00:00Sabe aquela compra rápida na farmácia?
00:02Pois é, uma delas virou um caso judicial bem sério.
00:05Tudo começou com uma compra simples.
00:07Três chocolates numa unidade da farmácia Nissei.
00:10O valor?
00:11R$12,50.
00:13E a prova da compra foi o cupom fiscal claro.
00:16Só que tinha um detalhe.
00:17Os chocolates estavam vencidos.
00:19E não era pouco não, mais de 40 dias.
00:22E aí fica a pergunta.
00:23De quem é a culpa?
00:25A ação foi movida contra a farmácia e os fabricantes.
00:28A farmácia Nissei, claro, se defendeu,
00:31alegando não ter responsabilidade no ocorrido.
00:34Eles disseram ter um controle de validade super rigoroso
00:37que tornaria essa venda quase impossível.
00:39Já os fabricantes, Hershey e Mondelez, jogaram a bola para a farmácia.
00:43A responsabilidade não seria deles.
00:45O argumento é simples.
00:46A obrigação deles é colocar a data.
00:49O controle na prateleira é do lojista.
00:52Ok, com cada um apontando para o outro,
00:54como a justiça decidiu isso?
00:56Vamos ver.
00:56Pois é, o juiz concordou com os fabricantes.
00:59O processo contra Hershey e Mondelez foi arquivado.
01:02O motivo tem nome.
01:04Rompimento do nexo causal.
01:06A culpa passa a ser só de quem vendeu o produto.
01:09Então, sem os fabricantes do processo, sobrou quem?
01:12Exato.
01:12A farmácia Nissei.
01:14A primeira parte da condenação foi simples.
01:17Devolver os 12,50 da compra.
01:20Mas não parou aí.
01:21A farmácia também foi condenada a pagar 5 mil reais por danos morais.
01:25E a justificativa do juiz foi clara.
01:27Só o fato de vender um produto vencido já gera dano moral.
01:31A mensagem é bem direta.
01:33A responsabilidade de checar a validade é de quem está vendendo.
01:38Ficou alerta, né?
01:39Essa decisão reforça a responsabilidade das lojas e os direitos de quem consome.
01:44Com licença.
01:44Com licença.
01:44Com licença.
01:44A CIDADE NO BRASIL
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