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Dúvida surge após episódio envolvendo um motociclista e um agente de trânsito da CTTU, na Avenida Agamenon Magalhães, no Recife.

#mobilidade #cttu #trânsito #recife

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Transcrição
00:00Após o ocorrido na Avenida Governador Agamemnon Magalhães no início da tarde do dia 29 de junho de 2026,
00:06entre um agente de trânsito da CTTU e um motociclista que culminou na prisão desse motociclista,
00:12dúvidas surgiram sobre a existência ou não de poder de polícia ao agente de trânsito,
00:18bem como da possibilidade desse profissional realizar abordagem a condutores.
00:22O poder de polícia, que não se confunde com o poder da polícia ou poder policial,
00:27é uma prerrogativa da administração pública que permite limitar direito ou liberdades individuais
00:34em razão do interesse público e é exercido pelos agentes fiscalizadores que representam o poder público.
00:41O agente de trânsito é um desses representantes.
00:44Sobre abordagem a condutores, a resolução de número 985 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN,
00:52resolução esta que traz o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito,
00:56documento que norteia toda a atividade de fiscalização de trânsito,
01:01diz que o agente da autoridade de trânsito, sempre que possível,
01:05deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração,
01:10ressalvados os casos em que a infração poderá ser comprovada sem abordagem.
01:15Diante disso, tanto o poder de polícia como a realização de abordagens por parte de agentes
01:21que fiscalizam o trânsito são previstos em lei e são prerrogativas da função exercida por esses profissionais.
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