00:00Isso mesmo, viu? Agora o prazo do auxílio-doença concedido sem perícia presencial passou de 60 para 90 dias.
00:10Mas não é só isso não. Doutor Almir Reis está aqui ao meu lado, advogado previdenciarista.
00:14Doutor, queria que o senhor explicasse para mim, para a gente, né? O que é que mais mudou? Seja bem
00:19-vindo.
00:19Temos aí um novo ateste médio. São três pontos básicos. O primeiro você já trouxe.
00:24Um prazo maior que você pode acessar o benefício sem prestar da perícia presencial ou remota.
00:30Então, ainda que o período seja não consecutivo, eu entrei e comecei com 7 dias, depois peguei mais 20, depois
00:36peguei mais 40.
00:37Se esse período total de afastamento totalizar até 90 dias, você pode acessar o benefício, pode ter o deferimento do
00:43benefício,
00:44independentemente da perícia médica.
00:46Um ponto positivo é que antes não era permitido prorrogar o auxílio por incapacidade temporária conseguido mediante a teste médio.
00:55Então, se a avaliação inicial desse a você 30 dias, ainda que o período máximo possível fosse de 60 e
01:01agora é de 90,
01:02você não tinha o direito de prorrogar. Tinha que fazer um novo requerimento para acessar o benefício.
01:06Agora não. Com essa mudança, você pode, na verdade, fazer as prorrogações que forem necessárias,
01:11desde que o prazo total de duração do benefício não ultrapasse 90 dias.
01:16Então, nesse sentido, é um ponto positivo.
01:18Mas tem um ponto que precisa chamar a atenção de quem está em casa e que precisa desse benefício.
01:23É que antes você não podia indeferir o benefício de auxílio por incapacidade temporária
01:28tão somente com base na documentação médica.
01:31Então, imagina só uma pessoa, foi lá, está com um problema de saúde,
01:33apresentou um atestado médico do INSS, o INSS não concorda com o atestado.
01:38Ele não podia indeferir tão somente pela teste médio.
01:41Ele tinha que mandar para uma perícia presencial e a perícia, sim, poderia avaliar
01:45e, no caso concreto, indeferir.
01:47Mas agora isso mudou. O perito passa a ter mais poder.
01:50E mesmo sem ter o contato direto com o segurado, com o paciente,
01:54com aquele que está prestando do benefício,
01:56ele passa a ter autonomia para avaliar na documentação médica,
01:59mesmo sem periciar diretamente o segurado,
02:02seja de forma presencial ou remota,
02:04ele pode entender que a documentação não viabiliza a concessão do benefício
02:07e indeferir a prestação previdenciária.
02:10Se isso acontecer, o que vai, na prática,
02:13essa pessoa que teve benefício indeferido pode recorrer na própria via administrativa
02:17ou, não se contentando com o indeferimento, além do recurso administrativo,
02:21tem a possibilidade de acionar também o Poder Judiciário
02:23com o advogado da sua confiança ou com a Defensoria Pública da União.
02:26Muito obrigado pelas explicações.
02:28Eu volto com você no estúdio.
02:30Obrigado.
02:30Obrigado.
02:31Obrigado.
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