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  • há 11 horas

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Transcrição
00:00Então, a primeira informação é a respeito da legítima defesa.
00:05O fato aconteceu no dia 30 de agosto de 2025 e até então o que a polícia tinha de elementos
00:13é o testemunho de policiais e de alguns vizinhos, entretanto, eram de pessoas que haviam chegado posteriormente ao fato.
00:21Então, o que efetivamente havia até aquele momento era a declaração da autora
00:26e com base nisso e no aprofundamento dessas informações, na ocasião o Ministério Público entendeu pelo arquivamento
00:35desse inquérito policial reconhecendo a legítima defesa.
00:40Entretanto, a família tinha certeza e tinha convicção e foi movida pela fé para buscar outros elementos
00:49e através da defesa técnica nós orientamos a família naquilo que poderia ser feito.
00:56Em buscas, então, na nuvem dos arquivos de mídia do celular da vítima
01:05é que foi obtido êxito na localização desses elementos aí
01:11que demonstram que antes do fato a autora já estava imbuída no elemento subjetivo
01:18de uma vontade de exterminar a vida da vítima.
01:22Isso fica claro, isso não tem nenhuma porcentagem de dúvida a respeito disso.
01:29E também o que fulminou ali, que deixa marcada essa situação, é que existe o vídeo que foi gravado
01:36pela própria vítima na noite dos fatos.
01:40Existem outros elementos que se pretende utilizar e para isso é necessário que esse inquérito seja concluído.
01:51Nós acreditamos fielmente que a autoridade policial vai verificar que existem indícios suficientes de autoria,
01:59vai encaminhar para o Ministério Público esse inquérito policial.
02:02Então, aí nós saímos da fase administrativa, da fase de investigação,
02:08para passar para a fase judicial desse procedimento.
02:13Aí que a autora vai ter a possibilidade, dentro dessa ampla defesa contraditória,
02:18através da defesa dela, de apresentar os argumentos dela a respeito daquilo que aconteceu no dia dos fatos.
02:25E nós esperamos que ela fale, nós esperamos que ela fale e para que a gente tenha oportunidade de contraditá
02:32-la
02:32com outros elementos que a gente acredita e que vão ser firmes e coerentes para demonstrar que não houve legítima
02:40defesa.
02:41Não houve legítima defesa.
02:44O seu Leandro foi vítima de um homicídio e um homicídio consciente de tudo aquilo que estava acontecendo naquele momento.
02:55Então, o que se pretende e o que deve ocorrer agora, de acordo com a lei, de acordo com a
03:03justiça,
03:03e de acordo com aquilo que é justo, justo para a sociedade de Marechal Mondom, justo com a família,
03:09e justo, inclusive, com a autora, para que ela possa ter os elementos suficientes aí para apresentar as razões dela.
03:17Porque as razões até agora, num momento apresentadas, não são convicentes do ponto de vista aí que a gente está
03:24podendo apreciar,
03:26tecnicamente falando.
03:27Então, é concluído o inquérito, existe algumas diligências aí que o delegado de polícia realiza através de uma determinação do
03:37Ministério Público,
03:38concluídas as diligências, retorna para o promotor de justiça,
03:42e nós acreditamos aí que o Ministério Público vai coadunar com essa ideia da família,
03:50porque é justo e está previsto em lei.
03:53E ela vai passar por uma audiência, depois dessa audiência aí, acreditamos aí numa sentença de pronúncia,
03:59para que seja levada ao tribunal do júri e possa manifestar todas as suas razões,
04:04e é isso que a família deseja.
04:08Deseja justiça através de um procedimento legal.
04:12Então, ninguém está fazendo uso aí de elementos exclusivos.
04:17Está sendo feito daquilo que a lei possibilita a qualquer cidadão aqui no território nacional.
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