00:00A Polícia Civil do Estado do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa,
00:04concluiu as investigações relativas à prática do crime de importunação sexual.
00:09De acordo com o apurado, em diversas oportunidades, um homem de 62 anos de idade
00:14deslocava-se até a região central do município e, aproveitando-se do momento de distração dos moradores
00:21durante a madrugada, observava o interior dos imóveis, violando assim a intimidade e privacidade dos moradores.
00:29Paralelamente a esta observação, o homem também praticava atos libidinosos em via pública,
00:35consistentes no seu alto toque.
00:37Diante da gravidade dos fatos, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva desse indivíduo,
00:43a qual teve parecer favorável do Ministério Público local.
00:47Entretanto, acabou sendo indeferido pelo Poder Judiciário sobre a alegação de que este homem era primário
00:53e de que o ato por ele praticado não envolvia nem violência nem grave ameaça à pessoa,
00:57motivo pelo qual lhe foram impostas medidas cautelares diversas da prisão relativas ao
01:02monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, a proibição de se ausentar de sua residência
01:08no período noturno, bem como de se aproximar da residência das vítimas.
01:12O homem foi intimado, prestou os seus depoimentos e durante o seu interrogatório exerceu o seu direito
01:19constitucional ao silêncio.
01:20O caso agora foi concluído, relatado, o homem indiciado pelo crime de importunação sexual
01:26e tem uma pena de até cinco anos de reclusão, sendo o caso encaminhado ao Ministério Público local
01:31para a ciência e adoção das providências cabíveis.
01:34A CIDADE NO BRASIL
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