00:00Estamos na metade do mês de outubro e os pais e responsáveis já se organizam para realizar matrículas nas escolas para o ano que vem, no ano de 2026.
00:11E o Procon Caruaru tem alertado esses pais e responsáveis sobre os cuidados que se deve ter na hora de realizar matrícula.
00:20Eu estou aqui com a gerente do Procon Caruaru, Cíntia Nunes, justamente para falar sobre esse assunto. Seja bem-vinda, Cíntia. Tudo bem?
00:27Tudo bem. Pois é, vamos lá. A gente já começa esse período dando essas orientações, considerando que as escolas já começam a convocar os pais, já começam a mandar formulários para que façam essa pré-matrícula.
00:39Então, a gente recebe muitos chamados, muitas ligações, recebe muitas dúvidas dos consumidores procurando saber se há possibilidade de cobrança por essa reserva de matrícula, por essa pré-matrícula.
00:51Então, a gente traz essas informações no sentido de que há possibilidade, sim, dessa cobrança de uma reserva de matrícula, de uma pré-matrícula, contanto que esse valor que é cobrado
01:04seja descontado, seja abatido no contrato do ano letivo 2026. Então, ele pode ser cobrado, mas há duas situações.
01:12Aquele aluno que já está na instituição, que já estuda naquela escola, tem garantia da sua vaga para o ano letivo seguinte.
01:21Então, aí não precisaria, quem já estuda no local, não precisaria pagar uma taxa para garantir essa vaga para o ano que vem?
01:29Pode pagar, é uma opção dos pais ou responsáveis, certo? Se ele quiser pagar, ele efetua esse pagamento, contanto que desconte no contrato 2026, vai abater.
01:39Então, em vez de ele pagar, por exemplo, 12 parcelas, 11, depende do plano de pagamento da escola, ele vai pagar, vai reduzir no ano 2026, porque já vai ter pago em 2025.
01:49Isso não é a reserva da matrícula para alunos, já estudando, não pode ficar condicionada a esse pagamento, é uma opção dos pais ou responsáveis.
01:59Porém, para alunos novos, pode haver sim essa cobrança, mas que vale a mesma regra, deve ser abatido no contrato do ano letivo 2026.
02:07Isso tudo deve ser informado previamente ao consumidor. O consumidor tem que ter ciência de tudo que ele está pagando, tudo que está sendo cobrado,
02:14de como vai ser feito esse parcelamento, como é que vai ser feita a modalidade de pagamento disponibilizado pela escola,
02:22para que os pais, os responsáveis, ele tenha a sua opção, ele possa ser previamente informado, para que ele tenha essa liberdade de contratar,
02:29ele possa optar pelaquela escola ou não. Cabe ao consumidor optar de como vai seguir as características desse contrato.
02:38Ô Cíntia, com relação às mensalidades, isso também tem que ser acordado já agora, por exemplo, se a escola já abre esse período de pré-matrícula.
02:47Nesse período de pré-matrícula, as pessoas, os pais, os responsáveis, já precisam saber quanto será a mensalidade durante todo o ano de 2026?
02:55Se houver essa possibilidade de pré-matrícula, é necessário que os pais, os responsáveis, tenham uma ideia, tenham uma noção,
03:02até para que haja uma programação orçamentária sobre o ano letivo, o ano letivo 2026.
03:08Geralmente, de um ano para outro, tem reajuste. Em média, varia de 9% a 12%, dependendo da instituição de ensino.
03:16Mas as escolas, elas têm a obrigação de informar previamente o valor do ano letivo com até 45 dias antes da data da matrícula.
03:26Então, nesse período, como ainda não está antes dos 45 dias, mas já estão fazendo, a escola que já estiver fazendo, já está dando essa possibilidade de pré-matrícula,
03:37tem que informar qual valor que ficará o contrato do ano letivo 2026, para que os pais responsáveis, eles façam essa programação orçamentária,
03:46que é muito importante para os pais responsáveis fazer essa programação, para que possam, então, verificar se vai continuar, se vai permanecer,
03:55se o filho, se a criança ou o adolescente vai permanecer naquela escola ou não, de acordo com a possibilidade orçamentária daquela família,
04:03e também para que as escolas possam também fazer essa programação.
04:06Cíntia, para a gente finalizar aqui, tem a questão dos livros também, não é?
04:09Então, a escola particular, geralmente, indica alguns livros específicos e faz a venda desses livros.
04:15Isso também já precisa ser acordado nessa pré-matrícula, já precisa ser mostrado para o consumidor?
04:21Hoje em dia, a maioria das instituições de ensino, elas têm esse sistema próprio de ensino, né?
04:27Eles disponibilizam os livros, existe uma empresa que confecciona esses livros de acordo com o sistema pedagógico daquela instituição de ensino.
04:36Então, isso deve ser informado previamente para que os pais se programem nesse sentido também.
04:41E muitas vezes os pais questionam se é venda casada.
04:44Não, não é venda casada porque se trata de instituição, de sistema de ensino próprio em que aquela instituição, ela mesma disponibiliza previamente
04:54e os pais responsáveis têm a opção de escolher ou não.
04:57Contanto que isso tem que ser informado previamente no contrato, inclusive os valores, para que haja justamente o que a gente conversou anteriormente,
05:05uma programação para que haja uma previsão orçamentária e os pais possam optar ou não por aquela instituição de ensino
05:11que disponibiliza do seu sistema próprio.
05:14Então, há instituições que disponibilizam de sistema próprio e também há instituições que compram, que disponibilizam, né?
05:21Que solicitam livros que são fornecidos por editoras convencionais.
05:26Então, é muito importante e é fundamental que isso seja informado previamente aos pais responsáveis para que, mais uma vez,
05:32o poder de escolha é do consumidor, então ele cabe ao consumidor escolher se vai permanecer, se vai colocar o filho, a criança e o adolescente naquela instituição.
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