00:00Então, essa é uma situação que poucas pessoas sabem, mas mesmo em situações em que há herdeiros menores de idade
00:11ou pessoas incapazes e até mesmo com testamento, é possível a realização do inventário extrajudicial, que é o inventário no
00:22cartório.
00:22O que muda é que haverá exigência de autorizações específicas. Então, por exemplo, nas situações em que as partes são
00:33menores de idade ou pessoas incapazes, haverá necessariamente algumas restrições e também a exigência da manifestação favorável do Ministério Público.
00:45No caso do testamento, necessariamente haverá uma exigência que é a decisão transitada e julgada pelo juiz em sede da
00:59ação de abertura em cumprimento de testamento.
01:03Mas nada impede que esse inventário seja dado seguimento no cartório e que as partes venham a se beneficiar das
01:13vantagens do inventário extrajudicial.