00:00Os quatro voos daquele dia, no fatídico dia 9, onde ocorreu o sinistro,
00:06aqueles quatro voos tiveram acionamento e falha do equipamento de antigelo, de legelo da aeronave.
00:15Isso era muito significativo porque os livros de voo não tinham o reporte sobre aquela falha.
00:23E passamos, então, a buscar elementos como provas testemunhais e documentais sobre as circunstâncias que logo nos chamou a atenção.
00:35O fato de algo que é uma regra taxativa da aviação, o reporte de uma falha, os indícios claros de
00:47que isso não era feito na companhia aérea.
00:50E o laudo é a prova da materialidade de um crime previsto no Código Penal, que é o crime de
01:00atentado contra a segurança do transporte aéreo.
01:03Esse é um crime específico, aeronáutico, e tem como fundamento existir na nossa legislação exatamente a não tolerância de uma
01:15exposição mínima de uma aeronave a perigo.
01:18Entra dentro do que já foi citado a responsabilização das pessoas da companhia aérea.
01:26Na investigação, nós identificamos, primeiramente, as pessoas envolvidas diretamente no dia do evento que tiveram uma conduta em razão de
01:38ser uma ação de culpas concorrentes.
01:42Então, é preciso que na investigação criminal se aponte a conduta, seja uma conduta comissiva de ação ou uma conduta
01:53de omissão para a qual há nexo com o resultado.
01:58É importante deixar isso bem claro para todos que o direito penal brasileiro, ele exige que haja nexo entre a
02:07conduta e o resultado para considerá-la criminosa.
02:10Legenda Adriana Zanotto
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