00:00Decreto regulamenta a apresentação e manutenção atualizada de certidão de antecedentes criminais
00:06para quem trabalha com crianças e adolescentes no município de Cascavel.
00:10O João Carlos Del Rios vai reportar aqui pra gente.
00:14Olha Jorge, esse decreto garante a lei municipal que atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente
00:23e também determina as normas para quem vai entregar as certidões de antecedentes criminais e também as fichas cadastrais.
00:33O objetivo lógico é impedir que pessoas que tenham praticado crimes contra crianças e adolescentes
00:40possam atuar nos atendimentos, nos espaços, também nas atividades educacionais, sociais, esportivas e culturais
00:48que são mantidos pela administração municipal.
00:51O decreto inclui servidores efetivos, comissionados, temporários, estagiários, conselheiros tutelares,
01:00voluntários e funcionários de empresas terceirizadas.
01:04As certidões de antecedentes criminais devem ser emitidas pelas esferas estadual,
01:10através da Polícia Civil e Federal pela Polícia Federal.
01:15no máximo 30 dias da data de apresentação e devem ser apresentados no ato da posse,
01:23contratação ou início das atividades para servidores efetivos, comissionados e temporários.
01:31Os estagiários devem apresentar as certidões no setor de administração
01:36e já os terceirizados, voluntários e estagiários, na modalidade obrigatório, no local de trabalho.
01:44A chefia imediata de cada setor fica responsável pela validação e guarda dos documentos.
01:52Quem não cumprir o decreto responde a um processo administrativo e tem até o risco de perder a função.
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