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  • há 1 semana
Matheus Menezes foi aprovado em todas as fases teóricas e médicas do certame da Polícia Civil de Minas, mas acabou eliminado após não alcançar salto mínimo exigido no edital.

“Devido à minha condição de nanismo, fui reprovado no teste de impulsão horizontal, que exigia salto mínimo de 1,65 metro. Passei no teste de flexão, passei na corrida de 50 metros, mas no salto fui eliminado por causa da minha condição.”

Matheus é pessoa com nanismo e afirma que solicitou adaptações razoáveis para a prova física, mas teve o pedido negado.

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Transcrição
00:01Bom pessoal, agora é um vídeo só meu, sem ninguém, porque meu caso teve uma repercussão tão grande
00:07como vocês puderam ver recentemente nas redes sociais, então eu tô aqui pra gravar um vídeo,
00:12pra esclarecer alguns pontos e pra trazer fundamentações jurídicas, de acordo com o meu caso, né,
00:18que eu fui reprovado no TAF da prova de delegado da Polícia Civil de Minas, né.
00:22Eu sou pessoa com onanismo, eu tenho 25 anos, eu estudo pra ser delegado,
00:28já fiz diversas provas de delegado e fiz a prova de Minas, né, fui aprovado na prova objetiva,
00:35prova discursiva, prova oral, super concorrido com o curso, ou seja, fui aprovado nas três fases teóricas.
00:41Fui aprovado também na fase de perícia médica, onde constatou a minha deficiência e a compatibilidade com o cargo,
00:47fui apto nessa fase, ou seja, esses comentários desse pessoal aí que tá falando que a minha deficiência
00:52impede a exercer o cargo, não é verdade, porque eu fui aprovado nessa fase.
00:56Só que na fase do TAF, eu solicitei a banca FGV, adaptações, que é acordo com a minha deficiência,
01:03porque é uma adaptação que eu sou protegido por lei, só que a banca simplesmente ignorou,
01:09não adaptou, eu enviei laudo médico, a banca na lei não obedeceu o laudo médico,
01:15eu requeri administrativamente, a banca foi omissa.
01:18E então, pessoal, a banca simplesmente fez nada, eu fui até, eu lutei pelos meus direitos,
01:24de conseguir um TAF adaptado, e a banca simplesmente ignorou, e me submeteu, eu e outros candidatos com deficiência,
01:31aos mesmos critérios de aplicação e avaliação do teste físico.
01:35O primeiro teste foi a flexão, eu consegui o máximo de pontuação ali,
01:40depois eu fui para o teste de tiro de 50 metros, também consegui uma boa pontuação,
01:44só que no terceiro teste, que era o mais difícil para mim, devido a minha condição,
01:48que era o salto horizontal de 1,65, eu não consegui saltar a distância mínima estabelecida por eles, né,
01:53muito porque é a causa da minha condição de nanismo, né.
01:57Então, eu fui eliminado do concurso, e eu decidi lutar apenas no meu direito,
02:01até porque é um direito previsto em lei, e também para dar voz às pessoas com deficiências,
02:05que diariamente são injustiçadas e sempre ficam caladas.
02:09Acontece que, pessoal, a adaptação no TAF é prevista em lei e eu tenho o meu direito,
02:14ou seja, eu estou lutando por um direito meu previsto em lei.
02:16A ADM 6476 do STF, relator-ministro Luiz Roberto Barroso,
02:22determina que é inconstitucional a submissão de critérios,
02:28critérios iguais para as pessoas com deficiência nos testes físicos,
02:31ou seja, pessoas com deficiência devem ter adaptações razoáveis de acordo com a sua deficiência.
02:36Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 3º, inciso 6º,
02:42determina que pessoas com deficiência devem ter adaptações razoáveis nas fases de concurso,
02:48sobretudo na fase do teste físico.
02:51A banca também, pessoal, ela desrespeitou o princípio da igualdade material,
02:55um princípio implícito no nosso ordenamento jurídico,
02:58que determina que devemos tratar os iguais de formas iguais e os desiguais de formas desiguais
03:04nas medidas de sua desigualdade.
03:06Ou seja, o próprio STF, a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência
03:12determina que o meu teste físico deveria ser adaptado, ou seja, tudo isso baseado em lei.
03:17E a banca simplesmente ignorou o que está previsto na lei, achando que ela está superior à lei.
03:24Então, por isso que eu decidi lutar por esse meu direito,
03:26e eu vou até o fim porque é um direito meu previsto em lei
03:29e é um cargo que eu conquistei com fruto do meu esforço, com fruto do meu estudo.
03:35Então, eu preciso passar nesse TAF adaptado porque é um direito meu previsto em lei.
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