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  • há 1 hora

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Transcrição
00:00Muita gente ainda tem dúvidas sobre a legalidade do médico prescrever a tia repartida manipulada
00:05e também sobre vender tratamentos e aplicar medicamentos dentro do próprio consultório.
00:10Esse esclarecimento é fundamental tanto para a sociedade quanto para os médicos.
00:14Meu nome é Francisco Cardoso, sou médico infectologista e conselheiro federal de medicina por São Paulo.
00:19De forma objetiva, é legal sim, desde que regras muito claras sejam rigorosamente respeitadas.
00:24A Anvisa já tem entendimento narrativo expresso sobre o tema.
00:27A importação e a manipulação da tia repartida são permitidas quando o insumo farmacêutico ativo é de origem citética
00:33e quando existe medicamento industrializado registrado no Brasil com a mesma molécula.
00:37Esse regramento foi consolidado nas notas técnicas 92 de 2024 e 200 de 2025 e no despacho Anvisa 97 de agosto de 2025.
00:46A dispensação da tia repartida também segue regime especial de controle,
00:50com receita em duas vias, retenção e escrituração no SNGPC, conforme a instrução normativa 360 de 2025.
00:56E é importante ampliar esse entendimento.
00:59Não se trata apenas deste medicamento.
01:02O médico pode realizar procedimentos e aplicações de outros medicamentos em sua própria clínica
01:06por vias intravenosa, subcutânea, intramuscular, tópico e oral,
01:10desde que a unidade esteja devidamente licenciada pela vigilância sanitária,
01:14tenha estrutura compatível com o nível do procedimento e esteja classificada conforme as normas do CFM,
01:19como estabelece a resolução CFM 1886 de 2008.
01:22O consultório não pode manipular o medicamento, mas pode administrá-lo
01:26quando ele for corretamente dispensado por farmácia regular.
01:30Todo tratamento deve ser individualizado e ter embasamento clínico e científico.
01:34Não pode haver venda casada.
01:36O paciente é livre para adquirir o medicamento e aplicar onde quiser.
01:40As normas sanitárias devem ser rigorosamente respeitadas.
01:43Os medicamentos precisam ter origem lícita, nota fiscal, registro, rastreadibilidade
01:47e notificação obrigatória de evento adverso.
01:49E o médico não pode ter vínculo societário ou conflito de interesse com os fornecedores.
01:55O que se comercializa aqui é a consulta e o tratamento.
01:57Jamais um remédio.
01:59No campo da publicidade, a resolução CFM 233 de 23 foi clara.
02:04Médico, pessoa física e clínica ou hospital pessoa jurídica,
02:06hoje, tem os mesmos direitos de divulgação,
02:09desde que tudo seja verdadeiro, ético, sem promessa de resultado
02:12e compatível com a estrutura real do serviço.
02:14Isso não é mercantilização da medicina.
02:16Mercantilizar a medicina é subordinar a decisão médica ao lucro.
02:20O que estamos falando aqui é de exercício regular,
02:22responsável, técnico e ético da profissão.
02:25O que diferencia a medicina séria do improviso é simples e inegociável.
02:29Ciência, responsabilidade, estrutura regular,
02:32autonomia do paciente e obediência rigorosa às normas.
02:35É assim que se protege o médico, é assim que se protege a sociedade
02:37e é assim que se honra de verdade a medicina.

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