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  • há 17 horas

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Transcrição
00:00Raposão, esse tipo de informação é muito válida, muito importante, porque muita gente não sabe dos direitos que tem, dos
00:08benefícios que pode ter,
00:09ou por vezes não sabe que caminho trilhar para conseguir, por exemplo, conseguir um desconto na compra de um veículo.
00:16E aqui, em mãos, eu tenho algumas informações importantes sobre essa isenção, essa redução de valores para, por exemplo, quem
00:22tem algum tipo de deficiência,
00:24seja física, visual, mental severa ou profunda, pessoas autistas ou pessoas com outros tipos de limitações,
00:32a própria pessoa que tem algum tipo de deficiência física também, aí tem também algumas doenças, como artrite, artrose, AVC,
00:39hérnia de disco, Parkinson,
00:41tudo isso, se causa limitação funcional, pode dar direito ao benefício.
00:45Agora, melhor do que eu estar falando é quem entende do assunto, por isso que a gente convidou para essa
00:49conversa o advogado tributário Felipe Paz,
00:51para a gente entender, nesse caso, vamos começar pelo veículo, pela compra do veículo, né?
00:56Quem efetivamente tem esse direito, se tem aqui algumas deficiências, algumas doenças, e que caminho trilhar?
01:02Está mais fácil? Está menos burocrático? Um bom dia para o senhor.
01:05Bom dia, Rodrigo, bom dia a todos.
01:07Realmente, esse é um caminho que é um pouco burocrático quando a gente está tratando da esfera estadual.
01:13A gente pode ter esse benefício tanto na esfera federal quanto na esfera estadual.
01:18No federal, a gente tem o direito à isenção do IPI, que é o imposto que vai incidir ali também
01:25na industrialização,
01:26no processo de fabricação dos veículos.
01:27E aqui, no estado de Pernambuco, o ICMS.
01:30A grande questão da burocracia é a coleta da documentação.
01:34E, principalmente na seara estadual, a gente precisa passar por uma perícia,
01:40uma avaliação médica para comprovar essa situação, essa condição de saúde.
01:46E, dentre as doenças que elas estão elegíveis, dentre as deficiências elegíveis,
01:52a lei já delimita e pede uma interpretação literal dessas doenças, dessa condição de saúde.
01:59Ou seja, pessoas portadoras de deficiência física, mental, desde que seja severa, visual também severa,
02:06pessoas com transtorno do espectro autista e também pessoas com síndrome de Down.
02:12Mudou o valor do veículo. Antes existia um limite, não teto, para o veículo.
02:16Só pode ser de até tanto valor, que era R$ 100 mil. Se não estiver enganado, isso me corrija.
02:20Agora passou para R$ 120 mil, mas também tem alguma regrinha ali no que é que vai ser aplicado
02:26esse desconto.
02:26Exato. Agora aqui no estado de Pernambuco, o valor do veículo que você pode comprar
02:32e que você vai fazer jus a essa isenção, são veículos de até R$ 120 mil.
02:36Mas qual é a questão? A isenção do imposto vai se aplicar no valor de até R$ 70 mil.
02:42Então vai ter a desoneração do ICMS em até R$ 70 mil, mas você pode adquirir veículos de até
02:47R$ 120 mil.
02:48No âmbito federal, aí a figura é diferente.
02:51Você pode adquirir veículos no valor de até R$ 200 mil para fazer jus a isenção do IPI.
02:57Pessoas que sofrem tanto já na vida, que tem uma luta que já é tão grande,
03:01que é justo que haja algum tipo de benefício, seja para comprar um carro, seja para pagar menos impostos.
03:07Por isso, muito importante esse tipo de informação.
03:09Muito obrigado, doutor Filipe, pelas informações.
03:11Rodrigo de Luna, para o Primeiro Impacto Pernambuco.
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