Pular para o playerIr para o conteúdo principal
  • há 1 minuto

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Pessoal, vamos analisar a prisão preventiva do Bolsonaro.
00:05Duas advertências iniciais. A primeira, a análise aqui é estritamente técnica,
00:10despida de qualquer coloração político-partidária, despida de uma análise passional,
00:15é uma análise técnica.
00:17A segunda advertência é que eu não tenho como analisar neste momento o mérito da condenação.
00:23Houve alguns fatos que realmente chamaram bastante a atenção, por exemplo,
00:26a discussão atinente à competência, mas vamos analisar neste instante o pedido de prisão preventiva.
00:32Do ponto de vista da forma, houve uma representação da autoridade policial
00:37e o argumento foi acolhido pelo ministro relator.
00:39Então não se trata de uma prisão decretada de ofício.
00:44Mas vamos para o mérito do decreto prisional.
00:47Os argumentos que foram utilizados, em parte deles, ou boa parte deles,
00:50com as devidas licenças, me parece que não seriam suficientes para a prisão.
00:54Argumentar-se que foi convocada uma vigília pelo filho do réu
00:59é violar a regra do direito penal que ninguém responde por um ato de uma terceira pessoa.
01:05Ainda assim, me parece que uma vigília não teria o condão,
01:09uma vigília para efeito de oração não teria o condão e a possibilidade de subverter a ordem processual.
01:16Um outro argumento que sua excelência, o ministro relator, tangenciou
01:19foi o fato de um co-réu ter fugido.
01:23Bom, réus em processo penal têm situações diferentes.
01:28Logicamente, um réu pode estar preso e os outros todos podem estar soltos e vice-versa.
01:32Pode ser que um réu dê argumentos para a decretação da prisão preventiva e os outros não dêem.
01:38Mas houve um aspecto que realmente chamou a atenção,
01:40que é a argumentação de que teria havido violação do sistema de monitoração eletrônica.
01:45Se este dado tiver comprovado, me parece, segundo a imprensa noticiou,
01:51que isso teria sido confessado pelo próprio réu,
01:53estando comprovado que houve uma violação deliberada da tornozeleira eletrônica,
01:59isto é sim fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva.
02:04A cautela que precisaria ser tomada era, se não havia um erro do equipamento,
02:08se o equipamento não teria sido descarregado, se não haveria um erro do próprio sistema.
02:12Mas ficando em controverso, havendo absoluta segurança de que houve um rompimento deliberado,
02:19uma tentativa de rompimento deliberada da tornozeleira,
02:22isso seria fundamento para a decretação da prisão preventiva.
02:25Então, repito, eram considerações técnicas, sem qualquer tipo de coloração político-partidária,
02:31sem amores, sem paixões, sem ódios.
02:33E vamos aguardar os desdobramentos e sempre analisar do ponto de vista da dogmática penal
02:39e da dogmática do processo penal.
02:41Grande abraço e bons estudos!
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado