00:00Todos os dias a CGN registra vários acidentes aqui em Cascavel.
00:04Mas você, trabalhador, sabe que pode ter direito, mesmo que essa lesão não te deixe de forma inválida?
00:10Estamos aqui com as doutoras Patrícia Companhoni e Patrícia Maricale para falar um pouco sobre esse assunto.
00:15Doutora, como que a pessoa que é vítima de um acidente, que sofreu um acidente aí, pode se identificar nesse
00:22caso?
00:22Quem sofre acidente pode ser de trabalho, doméstico, de trânsito, em casa, andando de patinete, sofreu um acidente e ficou
00:32com alguma sequela.
00:34A pessoa tem direito de receber um benefício pago pelo INSS, desde que ela seja empregado CLT, ou empregado doméstico,
00:43ou rural.
00:44E as pessoas desconhecem que tem esse direito. Qualquer pessoa que sofre algum acidente de qualquer natureza.
00:50A doutora Patrícia vai explicar para vocês como funciona e como seria para receber esse benefício.
00:56Exatamente. Toda pessoa que sofreu um acidente e desse acidente resultou uma diminuição da sua capacidade laborativa,
01:04ela pode requerer essa indenização junto ao INSS.
01:07É para compensar o maior esforço que ela vai ter que fazer durante o seu período laboral,
01:13devido a essa diminuição que ela teve, esse esforço maior que ela tem que fazer.
01:18Para ter o acesso, gente, ao benefício, é muito importante que se tenha os laudos, médicos, o prontuário médico,
01:27o boletim de ocorrência, no caso de um acidente de trânsito, né?
01:32Ou o prontuário do hospital, para que a gente possa comprovar as lesões,
01:37um laudo médico que ateste que essa pessoa está com uma diminuição da sua capacidade laborativa.
01:42O auxílio-acidente, ele é uma indenização do qual não gera, a pessoa não foi aposentada,
01:50a pessoa vai receber esse benefício e pode continuar trabalhando normalmente, né?
01:55Na sua profissão e ela vai receber até a sua aposentadoria.
02:02Doutora, explica para as pessoas mais o que é importante elas saberem para requerer esse auxílio,
02:08onde elas têm que ir. Certo. O benefício do auxílio-acidente, em tese,
02:13quando fica uma sequela grave após cessar o auxílio-doença, deveria ser automático,
02:19mas o INSS não faz. Então, por isso, você deve procurar um advogado que trabalha nessa área
02:25e ele vai te auxiliar. Como a doutora Patrícia Companhoni explicou,
02:29o que a gente precisa provar para estar recebendo esse benefício?
02:32A lesão, a sequela que aquele acidente gerou para você.
02:37O acidente. Como que vai provar o acidente?
02:39Se for um acidente de trabalho por meio da CATE, se for um acidente de trânsito por meio do boletim
02:44de ocorrência,
02:45se for um acidente doméstico que você se machucou em casa, você pode pegar o prontuário médico.
02:51E, além dos documentos médicos, como a doutora explicou,
02:56a carteira de trabalho assinada para comprovar que você era empregado CLT
03:01ou notas fiscais para comprovar que era empregado rural
03:05ou também a carteira de trabalho para provar que é empregado doméstico.
03:10Importante também, doutora Patrícia, que as pessoas saibam
03:13que às vezes você sofreu um acidente, mas você não está com a sua carteira registrada.
03:17Porém, o seu último registro não tem ainda um ano.
03:21Então, você continua sendo um segurado perante o INSS.
03:25Então, você também tem direito a requerer esse auxílio.
03:28Todos os dias também, nós somos questionadas aqui no escritório
03:31a respeito de quem é autônomo e MEI.
03:33Se eles têm direito de receber o auxílio-acidente.
03:35Na verdade, eles não têm direito de receber o auxílio-acidente
03:39porque esse auxílio é pago uma contribuição pelo patrão
03:43que se chama SAT, que é o Segura Acidente de Trabalho.
03:46Por isso que quem é MEI e autônomo não tem direito de receber o auxílio-acidente, tá?
03:50Mas você que é segurado, trabalhador rural, urbano ou doméstico
03:55pode estar perdendo muito dinheiro.
03:57Se você sofreu um acidente de trabalho, doméstico, de lazer, foi atropelado, não importa.
04:03Se você ficou com redução da sua capacidade de trabalho, nos procure.
04:06Você pode ter direito ao auxílio-acidente.
04:09Uma coisa bem importante de se falar.
04:12Ah, eu sofri esse acidente faz 10 anos atrás.
04:14Não importa.
04:15A gente consegue entrar pedindo sim, desde que cumpra os requisitos.
04:19Carteira de trabalho assinada ou com lesão, sequela.
04:24E, na época, ter recebido o benefício de auxílio-doença.
04:27Inclusive, né, doutora?
04:28Para essas pessoas que se acidentaram há muito tempo atrás
04:31e nunca buscaram os seus direitos,
04:33elas podem ter ainda um retroativo para receber do INSS.
04:37Então, se você sofreu um acidente,
04:39mesmo que faça muito tempo, nos procure.
04:41Então, se você sofreu um acidente,
Comentários