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  • há 10 horas

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Transcrição
00:00O Procon Paraná fez uma recomendação administrativa para as operadoras, para os planos de saúde,
00:05para que se abstenham, para que cessem a cobrança relativa ao instrumentador cirúrgico.
00:11Se o médico assistente indicar a necessidade do instrumentador cirúrgico,
00:15essa é uma despesa que tem que ser arcada pelo plano de saúde e não pelo consumidor.
00:20Nós recebemos algumas reclamações de consumidores,
00:23dando conta de que foram cobrados de valores que chegam até a R$ 1.000,00
00:29para a instrumentação cirúrgica, mas essa cobrança é uma cobrança indevida,
00:33é uma cobrança que não deve ser repassada ao consumidor,
00:37porque existe regra da Agência Nacional de Saúde que estabelece que essa obrigação é das operadoras e não do consumidor.
00:44Se o consumidor, eventualmente, teve que pagar qualquer quantia por instrumentador cirúrgico,
00:49ele deve exigir recibo, é um direito seu ter esse recibo em mãos
00:53e com esse documento fazer uma reclamação no Procon Paraná.
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