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  • há 6 dias
A decisão tem forte impacto no cenário político local, já que altera diretamente a composição da Câmara Municipal de Pinhal de São Bento.

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Transcrição
00:00Por maioria, provimento recurso para julgar procedente a ação com cassação do DRAP,
00:05nos termos do voto da relatora, desvaladora Cláudia Cristofani.
00:08Votam vencidos o doutor Canella, que declara voto, e a doutora Tatiana de Cássio, de Cássia Viesi, no 2.
00:17No 3, a relatora proveu recurso para julgar procedente a ação, e todos acompanham.
00:30Concorda?
00:31O resultado foi programado.
00:33No 4, a relatora nega proveu recurso, que é acompanhada pelo doutor Canella e pela doutora Tatiana.
00:49E, por maioria, o recurso fica provido em parte para julgar procedente a ação, caçar o DRAP,
01:00determinando a nulidade dos votos atributos no partido, caçar os diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP,
01:05declarar a negligibilidade de Andréia, pelo prazo de oito anos,
01:09e declarar a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos eleitos em determinar a imediata retotalização,
01:15com recálculo dos conscientes eleitorais partidários e redistribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores de Pinhal, de São Bento,
01:21nos termos do voto em que eu proferi.
01:24Declarar o voto vencido a desembargadora Cláudia Cristofanino, que é acompanhado pelo doutor Canella e pela doutora Tatiana.
01:33São os resultados que ficam proclamados dos dois, três e quatro da pauta.
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