00:00Bom dia, Ian Leão, delegado responsável pela apuração do inquérito policial que visa
00:05meter os elementos de informação para identificar as causas também e as implicações jurídicas
00:14do incêndio que foi verificado aqui em Cascavel de grandes proporções ali na rua Reachuelo
00:202024, o 13º andar no apartamento 1303, em que foi noticiado amplamente em rede nacional.
00:30No primeiro momento que a Polícia Civil teve ciência dessas informações, a equipe do
00:36grupo de diligências especiais aqui de Cascavel de plantão se dirigiu até o local para fazer
00:42o levantamento das informações preliminares e a partir dessa atenção da equipe de plantão
00:49a gente passou a trabalhar com algumas hipóteses, considerando o crime de incêndio, a gente tem
00:54o incêndio doloso, o incêndio culposo e também o eventual incêndio ocidental.
00:59A partir dessas hipóteses passamos a avaliar a questão do histórico das vítimas, das
01:05pessoas que estavam envolvidas e algumas hipóteses foram sendo descartadas.
01:11Conforme foi dado algumas entrevistas no decorrer dessas semanas, tudo levava a crer de fato que
01:20existia uma possibilidade de existir um incêndio acidental, ou seja, sem ação ou omissão humana
01:29voluntária dirigida a uma determinada finalidade que seria causar um incêndio, seja ele de forma
01:35dolorosa ou culposa. Só que para isso a gente precisava de uma prova técnica,
01:42a prova técnica que ela é feita por um perito, perito da polícia científica que no dia seguinte,
01:47após a liberação do local, de forma a resguardar a integridade física das pessoas que iriam transitar
01:53ali para fazer esse laudo, ele foi até o local, fez o laudo e saiu o resultado no dia 21, agora
02:00sexta-feira, foi disponibilizado a polícia civil no dia 23, tomamos então ciência ontem, na verdade
02:08no dia 24, melhor dizendo, segunda-feira, tomamos a ciência então das informações que estavam
02:14contidas no laudo pericial. Em relação ao laudo pericial, a conclusão do perito, que é o expert,
02:21ele tem a dominância das ciências ali, seja da física, da química, para avaliar
02:30as informações que ele estava visualizando, ele passou através do laudo alguns comentários,
02:36né, que a probabilidade de ter sido iniciado um incêndio na cozinha, na parte anterior, que estava
02:43mais próxima da geladeira e de um armário ali do local, tá, não foram encontrados elementos elétricos
02:50que possibilitassem a realização, é, na constatação de ocorrência ou não de curto-circuito e também não
02:58encontrados focos múltiplos de incêndio, também uso de agentes acelerantes, o que afasta um incêndio
03:06doloso, como eventualmente a gente estava escutando falar de que poderia ter entrado um terceiro
03:12estranho no local e achado fogo. Isso foi descartado pelo perito. A partir dessa análise, a gente
03:20conseguiu identificar, então, que é, apesar de existir essa, o incêndio, a gente não conseguiu
03:28identificar, é, o local que teria iniciado e também, é, as causas dele, né, a gente sabe que teve um incêndio, mas a origem e o motivo,
03:39o item que teria iniciado essa ignição não foi possível determinar. Então, com base nessas informações e também a, o objetivo do inquérito policial,
03:51que é, elementos de autoria e materialidade delitiva para a existência de um crime e também uma função preservadora.
03:57A função preservadora do inquérito policial é justamente conseguir afastar, é, é, as pessoas que estão envolvidas de demandas que sejam
04:06temerárias, né, então, para evitar uma estigmatização social e jurídica, a gente instaurou o inquérito para apurar essa situação e, de fato,
04:15conseguimos verificar que não houve crime e o incêndio foi acidental. As pessoas envolvidas em razão da necessidade de evitar a
04:25revitimização, elas não serão ouvidas em sede policial, porque com a prova técnica, que é uma prova robusta, feita por um perito da
04:34polícia científica, não há necessidade da gente, é, da polícia civil continuar com essa investigação, sendo que uma prova
04:42testemunhal ou uma prova em outro contexto não teria um condão de fragilizar esse laudo pericial.
04:50O senhor disse que não foi um curto circuito, então, é isso?
04:53Então, o laudo pericial, ele informa que não foi possível verificar a ocorrência ou não de um curto circuito.
05:00Então, essa hipótese é, em tese dúbia, mas ele não tem como estabelecer se houve ou não.
05:08Mas, por que, para a investigação da polícia, não é importante saber o que provocou?
05:14Porque a gente ouviu também que poderia ter sido fogão, depois uma vela, não seria importante?
05:19Sim, então, o laudo pericial feito pelo perito, ele destacaria essa informação.
05:25A gente, a reconstituição do fato em si, a oitiva de outras pessoas, não seria suficiente para desconstituir essa informação.
05:35Então, os sentidos não serão ouvidos?
05:37Não serão ouvidos.
05:38Então, o inquérito está concluído, vai ser relatado na sequência, justamente indicando a atipicidade do fato,
05:47pela ocorrência de um incêndio acidental, vai ser posto a disponibilização desse material ao Ministério Público,
05:55que é o titular da ação penal, que vai fazer a verificação de se, de fato, essa sugestão minha,
06:00como autoridade policial, do arquivamento, vai ser acatada ou não.
06:04Doutor, só para confirmar, então, a polícia não sabe, não tem certeza, nem onde começou, nem como começou.
06:11Sim, exatamente, é o que está declinado no laudo pericial feito pelo perito técnico.
06:17Mas o que faltou para concluir?
06:19Não, o laudo está concluído, só não se pode chegar a essa conclusão de que foi o local que começou ou se teve ou não ocorrência de curto-circuito.
06:35Sei que o senhor fala pela polícia civil, mas pela polícia científica, faltou algum equipamento, faltou mais tempo,
06:41faz cerca de dois meses?
06:41Bom, pela polícia científica, eu não posso falar que eu sou policial civil, a minha instituição é diferente, a polícia civil.
06:48Mas, com certeza, o perito técnico, ele tem os mecanismos para atribuir e dar um laudo referente a isso.
07:00Se faltasse alguma informação ou algum instrumento, ele reportaria no laudo técnico dele.
07:07Então, assim, pela conclusão do perito, ele não disse que a causa, não foi possível identificar a causa.
07:15Ele, na verdade, ele disse que não foi possível identificar, não que não foi, não teve meios para identificar.
07:22Ele não conseguiu, dos meios disponíveis, ele não conseguiu.
07:26Mas, você não ficaria em concursos até pelo fato de que a perícia é feita justamente para descobrir o que provocou o incêndio?
07:31Sim, mas o que provocou o incêndio, aí a gente parte, é porque, assim, a análise do laudo, ele, o laudo, ele é um laudo técnico, análise técnica.
07:40A análise jurídica é parte do delegado, Ministério Público e do juiz.
07:44A análise jurídica, que a gente avança, é justamente a existência de dolo ou culpa, que a gente não verificou em nenhum momento nesse fato.
07:53Não existe conduta dolosa de uma pessoa querendo atear fogo na casa, não existe também conduta imprudente no sentido de um atuar arriscado, um não fazer ou uma inabilidade.
08:08Ventilou-se a possibilidade de existir uma panela que foi deixada?
08:13Não. O perito identificou que, provavelmente, o início da ignição foi próximo à geladeira e ao armário.
08:23Nada referenciado à existência de uma panela que foi deixada ou à existência de uma vela.
08:34Então, a investigação, ela acaba aqui pelo fato de não ter indícios de crime?
08:39Exatamente. A polícia, ela trabalha com o inquérito policial para apurar autoria e materialidade de um crime.
08:47Quando a gente verifica que não tem autoria e materialidade, o delegado de polícia, ele sugestiona ao Ministério Público o arquivamento,
08:53que é o que vai ser feito na emissão do relatório por mim.
08:56Doutor, em relação à prevenção, existe alguma forma ainda de se trabalhar para que se chegue a uma informação do que gerou para prevenir novos acidentes?
09:11Quem poderia fazer esse trabalho?
09:13Bom, eu não tenho expertise técnica em incêndio.
09:15Eu sou formado em direito.
09:18Quem tem expertise técnica é o corpo de bombeiro e outras instituições que fazem esse tipo de fiscalização.
09:23Mas, em relação ao local do fato em si, como o local não consegue ser preservado para sempre.
09:33Então, o perito já foi até o local, fez o laudo e, a partir daí, agora é a questão das outras forças de segurança
09:41e também das outras instituições que circundam esse tipo de atuação, que possam fazer de forma mais técnica essa atividade ou instrução de outras pessoas.
09:54Doutor, eu só vou pedir para o senhor, porque tinha acabado com essa bateria, como é que funciona agora?
09:58Então, isso aí encaminhar para o Ministério Público, como é que vai ser?
10:00Perfeitamente. O inquérito policial é um procedimento administrativo anterior ao processo criminal.
10:08Quando a polícia vai apurar um fato, ela busca apurar autoria e materialidade.
10:15Instaurado o inquérito policial, quando a gente verifica que não existem essas informações,
10:20esse inquérito é remetido ao Ministério Público.
10:23O Ministério Público vai avaliar as diligências que foram tomadas pela autoridade policial
10:27e, verificando estar satisfeito com o que foi feito pela polícia,
10:32ele vai acatar, vai concordar com o arquivamento, sugerindo posteriormente ao juiz, fazendo a promoção de arquivamento,
10:40ou então ele vai retornar à autoridade policial sugerindo algumas diligências.
10:44Isso vai ficar a critério após que for encaminhado o relatório a ele.
10:48Quantas pessoas foram ouvidas do inquérito?
10:50Foram duas pessoas ouvidas.
10:53Quem foi?
10:54Eu prefiro deixar essa informação em silêncio, considerando também, na verdade, de forma sigilosa,
11:06justamente pela característica do inquérito e justamente para a gente evitar que se gere uma espetacularização
11:13dessa circunstância que foi tão danosa aos envolvidos e justamente por não ter fato criminoso a ser apurado.
11:20Essas pessoas disseram pelo menos o que poderia ter acontecido?
11:24Não, elas não sabem dizer e justamente por isso que o inquérito policial, ele caminhou para o fato da atipicidade penal.
11:33Não tem crime.
11:34Foi um fato fortuito, um caso, pelo que foi apurado pela prova técnica pericial, que vai se sobrepor à prova do ouvir dizer e à prova do que se escutou falar.
11:49A prova técnica está dizendo que não é possível atribuir o início da ignição e também não existe informação a respeito de uma ação humana intencional nesse sentido.
11:59É possível que, agora o encaminhamento para o Ministério Público, o Ministério Público peça que uma atribuição seja feita.
12:06É possível que a polícia científica retorne em si, então, de continuar a fim de que possa concluir?
12:17Sim, existe a possibilidade dentro do processo penal de requisitar informações e complementar laudos periciais.
12:26Só que num local de incêndio ou num local, eventualmente, só fazendo uma analogia de morte, de crime,
12:35aquele local é irrepetível.
12:37As coisas, você não consegue retornar àquele fato de forma específica.
12:43Então, basicamente, o laudo pericial está bastante completo, muito técnico, muito bem elaborado pela polícia científica.
12:52E, se, eventualmente, o Ministério Público tiver interesse em requisitar alguma outra informação que ficar dúbia,
12:59provavelmente ele vai fazer dentro do critério de avaliação dele.
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