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  • há 5 horas

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Transcrição
00:00No caso, o que é que você sabe, essa tática não conceitual não é uma criminalidade terrorista,
00:05mas tem consequências práticas diretas de um presidente e senhores parlamentares.
00:10O Ministério da Justiça não dirige a Polícia Federal, é bom que seja dito.
00:15Ele supervisiona a Polícia Federal.
00:19Direção e supervisão, portanto, não são sinônimos.
00:23A direção opera na hierarquia linear.
00:26A direção, portanto, é o poder de litar órgãos concretas e rever o mérito do ato não subordinado.
00:34A supervisão ministerial, a contradição, regulada pelo Decreto-Lei 200, de 1967, é controle finalístico.
00:45E, portanto, assegura que o órgão entra a sua missão, mas não autoriza ao supervisor intervir no múltiplo da decisão
00:53técnica.
00:54A supervisão original, é bom que registremos, foi concedida inicialmente para reger a relação entre os ministérios e as entidades
01:04da administração direta.
01:05Com o tempo, contudo, por imperativo de especialização técnica, estendeu-se a órgãos da administração direta,
01:15dotados pela Constituição, pela lei, de autonomia decisória e de competências exclusivas.
01:21E é nesse grupo que se ceguam as polícias inclusivas constitucionais.
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