00:00Professores podem compartilhar imagens de seus alunos em suas redes sociais?
00:04Que vai explicar pra gente, é ele, doutor Victor de Saulo,
00:08presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Cajazeiras.
00:12Vamos tentar responder, né, essa pergunta que traz tantas inquietações
00:16tanto em gestores quanto em pais e na população em geral.
00:19Então eu vou começar falando sobre o que diz a nossa lei maior, a Constituição Federal,
00:24que lá no seu artigo 5º, inciso 10º, diz que são invioláveis
00:28a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
00:33Então a imagem, ela está protegida constitucionalmente.
00:37Em relação especificamente às crianças e adolescentes,
00:41nós temos o artigo 17 do ECA, que traz a proteção da dignidade da criança e do adolescente,
00:47estendida, dentre outros elementos, a sua imagem.
00:51E por fim, nós temos a Lei Geral de Proteção de Dados,
00:54que regula o tratamento, que regula o recolhimento dessas informações sensíveis e pessoais dos indivíduos,
01:02que vai resguardar também, em relação à proteção e à imagem da vida privada das pessoas,
01:09a obrigatoriedade de poder público ou entidades privadas
01:14sempre terem o cuidado de redigir em termos de consentimento
01:19sobre o uso de imagens, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.
01:24Então, como é que funciona na prática?
01:26A instituição escolar, pública ou privada,
01:30ela deve formular um termo de consentimento dos responsáveis
01:36para o uso da imagem e do som de seus filhos.
01:40E aí, nesse momento, os pais, eles transferem esses direitos de imagem para a escola
01:46para que ela possa usar nas atividades previstas no termo de consentimento.
01:52Por exemplo, mostrando atividades pedagógicas, o dia a dia da vivência escolar
01:57e, se for o caso, em alguns momentos, também atividade de marketing.
02:01A gente sabe que muitas escolas, quando temos aprovados no vestibular,
02:04gostam de fazer auto-idose, mostrando que tais e tais alunos foram aprovados
02:09em tais e tais lugares na seleção de cursos para medicina,
02:13para medicina veterinária, para enfermagem, para direito, psicologia, etc.
02:20No caso de não existir um termo de consentimento explícito e unitário, individual,
02:28o contrato da escola, e aí a gente já está falando das entidades privadas,
02:33ela deve prever, em cláusula destacada, essa previsão de uso da imagem e som
02:39de crianças e adolescentes e também quais serão as finalidades dessas imagens.
02:46Então, não é qualquer uso, isso tem que estar especificado.
02:50A gente tem que estar preto no branco, no papel escrito,
02:54para a gente poder saber qual será a finalidade do uso dessa imagem.
03:00Doutor Victor, no caso, por exemplo, se um professor utilizar de uma imagem
03:05feita dentro da escola de algum aluno da instituição,
03:09essa instituição pode ser responsabilizada juridicamente se caso acontecer alguma coisa
03:15na exposição dessa imagem nas redes pessoais desse professor?
03:18As redes pessoais, elas não devem se misturar com os vídeos institucionais da escola.
03:27Então, quando a escola publica um vídeo institucional e este é repostado pelo professor,
03:33ela está fazendo isso com base no termo de consentimento
03:36ou no contrato firmado com os responsáveis daquela criança ou adolescente.
03:40Quando o professor faz registros próprios, não está repostando material institucional,
03:47mas sim registros próprios em suas redes privadas,
03:50ele está fazendo, incorrendo em uma ilicitude,
03:53porque não se pode expor a imagem de crianças e adolescentes
03:57sem a devida autorização em redes sociais ou em qualquer lugar que seja.
04:02No caso, se essas imagens forem autorizadas pelos pais
04:07quando a criança está na instituição e essa criança cresce e fica maior de idade,
04:11ela pode pedir para retirar essas imagens das redes sociais dessa instituição?
04:17Perfeitamente, Priscila.
04:18Quando alcança-se a maioridade e com ela vem a capacidade civil plena,
04:24qualquer indivíduo pode solicitar a exclusão de informações e dados pessoais
04:29de bancos de dados, como, por exemplo, das escolas.
04:32Então, você completou 18 anos e não quer mais que a sua imagem esteja atrelada
04:36em determinado vídeo institucional de uma escola?
04:39Você pode solicitar a exclusão de seus dados, imagens, sons, dados pessoais, cadastros.
04:46Isso não vale apenas para escolas, isso vale para várias outras instituições.
04:51Então, a LGPD, ela assegura de qualquer pessoa ter informação sobre os seus dados,
04:57sobre o uso desses dados e sobre a eliminação desses dados.
05:01Então, é um direito de toda pessoa ter o domínio sobre a sua própria imagem,
05:07sobre a sua própria vida privada, a sua intimidade e a qualquer momento
05:12ela pode, sim, solicitar a exclusão.
05:15Perfeitamente.
05:16Dr. Victor, qual é a recomendação que a OAB deixa para os professores
05:20e instituições escolares em relação a esse assunto?
05:24Bom, sempre procurem, antes de qualquer coisa, a instrução de um advogado,
05:29a informação de um advogado.
05:30Então, a escola vai elaborar um termo, é bom que esse termo esteja devidamente revisado
05:35por um profissional da área jurídica.
05:37Se a escola for fazer o contrato, é bom que esse contrato seja revisado
05:41por um profissional da área jurídica, para que evite-se transtornos futuros,
05:46como processos, eventuais ações judiciais, contra a escola ou a entidade.
05:50Assim, também, os pais, seria bom que pudessem se informar sobre essas condições de privacidade,
05:56sobre essas questões de uso de dados pessoais, para que possam ter conhecimento,
06:01a certeza da proteção dos dados dos seus filhos e também o cuidado de resguardar a exposição em demasia,
06:07a exposição excessiva dessas crianças e adolescentes nas redes sociais e em qualquer espaço.
06:14Doutor Victor, através das redes sociais, a gente tem visto, por exemplo,
06:20que algumas turmas, elas criam perfis nas redes sociais.
06:24Por exemplo, alunos do ensino médio, né, do terceiro ano, criam ali aquela turma.
06:29E aqueles alunos passam a produzir conteúdo, vídeos, memes,
06:35as chamadas trends do Instagram e do próprio TikTok.
06:40Quando esse conteúdo, doutor Victor, ele é produzido pelos próprios alunos nas redes sociais,
06:48há algum tipo de punição?
06:50Digo isso porque a gente tem visto, né, esse tipo de conteúdo ser produzido
06:55e o senhor pode fazer também, a partir dessa resposta, um alerta, né, a esses adolescentes
07:01e também aos professores, que muitas das vezes são gravados, né,
07:05eles são tidos como os personagens também daquele vídeo, então,
07:11daquela trend que é gravada e publicada nas redes sociais.
07:14Essa questão aí é uma questão mais recente, né,
07:17a superexposição e a autoexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais
07:23tem sido uma realidade não só no Brasil, mas em todo o mundo
07:27e várias leis têm sido aprovadas ao redor do planeta para colocar
07:31sob a responsabilidade das plataformas virtuais, Instagram, Facebook e tantas outras,
07:38a responsabilidade de verificar se aquelas pessoas que estão expondo suas imagens,
07:43elas são maiores de 18 anos.
07:46Então, tivemos agora recentemente entrada em vigor do ECA virtual, né,
07:50também conhecido como lei FELCA,
07:52que prevê a responsabilidade das plataformas de averiguar
07:55se aquelas pessoas que estão usando as plataformas são maiores de 18 anos.
08:01Quando a autoexposição, ela é praticada, a escola, ela não vai ter responsabilidade,
08:07porque é o próprio aluno que está se expondo voluntariamente nas redes sociais,
08:12não existindo aí uma ligação direta com a atividade escolar.
08:16Os pais que têm a responsabilidade de acompanhar a vida dos seus filhos,
08:23uma vez que são legalmente responsáveis e podem privá-los do acesso a telefones,
08:28do acesso a materiais virtuais e digitais.
08:32Também devemos lembrar que nas escolas públicas,
08:35existe uma normativa específica que proíbe o uso de celulares.
08:39Então, é de causar estranheza, né, que eles estejam usando furtivamente
08:45esses celulares para gravar o dia a dia da atividade escolar.
08:49A gente tem essa proteção da criança e do adolescente,
08:52então, nesse caso, como eu falei, a responsabilidade vai ser dos pais
08:56por acompanharem a vida dos seus filhos
08:58e também das plataformas de não deixarem divulgar conteúdos
09:02de pessoas menores de 18 anos sem o devido consentimento dos responsáveis.
09:09Tchau, tchau.
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