviços.
02:05Ela vai acessar ali os seus imóveis e vai preencher, como eu disse, os dados já vão estar lá, ela
02:14só vai atualizar.
02:15Então é uma facilitação que a gente disponibiliza ali essa declaração meio que já pré-preenchida do ITR.
02:25Aí ele vai utilizar essa ferramenta disponível no portal de serviços da Receita Federal.
02:30A Receita Federal
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