00:00Uma imagem vale mais do que mil palavras, por favor, e eu, nós começamos com o nosso
00:12Supremo Tribunal Federal, se isso não é ameaça, grave ameaça, temos um ministro dentro do
00:21Supremo, que ousa continuar fazendo aquilo que nós não admitimos, logo um ministro que
00:35deveria ser lá, pela nossa liberdade, pela democracia e pela Constituição, faz exatamente
00:43o contrário. Ou esse ministro se enquadra, ou ele pede para sair.
00:59Não se pode admitir que uma pessoa apenas, um homem apenas, turve a nossa democracia e
01:12ameace a nossa liberdade. Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda para se redimir, tem
01:24tempo ainda de arquivar seus inquéritos. Ou melhor, acabou o tempo dele.
01:53Eu pergunto, e obviamente é uma pergunta retórica, e aqui foi dito corretamente, nesse plenário
02:03da primeira turma, que o que nós decidimos aqui vale para todos os tribunais e todos
02:09os juízes do país. Algum de nós aqui, e o nosso eminente decano, algum de nós permitiria
02:17e afirmaria que isso é liberdade de expressão e não crime, se um prefeito, numa cidade do
02:25interior, mediante milhares de pessoas, insuflar o povo contra o juiz da comarca, dizendo que
02:32não vai mais cumprir decisões do juiz da comarca. Nós aqui placitaríamos isso? Qual
02:39o recado que nós queremos deixar para o Poder Judiciário brasileiro? Qual o recado, qual
02:45o precedente que nós queremos deixar para o juiz lá da comarca, que não tem a segurança
02:50que nós temos? Que sozinho na comarca é o verdadeiro representante do Poder Judiciário
02:58e que faz a justiça na comarca? Nós vamos placitar que todo prefeito possa aí, no dia
03:057 de setembro, como um patriota, jogar a população contra o Judiciário? Após isso que ocorreu em
03:157 de setembro de 2021, todos aqui no Supremo, e o ministro presidente e o ministro Flávio
03:22Dino ainda não se encontravam, passaram a sofrer 10 vezes mais ameaças. E eu, obviamente,
03:30mil vezes mais ameaças. Isso não é uma grave ameaça ao funcionamento do Judiciário?
03:37Determinar, arquive o inquérito, chega, saia. Por favor.
03:43Me parece que essa figura, eu vou tratar no meu voto, é uma coação institucional, que
03:49me parece própria dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Então, coagir
03:55uma instituição para que se arquive algum inquérito, para que se arquive um processo,
04:00isso é inadmissível e faz parte dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
04:07Exatamente, porque nesse dia fui eu. Se eu arquivasse, se eu curvasse a cabeça e covardemente
04:15aceitasse e passasse para outro relator, amanhã seria outro relator. Ou seja, é um crime não
04:22contra o Alexandre de Moraes, um crime contra o Estado Democrático de Direito, um dos poderes,
04:28o Poder Judiciário.