00:00Olha, ex-funcionários da antiga CETRANS entram com processo para voltarem ao serviço público pela Transitar.
00:07O Del Rios vai dar os detalhes daquilo que foi dito quando feito como sendo...
00:13Como é que é, Luizinho? Tirar as despesas, economizar...
00:18Aumentar a arrecadação do município.
00:19Aumentar a arrecadação.
00:20É.
00:21É? Veja aí, Del Rios, conta lá.
00:23Olha, Jorge, a Companhia de Trânsito de Cascavel, a CETRANS, foi extinta em 2019.
00:30No lugar dela, foi criada a Transitar.
00:33Nessa transposição, alguns funcionários foram demitidos, mas a maioria foi reaproveitada.
00:41Só que esses demitidos são algumas pessoas que agora estão recebendo pareceres favoráveis da justiça para serem reintegradas.
00:52Com 283 funcionários e uma folha de pagamento na época de R$ 750 mil e quase R$ 2
01:02milhões em dívidas de ações trabalhistas,
01:06a CETRANS foi extinta para dar lugar a transitar.
01:10A maioria dos funcionários foi reaproveitada, mas 46 foram demitidos na transição.
01:18Destes 46 demitidos, 23 entraram com ações na justiça, pedindo a reintegração e também uma indenização.
01:30A justiça já deu causa favorável a pelo menos oito desses ex-funcionários que estão em fase de recontratação.
01:39Segundo a advogada da Transitar, as decisões até agora implicam na reintegração destes funcionários pela empresa.
01:49No caso de determinações de pagamento de indenizações ou de possíveis salários atrasados,
01:57a responsabilidade será do município e quem vai decidir o valor de cada ação é a justiça.
02:06Cada processo vai ter a sua decisão judicial.
02:10A questão da reintegração ou pagamento dessas verbas retroativas vai depender do que vier na sentença.
02:17No entanto, cabe ao poder público cumprir a decisão judicial da melhor forma possível.
02:23A transitar nessas ações em específico que questionam a transposição,
02:28ela fica responsável justamente, então, somente pela questão da reintegração.
02:33Todo pagamento de verbas, conforme a Lei Municipal 7021-2019, cabe ao município de Cascavel.
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