00:00Famílias estão sendo notificadas, aquelas que receberam indevidamente o auxílio emergencial para devolverem esse dinheiro ao governo federal.
00:09E a gente está aqui com o doutor Diogo Santos, advogado, ele que é da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caruaru, justamente para falar sobre esse assunto.
00:20Doutor Diogo, seja muito bem-vindo aqui ao programa O Povo na TV.
00:23Então, isso está acontecendo desde março deste ano de 2025, não é isso?
00:28Obrigado, prazer, Elanice. Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o governo federal, está notificando várias famílias.
00:38No Brasil, mais de 177 mil pessoas, que totalizam o valor de mais de 400 milhões de reais.
00:46Famílias que receberam indevidamente este auxílio emergencial, que foi no período da pandemia, estão sendo notificadas para fazer a devolução agora ao governo federal.
00:54Aqui em Pernambuco também tem um número alto de famílias que precisam fazer essa devolução, não é?
00:59Em Pernambuco são mais de 3.700 famílias que também vão ter que devolver aos cofres públicos.
01:05Este valor que foi recebido de maneira indevida.
01:07É importante a gente dizer isso para que todo mundo que recebeu o auxílio não fique assustado pensando que vai ter que devolver o valor.
01:14Apenas aquelas famílias, aquelas pessoas que receberam benefício, mesmo tendo emprego formal.
01:20Às vezes trabalhou com carteira assinada, recebia um benefício previdenciário, aposentadoria, pensão, tinha um CNPJ.
01:27E agora na fiscalização apurou alguma irregularidade e esta pessoa está sendo notificada para esta devolução.
01:34Por exemplo, alguém que está acompanhando agora o povo na TV, recebeu essa notificação.
01:38O que deve ser feito?
01:39Como acontece essa devolução?
01:42Como deve ser realizada?
01:43Esta notificação acontece via SMS, e-mail ou se tem um aplicativo do governo chamado Notifica.
01:51Mas esta notificação é puramente informativo, para que o povo entenda que o governo não manda boleto, não manda link para que as pessoas venham acessar.
02:00Esta pessoa pode ligar para a ouvidoria do Ministério, que é o 121, número 121.
02:05Ela pode entrar no site do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social.
02:10Tem lá uma plataforma chamada Vejai.
02:13Nesta plataforma, consultando pelo CPF e a senha do GOV, é que vai se observar se existe alguma irregularidade, se existe alguma pendência.
02:22E lá poder gerar a maneira de se pagar oficial do governo, que é GRU, a Guia de Recolhimento da União,
02:28que pode ser pagar à vista, ou o governo também está facultando a opção da pessoa pagar em até 60 parcelas,
02:35desde que o valor mínimo não seja inferior a R$ 50,00.
02:39Doutor Diogo, tem que tomar cuidado, porque também tem muito golpe, utilizando essa devolução do auxílio emergencial também, não é?
02:47Infelizmente, as pessoas recebem uma notificação, veem uma notícia, e hoje, no meio das redes sociais, se espalham muitas fake news.
02:54E a pessoa, às vezes, aperta no link, paga um boleto indevido, quando a única forma oficial de se pagar é no site do governo,
03:04gerando esta Guia de Recolhimento, que é a forma padronizada de se pagar um valor ao governo.
03:09E se essa pessoa ainda tiver dúvida, por isso tem que entrar em contato com a ouvidoria, ler as informações antes de realizar qualquer pagamento.
03:16Doutor Diogo, a pessoa que recebeu um auxílio emergencial, mas ela não estava com nenhum emprego no momento,
03:22e aí recebe essa notificação. Pode acontecer isso também, né?
03:25Algum erro, por exemplo, do próprio governo federal, ela tem como recorrer de alguma forma?
03:29Perfeitamente. Se esta pessoa que recebeu a notificação, se ela entende que, na verdade, não foi o recebimento que foi indevido,
03:36e sim essa notificação é que ela considera indevida para ela, ela pode apresentar uma defesa.
03:43Assim que é notificado, tem um prazo de 30 dias para apresentar a defesa dentro da plataforma do VJ e do Ministério.
03:49E mesmo que esta defesa seja indeferida, seja negada pelo governo, a pessoa ainda tem mais 30 dias para entrar com o recurso.
03:58E pós-recurso ainda existe também, a depender dos documentos, das provas que esta pessoa tem,
04:03de que não tinha um emprego, não tinha um CNPJ, não tinha um emprego formal, ou seja,
04:08receber o auxílio emergencial dentro dos requisitos legais, pode-se ingressar também com a ação judicial.
04:14Doutor Diogo, se acontecer também, por exemplo, da pessoa que recebe essa notificação,
04:19no momento ela está sem emprego, sem poder pagar esse valor, acontece algo, tem alguma opção pelo governo federal
04:27para que essa pessoa possa organizar esse débito?
04:30O governo está facultando a possibilidade da pessoa pagar parcelado.
04:35É importante a gente dizer que aquela pessoa que não regularizar a sua situação,
04:39porque recebeu de forma indevida e tem que fazer essa devolução,
04:43ela pode ser inserida nos cadastros negativos de crédito, por exemplo, SPC, Serasa,
04:49vai ser inserido no CADIN, no Cadastro de Dívida Ativa da União,
04:53e vai ficar com a vida ali comprometida, podendo também depois sofrer uma execução.
04:57Então é importante, se realmente o auxílio foi recebido de maneira indevida,
05:02buscar regularizar a sua situação, ainda que não à vista, mas pagar de uma forma parcelada.
05:07Existe um prazo para isso?
05:09O prazo é 60 dias após a notificação, se não for para apresentar defesa, tem que regularizar com o pagamento.
05:16Acerto. Muito obrigada mais uma vez, e o doutor Diogo Santos,
05:20ele que é da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Caruaru,
05:24trazendo todas as informações sobre esse assunto que precisa chamar a atenção,
05:29das pessoas que estão acompanhando aqui o povo na TV,
05:32que de repente recebeu esse auxílio emergencial indevidamente,
05:36e pode, se não pagar essa dívida, pode ir para o SPC,
05:41inclusive no cadastro negativo, aí dá problema e complica também a vida desse pessoal, viu?
Seja a primeira pessoa a comentar