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  • há 6 horas
Transcrição
00:00Como hoje é quinta-feira, já chegou a hora da nossa coluna
00:04Seu Direito Digital.
00:19E o Leandro Alvaringa não pôde estar aqui ao vivo no estúdio com a gente,
00:25mas você não fica sem a coluna Seu Direito Digital.
00:29Então, vamos lá.
00:30No último domingo, entraram em vigor novos mecanismos da lei de IA da União Europeia.
00:39Essa legislação também pode impactar empresas brasileiras Leandro Alvaringa.
00:46Na verdade, a legislação europeia de inteligência artificial já estava em vigor.
00:52O que está iniciando agora é a obrigatoriedade de cumprimento integral dela.
00:57E o mais interessante nisso é o que vem como característica de todas as leis de tecnologia hoje no mundo.
01:04A tecnologia não encontra ali fronteiras.
01:08Ela não respeita as divisas dos países.
01:11Um país vende para o outro, pela internet.
01:13E esta é uma das características desta lei.
01:16Ou seja, ela se aplica a qualquer empresa que vai oferecer produtos ou serviços vinculados à inteligência artificial para a
01:26Europa.
01:26Para a Europa ali, é um espaço econômico europeu.
01:29Então, se as empresas brasileiras ofereçam produtos e serviços que podem ser consumidas em mercado europeu,
01:37elas terão que atender o IACT.
01:39E ali tem uma série de obrigações que foram criadas,
01:44que já estão até algumas delas replicadas no nosso PL 2338 aqui no Brasil.
01:49Como, por exemplo, a informação de dizer que aquela circunstância, aquela interação é uma interação com o IA e não
01:57com o humano.
01:59A marcação através de marcadores visuais ou marcadores tecnológicos,
02:04que aquela informação foi criada como inteligência artificial.
02:09Também há uma série de obrigações para aquelas IAs generativas, as IAs comuns, que não têm um controle maior.
02:15Então, é muito importante que as empresas brasileiras que façam esse serviço para o mercado europeu
02:23efetivamente cumpram a legislação, efetivamente estudem e também façam ali as suas obrigações.
02:31Aqui essa lei traz uma série de obrigações interessantes, como, por exemplo, a obrigação de controle da IA,
02:37a documentação necessária, a transparência com o usuário.
02:42Tudo isso, ainda que a lei brasileira não esteja em vigor, já está sendo exigido fora do país
02:47e a nossa lei, o PL 2338, também caminha nesse límite.
02:52É importante a gente lembrar, a tecnologia é boa, mas ela tem que ser tratada com cuidado.
02:59E as empresas brasileiras que querem desenvolver soluções para o mercado mundial,
03:05elas têm que atender essas obrigações em todos os mercados.
03:11E agora, um outro assunto.
03:13A ferramenta Antispandavivo, criada para impedir ligações indesejadas e fraudulentas,
03:21passou a ser questionada após bloquear chamadas legítimas, como de hospitais e órgãos públicos.
03:28Leandro Alvarengue, isso fere direitos do usuário e de quem liga e mais,
03:34quem responde pelos danos causados.
04:05Ninguém gosta de receber chamadas abusivas, né?
04:07Efetivamente chamadas muito curtas, que tem muitas reclamações.
04:10São alguns indicadores que o algoritmo da pele, ela acaba efetivamente entendendo como um spam.
04:18Agora imagina um hospital que liga para cirurgias,
04:21uma prefeitura que liga para chamar para problemas sociais ou para vacinas,
04:25um consultório que vai confirmar consultas.
04:30Tudo isso são chamadas legítimas e que podem ser bloqueadas por um antispam,
04:37que é um problema muito grave e pode trazer prejuízo.
04:39Imagina você estar há meses esperando ali uma cirurgia e eventualmente você,
04:45o hospital não consegue entrar em contato com você e você perde essa cirurgia.
04:49Ou situações aí mais diversas possíveis.
04:51É claro que a empresa que cria esse produto, esse serviço,
04:56ela tem responsabilidade na falha dele.
04:59Seja pela lei geral de telecomunicações,
05:01seja pelo próprio código de defesa do consumidor.
05:05Então é muito importante que essas ferramentas sejam eficazes.
05:10Então é uma saída muito grande.
05:11Essas empresas que fazem muitas ligações,
05:13elas têm uma ferramenta no mercado brasileiro chamada Steel Shaking.
05:17Apesar do nome ali ser difícil,
05:19ela é uma ferramenta muito simples.
05:21Ela é um autenticador de chamadas.
05:24Com isso, a chamada sai verificada e ela passa a decisão de expans automaticamente.
05:29É uma boa medida.
05:31Mas eventualmente, se um consumidor tiver prejuízo por não receber uma chamada
05:35pela falha do antispam, pela falha da operadora,
05:39ela deve indenizar o consumidor.
05:42É bom lembrar que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor,
05:45ela fala que o fornecedor de produtos ou serviços
05:49é obrigado a indenizar, ele é responsável pelos prejuízos causados ao consumidor,
05:55independente de culpa.
05:56Ou seja, se há uma falha e há um dano, ele vai ser obrigado a indenizar.
06:01Vamos ficar atentos e provavelmente a Anatel, em breve,
06:05enviará novas regulações sobre esse assunto.
06:08E agora, outro tema.
06:10Uma investigação revelou que a meta permitiu a publicação de mais de 50 anúncios pagos
06:17com imagens de abuso sexual e infantil geradas por IA.
06:22Leandro, quando o conteúdo ilegal passa por um processo de aprovação da plataforma,
06:28isso muda o grau de responsabilidade jurídica da empresa?
06:32E mais, o ECA brasileiro, ele teria instrumentos para agir num caso assim?
06:39Aqui nós estamos diante de uma situação completamente diferente de uma rede social comum.
06:44Numa rede social, o usuário vai lá e publica as suas circunstâncias,
06:48a sua opinião, a sua publicação, a sua postagem,
06:51emitindo a sua opinião sobre determinado assunto.
06:54E aí o marco subiu na internet, ele traz quase uma isenção total,
06:58exatamente para permitir a liberdade de expressão.
07:01Nós vimos que o Supremo Tribunal Federal, recentemente,
07:04ele limitou essa responsabilidade, dizendo,
07:07não, olha, a rede social não tem total responsabilidade,
07:10mas se houver um crime evidente, como pedofilia,
07:13ou qualquer outra circunstância,
07:16aí sim ela vai responder, porque ela falhou ali na verificação
07:20de crimes evidentes.
07:21Mas aqui nós estamos falando de uma postagem que é paga,
07:24efetivamente de uma propaganda, uma publicidade,
07:27algo que passou por um filtro.
07:28Porque quando você contrata uma rede social,
07:30era feito um filtro, uma verificação, uma validação,
07:34se aquela publicação pode ou não existir.
07:37E contendo crime nessa validação,
07:39e essa publicação sendo disponibilizada,
07:42houve uma falha na prestação de serviço,
07:45houve uma falha ali da verificação da rede social,
07:49seja através de um robô, ou seja através de um humano.
07:54Isso é muito importante, essa diferença é um fundamental.
07:57O ECA digital, a Constituição Federal,
08:00e o próprio ECA, ele protege a criança e a adolescente.
08:03E ele traz uma série de obrigações para as redes sociais.
08:07Então quando ela valida uma propaganda,
08:10por exemplo, destinada a menores,
08:13ou algo ofensivo à criança e adolescente,
08:15ela está sendo ali falha na prestação de serviço.
08:20Ela está falhando nas suas obrigações legais,
08:22e por isso ela pode responder.
08:23A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados,
08:27a NPD, o próprio Ministério Público,
08:29as associações de defesa do consumidor,
08:33a Senacom, podem processar ali essas empresas
08:37para que elas sejam punidas
08:39por descumprimento de uma obrigação maior,
08:42que é a proteção do menor,
08:44nessa falha que pode ter ocorrido.
08:48Está aí, mais uma participação de Leandro Alvaringa
08:52na nossa coluna Seu Direito Digital.
08:55Uma excelente noite para você, Leandro,
08:58e até a próxima semana.
09:00Pois é, como vocês já sabem,
09:02toda quinta-feira tem a nossa coluna
09:04Seu Direito Digital.
09:06Semana que vem tem mais.
09:08E aí, vamos lá.
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